31 de jan. de 2009

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO EXAME DE ORDEM - OAB/SP 2009 - CESPE


Caros colegas,

A CESPE está realmente mudando o formato do exame de ordem.
Essa última prova da OAB/SP, realizada recentemente, demonstrou que apenas uma revisão na véspera da prova não é o suficiente para lograr êxito na prova.
Aos que se preparam para concursos e para o próximo exame de ordem, resolvam, que amanhã eu posto o gabarito.
Abraços,

Leonardo JR


01. (CESPE/OAB-SP/2009) Maria, servidora pública aposentada há 15 anos, teve suspenso o pagamento de seus proventos por decisão da administração pública, que não a notificou previamente para se defender. A servidora, por meio de seu advogado, requereu, administrativamente, o pagamento de seus proventos, tendo em vista a ilegalidade da suspensão, ante a evidente ausência de contraditório e ampla defesa. A administração pública negou o pedido e manteve a suspensão do pagamento da aposentadoria de Maria, que, então, ajuizou uma ação com pedido liminar perante o Poder Judiciário, pleiteando a anulação do ato administrativo e o restabelecimento do seu direito. No Poder Judiciário, a liminar requerida pela servidora foi negada, e o processo judicial teve seguimento normal. Antes que o processo judicial chegasse a seu término, e antes mesmo de proferida a sentença final, a administração anulou o ato administrativo que suspendera o pagamento dos proventos a Maria, restabelecendo-o. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) O ato de anulação praticado pela administração pública foi inadequado, pois cabível seria a revogação do ato de suspensão dos proventos de Maria.
b) A possibilidade de apreciação judicial do ato denota a perda do poder de autotutela da administração pública.
c) A conduta da administração pública não afronta o princípio da separação dos poderes, pois, mesmo diante da não-concessão da liminar — o que trazia à administração pública uma situação processual favorável —, é possível a ela rever seus próprios atos quando eivados de vícios, ainda que estejam sendo discutidos judicialmente.
d) Ainda que houvesse decisão, transitada em julgado, declarando a legalidade do ato de suspensão do pagamento dos proventos de Maria, poderia a administração pública, de acordo com o princípio da independência das instâncias, anular ou revogar o ato administrativo que suspendera o pagamento da aposentadoria da servidora.

02. (CESPE/OAB-SP/2009) Assinale a opção correta acerca da declaração de inidoneidade, que pode ser aplicada pela administração pública ao contratado, na forma prevista na Lei de Licitações e Contratos.
a) A declaração de inidoneidade não pode ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato.
b) A aplicação da declaração de inidoneidade exclui a aplicação de multa e vice-versa.
c) A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do ministro de Estado, do governador do estado ou do DF, ou do prefeito municipal, caso se trate de contrato celebrado respectivamente pela União, pelo estado ou pelo DF, ou pelo município.
d) A declaração de inidoneidade pode ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos firmados com a administração pública, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributo, atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou por demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.

03. (CESPE/OAB-SP/2009) Em determinado hospital público pertencente à União, foram construídos, na área interna do terreno em que está situado e que também pertence à União, diversos imóveis de 150 m² de área, para moradia temporária de médicos residentes. Os referidos imóveis são benfeitorias do hospital, sendo parte integrante deste, que é um bem afetado a finalidade pública. No entanto, o custo de manutenção desses imóveis ficou, ao longo do tempo, muito alto, e o diretor do hospital resolveu vendê-los. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção
correta.
a) Os imóveis construídos na área interna do hospital, que é afetado a uma finalidade pública, como benfeitorias e partes integrantes que dele são, amoldam-se à definição de bens de uso especial.
b) Os imóveis cuja venda se discute estão submetidos ao instituto da afetação e, portanto, podem ser vendidos, sobretudo por haver justificação no seu alto custo de manutenção.
c) Não só o hospital e os imóveis que foram construídos em sua área como também os bens de uso especial, de forma geral, concentram-se no domínio da União.
d) Os médicos residentes que permanecerem residindo nos imóveis mencionados por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, adquirirão o domínio desses bens, podendo
pleitear a usucapião.

