13 de dez. de 2007

TJ/RN decide que a Resolução n.º 07/05 - CNJ é aplicável apenas aos integrantes do Poder Judiciário e não aos Poderes Executivo e Legislativo

A 2ª Câmara Cível do TJ/RN ao apreciar a Apelação Cível N° 2007.006557-1, reiterou nesta semana a posição da casa de que a Resolução nº 07/05 do Conselho Nacional de Justiça não é aplicável aos integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo.

Vejamos a ementa do julgado:

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LIMINAR INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE NEPOTISMO NO MUNICÍPIO APELADO. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CNJ. RESTRIÇÃO AO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO SOMENTE. NEPOTISMO NO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO PERMITIDO PELA CF/88. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL.
O CNJ e o STF decidiram no sentido de que a Resolução n.º 07/05 é aplicável apenas aos integrantes do Poder Judiciário e não aos Poderes Executivo e Legislativo.
(TJ/RN. Apelação Cível N° 2007.006557-1. 2ª Câmara Cível. Relator Desembargador Aderson Silvino. DJ. 11/12/2007)

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