7 de fev. de 2008

“STF MANTÉM PAGAMENTO PARCELADO PARA SERVIDOR GAÚCHO” (SE A MODA PEGA!)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido do estado do Rio Grande do Sul para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia determinado o pagamento integral da remuneração de um servidor público até o último dia do mês.

Ao decidir sobre o caso, na Suspensão de Segurança (SS) 3496, a ministra Ellen Gracie citou que o estado gaúcho enfrenta dificuldades de conciliação entre o integral pagamento de suas obrigações salariais até o último dia útil do mês e o atendimento das despesas estatais essenciais e obrigatórias.

“No presente caso, encontra-se devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública, em sua acepção administrativa”, afirmou a ministra. “O Poder Executivo estadual não deixará de pagar a remuneração do impetrante, pois somente postergou parte desse pagamento para o dia 10 do mês seguinte, por exaustão financeira”, acrescentou.

A ministra sustenta haver “inviabilidade jurídica da pretensão do impetrante de reviver a ordem concessiva proferida em 1997 para a presente situação de 2007/08". Ellen Gracie acrescenta que a atual administração do Estado adotou medidas concretas para o saneamento das finanças públicas estaduais, como o combate à sonegação fiscal, o aumento da fiscalização tributária, a contratação de novos agentes fiscais, a cobrança dos devedores do erário, emissão de notas fiscais eletrônicas, entre outras.

Fonte: www.stf.gov.br - Suspensão de Segurança N.º 3496