04. (CESPE/OAB-SP/2009) Um município não paga, há mais de 6 meses, as contas decorrentes do fornecimento de energia elétrica. A concessionária do serviço, após dois avisos de que o fornecimento de energia seria interrompido, suspendeu a prestação do serviço ao município, impossibilitando a fruição da energia elétrica em todos os prédios públicos e, ainda, nos espaços públicos, como ruas e praças. O município recorreu ao Poder Judiciário, requerendo que fosse determinado à concessionária o restabelecimento da prestação do serviço. Com relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) É ilegal a suspensão do fornecimento de energia elétrica para espaços públicos como ruas e praças, pois a suspensão atinge os cidadãos de forma geral, os quais pagam os seus impostos e não podem ser responsabilizados pela inadimplência do município.
b) A concessionária não pode suspender o fornecimento de energia elétrica nas unidades e serviços públicos nos quais não se admite paralisação, como, por exemplo, hospitais e postos de saúde, haja vista a impossibilidade de descontinuidade da prestação desses serviços.
c) A taxa ou preço público que deveria ser paga pelo município à concessionária é suficiente para demonstrar o caráter obrigatório e essencial do serviço.
d) No que diz respeito ao fornecimento da energia elétrica, a relação entre o município e a concessionária caracteriza-se como relação de consumo.

05. (CESPE/OAB-SP/2009) Acerca dos princípios de direito administrativo, assinale a opção incorreta.
a) Tanto a administração direta quanto a indireta se submetem aos princípios constitucionais da administração pública.
b) O rol dos princípios administrativos, estabelecido originariamente na CF, foi ampliado para contemplar a inserção do princípio da eficiência.
c) O princípio da legalidade, por seu conteúdo generalizante, atinge, da mesma forma e na mesma extensão, os particulares e a administração pública.
d) Embora vigente o princípio da publicidade para os atos administrativos, o sigilo é aplicável em casos em que este seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

06. (CESPE/OAB-SP/2009) Com referência ao regime de remuneração de agentes públicos por meio de subsídios, assinale a opção correta.
a) O subsídio dos deputados estaduais é fixado por lei de iniciativa da respectiva assembleia legislativa e, em razão da autonomia federativa, o seu valor pode chegar a superar aqueles fixados para os deputados federais.
b) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em
espécie, do presidente da República.
c) A remuneração dos servidores públicos e os subsídios somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa estabelecida para cada caso, assegurada, ainda, revisão geral anual, sempre na mesma data, mas com a possibilidade de aplicação diferenciada de índices.
d) O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, e a característica peculiar do sistema federativo brasileiro, segundo a qual o município constitui ente participante da federação, possibilita que a CF fixe limites a serem obedecidos quanto aos valores máximos que podem ser fixados pelas câmaras municipais.

07. (CESPE/OAB-SP/2009) Paulo, servidor público federal, deixou de observar determinadas regras legais durante a análise de um requerimento de particular, terminando por deferir a este uma licença à qual não tinha direito. Tomada ciência dos fatos, foi instaurado processo administrativo disciplinar. No curso da investigação, descobriu-se que Paulo recebera propina para a prática do referido ato.
A comissão processante, após seguir todos os ritos legais, apresentou relatório sugerindo a demissão de Paulo e remeteu os autos à autoridade julgadora. A autoridade administrativa superior, ao julgar Paulo, teceu poucos comentários e fez remissão à adoção integral das razões declinadas pela comissão para determinar a demissão do servidor. Paulo impetrou mandado de segurança com a finalidade de anular a demissão ocorrida, alegando que a comissão fora instaurada para apurar o fato relativo a sua falta de
cautela ao deferir o requerimento e terminou julgando-o por fato mais grave, qual seja, a prática de corrupção. Alegou, também, que a autoridade administrativa que o demitiu não fundamentara devidamente seu ato, já que fez mera remissão aos fundamentos da comissão de processo administrativo disciplinar. Por fim, atacou a ausência de contraditório, alegando que, após o relatório da comissão processante, ele não fora intimado pessoalmente para contestá-lo.
Com relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) Não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos, conexos, que, igualmente, constituam infração
disciplinar, desde que o princípio do contraditório e da ampla defesa sejam rigorosamente observados.
b) Não é permitido ao agente administrativo, para complementar suas razões, encampar os termos de parecer exarado por autoridade de menor hierarquia.
c) A autoridade julgadora está vinculada às conclusões da comissão processante, cabendo-lhe apenas sopesar a pena.
d) Paulo deveria ter sido intimado, pessoalmente, após o relatório da comissão processante, para que pudesse impugná-lo antes do julgamento.

08. (CESPE/OAB-SP/2009) Assinale a opção correta acerca da exoneração de servidores públicos segundo a Lei n.º 8.112/1990.
a) A vacância do cargo público é decorrência exclusiva da exoneração.
b) A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício, e, no último caso, ela ocorrerá quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
c) A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança não fica ao alvedrio da autoridade que investiu o agente da função ou do cargo em comissão.
d) Quando requerida a exoneração pelo próprio servidor, a autoridade superior competente pode deixar de realizar o ato, caso o pequeno número de servidores no setor ocupado pelo requerente possa comprometer a continuidade do serviço público.

09. (CESPE/OAB-SP/2009) O presidente da câmara de vereadores de um município realizou a contratação de pessoal para cargos de função tipicamente administrativa da câmara, sem a realização prévia de concurso público. O promotor de justiça da cidade, ao ter ciência do fato, ajuizou ação de improbidade administrativa em face do vereador presidente da câmara, perante o juiz de direito titular da comarca. O vereador alegou que a constituição estadual lhe confere foro privilegiado junto ao tribunal de justiça do estado, quando processado por atos que importem em crime de responsabilidade, e requereu a remessa dos autos ao tribunal.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) A contratação sem concurso público configura ato de improbidade administrativa na modalidade lesão aos princípios administrativos, ainda que praticada com culpa.
b) Caso o serviço público venha a ser devidamente prestado pelas pessoas contratadas, restará desconfigurada a improbidade administrativa.
c) No caso em exame, não há direito a foro privilegiado, pois a matéria relativa à improbidade administrativa não é criminal.
d) Como pena, não seria cabível o ressarcimento ao erário, caso demonstrada a inexistência de dano a este, tampouco a multa civil, visto que esta ostenta caráter indenizatório.
QUESTÃO 80

10. (CESPE/OAB-SP/2009) Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da CF e regulado pela Lei n.º 8.987/1995, assinale a opção correta.
a) A subconcessão dos serviços pela concessionária contratada pelo poder concedente é de livre pactuação.
b) A transferência do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente não atinge o contrato de concessão.
c) Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente aos demais requisitos previstos para os outros tipos de concessão, estipular os cronogramas físicofinanceiros de execução das obras vinculadas à concessão.
d) O contrato de concessão, por constituir contrato administrativo, não pode submeter-se ao emprego de mecanismos privados para resolução de disputas, como, por exemplo, a arbitragem.

29 de jan. de 2009

MINISTRO GILMAR MENDES CONCEDE MAIS UMA LIMINAR PERMITINDO QUE PETROBRAS FAÇA LICITAÇÃO SIMPLIFICADA


Mais uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, permitiu que a Petrobras aplique o procedimento de licitação simplificado em vez de se submeter às regras da Lei de Licitações, como determinou o Tribunal de Contas da União (TCU). Esta é a segunda decisão neste sentido, favorecendo a Petrobras, neste mês de janeiro. No último dia 20, Gilmar Mendes já havia concedido liminar no Mandado de Segurança 27.837.

Para o Tribunal de Contas, a Petrobras deveria adequar as contratações e procedimentos de licitação às normas estabelecidas pela Lei 8.666/93. No entanto, a empresa alega que seus procedimentos de contratação não estariam submetidos a esta lei, mas sim ao Regulamento Licitatório Simplificado aprovado por decreto do presidente da República. Acrescentou que uma demora em decidir sobre o caso poderia trazer prejuízos, como o pagamento de multa.

O ministro Gilmar Mendes observou que casos semelhantes já foram decididos pelo Supremo (Mandados de Segurança 25.888, 25.986, 26.783, 27.232 e 27.743) e, por entender que existem no pedido os requisitos necessários para a concessão da liminar, acolheu o pedido para suspender os efeitos da decisão do TCU.

Fonte: Mandado de Segurança n.º 27.796

28 de jan. de 2009

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL (STJ)


Prezados alunos e alunas do METAJURIS,

Conforme prometi na aula de ontem, segue a ementa do recente julgado que trata da Responsabilidade Civil do Estado correlacionada a aplicação do princípio da reserva do possível.

CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DETENTO. ENCARCERAMENTO EM CONDIÇÕES TIDAS COMO CAÓTICAS. DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INVIABILIDADE DA INVOCAÇÃO NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 37, § 6º, DA CF.
1. O dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato dos agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37 § 6º da Constituição, dispositivo auto-aplicável, não sujeito a intermediação legislativa ou administrativa para assegurar o correspondente direito subjetivo à indenização. Não cabe invocar, para afastar tal responsabilidade, o princípio da reserva do possível ou a insuficiência de recursos. Ocorrendo o dano e estabelecido o seu nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado, caso em que os recursos financeiros para a satisfação do dever de indenizar, objeto da condenação, serão providos na forma do art. 100 da Constituição.
2. Recurso Especial improvido.
(Resp. 1.051.023 – RJ. 1ª Turma. Relator MINISTRO FRANCISCO FALCÃO. Relator p/ acórdão MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI. DJ 11/11/2008)

O processo em questão teve como origem julgado proferido em ação ordinária ajuizada em desfavor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com o objetivo de receber indenização por dano moral em decorrência das precárias condições as quais um preso se viu submetido na carceragem da 90ª DP - Barra Mansa, onde se encontrava detido em cumprimento a um mandado de prisão.

O pedido fora acolhido em parte, condenando o ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao pagamento do equivalente à metade de um salário mínimo da União por mês para manutenção do autor na respectiva carceragem.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgando os recursos interpostos, manteve a decisão, deliberando nos termos da seguinte ementa:

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MANUTENÇÃO DO AUTOR EM UNIDADE PRISIONAL SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS. OMISSÃO. CULPA OBJETIVA. PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS. DESPROVIDOS. NÃO CABE ELEVAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL, POIS ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E A CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO FOI EQUACIONADA NOS TERMOS DO ENUNCIADO 18 DO ENCONTRO DOS DESEMBARGADORES DO TJERJ. A SENTENÇA ESTÁ HIJA, SEJA CONSIDERANDO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU SUBJETIVA, CONSIDERANDO A OMISSÃO DO RÉU, DIANTE DE EXUBERANTE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL TRAZIDA AOS AUTOS. TAMBÉM REJEITA-SE A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL POIS ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS" (fl. 377).


O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, insatisfeito, recorreu da decisão para o STJ.

Vejamos o voto vencido do MINISTRO FRANCISCO FALCÃO:

Presentes os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, dele conheço.
A apontada divergência foi devidamente demonstrada e configurada, nos moldes regimentais exigidos (artigo 255, do RISTJ).
Nas decisões paradigmas restou reconhecida a situação carcerária precária, fundada nos argumentos de existência da superlotação; da necessidade de se implementarem políticas públicas e também de serem resguardados os direitos sociais, mas que tal problema não decorre, pura e simplesmente, da má administração da coisa pública.
Definiu-se sobre a insuficiência de recursos que assola o ente estatal, a sopesarem os direitos envolvidos na hipótese (de um lado os presos, e de outro, toda uma população em situação de carência e até mesmo total miséria).
Nesse contexto, as decisões encontraram a solução no chamado "princípio da reserva do possível" - princípio visualizado especialmente na seara das possibilidades financeiras do Poder Público, circunstância que enseja tomada de decisão acerca da destinação de recursos públicos.
Extraio alguns trechos de uma das decisões paradigmas que bem definiram toda a delicada controvérsia, verbis:

"Os direitos e garantias individuais que ele alega violados, direitos humanos de segunda geração (direitos sociais, culturais ou econômicos, por exemplo), não são satisfeitos com a simples abstenção do Estado, como nos casos dos direitos de primeira geração (direitos políticos, direito à liberdade e outros). É necessário que a Administração efetivamente adote medidas, atue positivamente, buscando assegurar aos presos direitos humanos, ditos de segunda geração.
Aí reside a delicadeza do tema.
Isso porque os direitos fundamentais que exigem uma atuação positiva do Estado dependem de meios materiais e, conseqüentemente, de previsão orçamentária. Vale dizer, a implementação de uma política social a fim de assegurar aos presos os seus direitos mais elementares, como à integridade física, mental e moral, bem como a finalidade de ressocialização do condenado, a construção de novos estabelecimentos dependem, necessariamente, de leis orçamentárias.
Quem define, portanto, o que será ou não dispendido em determinadas áreas de interesse da sociedade não é o administrador público, mas sim o Poder Legislativo.
Isso não isenta a Administração do seu dever de bem gerir a coisa pública e buscar o interesse da coletividade, como no caso da administração dos estabelecimentos penitenciários, onde a sociedade tem o interesse no tratamento digno dos presos e na sua ressocialização, por razões óbvias.
Também não se pode negar que diversos outros setores da Administração Pública necessitam tanto de maiores cuidados e incrementos orçamentários quanto o sistema carcerário. Tome-se por exemplo os sistemas de saúde e infra-estrutura ou educação, tão carentes de recursos financeiros e políticas sociais como o sistema prisional.
Questão que intriga doutrinadores e Julgadores é aferir a responsabilidade do Estado por sua atuação deficiente perante o administrado, individualmente concebido, como no caso vertente.
A tese que melhor resolve esta equação, a meu ver, é a da limitação da eficácia e dos direitos individuais pela “reserva do possível”.

Ou seja, deve-se exigir do Estado o cumprimento de todas as suas obrigações previstas em lei, respeitando os limites das suas possibilidades financeira e orçamentária, sob pena de onerar ainda mais a própria sociedade, já bastante prejudicada com a atuação defeituosa da Administração.

O problema da superpopulação carcerária não decorre, pura e simplesmente, da má administração da coisa pública, mas de uma série de problemas sociais, como o desemprego, inexistência ou ineficiência de programas de desenvolvimento social ou o aumento da criminalidade. São fatores sociais dinâmicos que exigem do Estado soluções e políticas sociais cada vez mais abrangentes e efetivas, que ele não tem se mostrado capaz de acompanhar.

Sendo esta a realidade brasileira, a ineficácia do apelado ao assegurar direitos e garantias fundamentais que exigem uma atuação positiva, deve ser temperada, especialmente em situações como esta narrada nos autos.
Se a razão preponderante dessa ineficiência estatal é exatamente a impossibilidade material ou financeira, não me parece razoável apenar a própria sociedade com o pagamento de indenizações àqueles que não tiveram seus direitos fundamentais positivamente assegurados pelo Estado.

Raciocínio contrário, conduziria ao colapso da Administração Pública, que ver-se-ia financeiramente impossibilitada de assegurar aos seus cidadãos seus direitos mínimos, ao mesmo tempo em que estaria obrigada a indenizar cada um destes pela sua ineficácia.

Nesta seara, tem-se que os direitos e garantias individuais não são absolutos, especialmente aqueles que exigem do Estado uma prestação, devendo ser relativisada sua aplicação em homenagem aos demais direitos e garantias enunciados na Constituição Federal, como expressão do Estado Democrático de Direito.

A respeito, são precisas as lições de Alexandre de Moraes, verbis:
“Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividfades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.
Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).
Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação a outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constituicional com sua finalidade precípua.” (Direito Constitucional, 19ª ed., Atlas, São Paulo, 2006, p. 28).
Temos de um lado o dever do Estado de garantir a segurança pública e aplicar aos condenados as penas respectivas, ao mesmo tempo em que a Constituição assegura ao preso a inviolabilidade ao direito à vida, à saúde física e mental, vedando a aplicação de penas cruéis, desumanas ou diversas daquela a que foi condenado.
Portanto, à luz destes fundamentos, não pode o Estado ser responsabilizado pela ineficiência no funcionamento do sistema prisional se tal violação a direito fundamental conflita com o direito, também fundamental, da sociedade à segurança pública.
Importante ressaltar que esse raciocínio não exime, por outro lado, o administrador de buscar medidas para solucionar questões como esta, tampouco permite a sua perpetuação. A impossibilidade material não significa autorização ao Poder Público para descumprir preceitos fundamentais, mas apenas um elemento que deve ser sopesado quando da elaboração dos planos de administração e implementado com políticas sociais e soluções alternativas.
Responsabilidade Subjetiva
Ainda que assim não o fosse, também não haveria espaço para a condenação do apelante à reparação dos danos morais.
Bem destacou o Juízo a quo tratar-se de conduta omissiva do Estado, ao deixar de construir novos presídios e adotar políticas sociais visando a mitigação dos graves problemas do sistema carcerário local.
Diante disso, aplica-se ao caso a teoria da responsabilidade subjetiva, fazendo-se necessária a prova da culpa do ofensor, do dano experimentado pela vítima e do nexo de causalidade, requisitos indispensáveis para caracterização do dever de reparar.
Contudo, não há nos autos prova da culpa do Estado, mormente diante de políticas sociais voltadas à solução do problema da superlotação dos presídios, como se depreende dos convênios firmados com o Ministério da Justiça (f. 230), com vistas à construção de novos estabelecimentos no Estado.
Também não há provas de que a Administração Pública Estadual estaria destinando seus recursos à áreas menos importantes ou menos urgentes do que aquela narrada nos autos, mormente diante das considerações anteriores acerca da deficiência estatal em diversas áreas de interesse da coletividade.
Inexistindo nos autos maiores elementos acerca da culpa do Estado, não pode subsistir a sua condenação no pagamento de indenização por danos morais" (Apelação Cível - Ordinário - nº 2006.001863-4⁄0000-00).

O acórdão recorrido, por seu turno, examinando a mesma controvérsia disposta no juízo do Mato Grosso do Sul, limitou-se a concluir pela responsabilidade do Estado em indenizar, de forma pura e simples, desconsiderando a alegação sobre a dificuldade da gestão orçamentária do respectivo ente.
Tenho como pertinente, ainda, o seguinte argumento expendido pelo recorrente, verbis:

"Mas na eventualidade da sua manutenção, o ERJ pleiteia a redução do quantum indenizatório, já que preso desde 2001 o recorrido, infrator criminal, irá receber valores elevados (cerca de 20 mil reais em valores originários, sem correção), quando se trata de um pintor, do interior de uma pequena cidade do Estado do Rio de Janeiro, e a indenização deve levar em conta a condição da vítima" (fls. 407⁄8, sublinhou-se).

Uma vez acolhida a pretensão no sentido de se afastar a indenização deferida na instância a quo, perde o objeto o recurso no que toca à alegação de violação de lei federal com vistas à redução do quantum.
Em razão do exposto, DOU PROVIMENTO ao presente recurso para que seja afastada a indenização determinada pelo aresto recorrido.
É o voto.


Vejam agora o voto do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI:


1. Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em demanda visando ao ressarcimento pelos danos morais sofridos em decorrência do encarceramento na 90ª Delegacia de Polícia⁄ Barra Mansa - RJ, negou provimento às apelações interpostas, mantendo a sentença que julgara parcialmente procedente o pedido inicial. O acórdão foi assim ementado:

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MANUTENÇÃO DO AUTOR EM UNIDADE PRISIONAL SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS. OMISSÃO. CULPA OBJETIVA. PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS. DESPROVIDOS. NÃO CABE ELEVAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL, POIS ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E A CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO FOI EQUACIONADA NOS TERMOS DO ENUNCIADO 18 DO ENCONTRO DOS DESEMBARGADORES DO TJERJ. A SENTENÇA ESTÁ HIJA, SEJA CONSIDERANDO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU SUBJETIVA, CONSIDERANDO A OMISSÃO DO RÉU, DIANTE DE EXUBERANTE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL TRAZIDA AOS AUTOS. TAMBÉM REJEITA-SE A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL POIS ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS" (fl. 377).

No recurso especial, o recorrente, fundado na alínea c do permissivo constitucional, afirma a existência de divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e julgados do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, no quais se decidiu que é indevida a indenização em casos idênticos. Pleiteia, caso mantida a condenação e por ofensa aos arts. 43 e 944 do CC⁄02, a redução do montante indenizatório, tendo em vista a desproporção entre a culpa e o dano.
O relator, Min. Francisco Falcão, deu provimento ao recurso especial, em voto assim ementado:
"AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO. DETENTO. DANOS MORAIS DECORRENTES DAS PRECÁRIAS CONDIÇÕES CARCERÁRIAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA . TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL.
I - A ação de indenização originária tem como objetivo o ressarcimento por danos morais sofridos em decorrência das precárias condições as quais se vê submetido o autor na carceragem onde se encontra detido em cumprimento a um mandado de prisão.
II - Indevida a indenização, na hipótese, uma vez que o problema carcerário não decorre, pura e simplesmente, da má administração da coisa pública, mas de uma série de conjunturas sociais e, principalmente, da indisponibilidade orçamentária, a ensejar sejam sopesados os direitos envolvidos no caso. Solução no "Princípio da reserva do possível", visualizado especialmente na seara das possibilidades financeiras do Poder Público.
III - Divergência configurada.
IV - Recurso provido."

O Min. Luiz Fux, em voto-vista, deu provimento ao recurso especial, acompanhando o relator. Pedi vista.

2. Duas premissas são importantes para o julgamento do recurso. Primeira: não está em questão o exame das condições do sistema carcerário brasileiro, mas apenas de um específico estabelecimento prisional, o da 90ª DP de Barra Mansa, Rio de Janeiro, carceragem considerada em "estado caótico" pelo acórdão recorrido e que, segundo ali noticiado, foi por isso mesmo desativada (fls. 379). Segunda: não se nega a ocorrência do dano moral, mas sim e apenas a responsabilidade civil do Estado pela respectiva indenização.
Estabelecidas tais premissas, não há como dar provimento ao recurso. O "princípio da reserva do possível" (que, à luz dos votos aqui proferidos, tem o significado da insuficiência de recursos financeiros) certamente não pode ser invocado, nessa dimensão reducionista, em situações como as do caso concreto. Faz sentido considerar tal princípio para situações em que a concretização constitucional de certos direitos fundamentais a prestações, nomeadamente os de natureza social, dependem da adoção e da execução de políticas públicas sujeitas à intermediação legislativa ou à intervenção das autoridades administrativas. Em tais casos, pode-se afirmar que o direito subjetivo individual a determinada prestação, que tem como contrapartida o dever jurídico estatal de satisfazê-la, fica submetido, entre outros, ao pressuposto indispensável da reserva do possível, em cujo âmbito se insere a capacidade financeira do Estado de prestar o mesmo benefício, em condições igualitárias, em favor de todos os indivíduos que estiverem em iguais condições.
Mas não é disso que aqui se cuida. O dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato dos agentes estatais ou pela inadequada prestação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37, § 6º, da Constituição, dispositivo auto-aplicável, não sujeito a intermediação legislativa ou administrativa para assegurar o correspondente direito subjetivo à indenização. Ocorrendo o dano e estabelecido o seu nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado, caso em que os recursos financeiros para a satisfação do dever de indenizar, objeto da condenação, serão providos na forma do art. 100 da Constituição.
Ora, no caso concreto, conforme já enfatizado, não se discute a existência do dano ou o nexo causal, circunstâncias tidas como certas. Realmente, não há dúvida de que o Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, enquanto ali permanecerem detidas. E é dever do Estado ressarcir os danos causados aos detentos em estabelecimentos prisionais. Há vários precedentes nesse sentido na jurisprudência do STJ. Recentemente, essa 1ª Turma assentou que o dever de proteção do Estado em relação aos detentos abrange, inclusive, o de protegê-los contra si mesmos, impedindo que causem danos uns aos outros ou a si mesmos (AgRg 986.208, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 12.08.08). No mesmo sentido: REsp 847.687, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 25.06.07; REsp 713.682, 2ª Turma, DJ de 11.04.05; REsp 944.884, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 17.04.08).

3.Com essas considerações, nego provimento, divergindo do relator. É o voto.

STF CONCEDE LIMINAR PERMITINDO QUE PETROBRAS POSSA CONTRATAR FORA DA LEI DE LICITAÇÕES


A Petrobras conseguiu decisão judicial (LIMINAR) para manter contratações feitas sem seguir as regras da Lei de Licitações. A liminar foi concedida nesta terça-feira (20/1) pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

O pedido, feito na última quarta-feira (14/1), baseou-se no fato de que a empresa é sociedade de economia mista e concorre com outras empresas na extração, refino e fornecimento de derivados de petróleo. Devido a esses fatores, a Petrobras não poderia contratar com base nas regras rígidas da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.

O argumento foi usado no Mandado de Segurança com pedido de liminar apresentado ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Contas da União que, em 2004, censurou a gigante do petróleo por fazer contratações de serviços com base em procedimento simplificado de licitação.

As contratações repudiadas pelo TCU foram feitas para a ampliação do gasoduto Lagoa Parda-Vitória, no Espírito Santo, que aumentaram a compressão do equipamento de 1 milhão para 1,45 milhão de metros cúbicos por dia. O objetivo foi atender à demanda das plantas termelétricas previstas no Programa Emergencial de Termelétrica em 2001 e 2002, e no Programa Prioritário de Termelétrica, a partir de 2003.

A empresa pediu reexame do caso, mas o tribunal confirmou a decisão em setembro do ano passado, obrigando-a a contratar apenas sob os padrões da Lei de Licitações, que disciplina a aquisição de produtos e serviços por órgãos e autarquias públicas.A empresa alegou, no entanto, que concorre com empresas privadas na atividade que desenvolve e que a Lei de Licitações tem regras que tornam as contratações mais burocráticas e demoradas, o que compromete sua atuação no mercado competitivo. Como é uma sociedade de economia mista, ou seja, com participação pública no capital, os advogados da Petrobrás creem poder usar o Procedimento Licitatório Simplificado nas contratações, como prevê o Decreto 2.745/98, que o regulamenta.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional 9/95, a Petrobrás não detém mais o monopólio sobre o setor petrolífero e concorre de igual para igual com empresas privadas que atuam neste mercado, o que é confirmado pela Lei 9.478/97.

Fonte: http://www.stf.jus.br/ - Processo (MS) 27.837

22 de jan. de 2009

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO EXAME DE ORDEM (2008.3) COMENTADAS

Boa Noite!

Como prometido em sala de aula, vou postar e comentar questões do último exame de ordem. Espero que seja útil a todos!

Abraços,

Leonardo

01. (CESPE/OAB/2008.3) João, servidor público com cargo efetivo no Ministério X, foi denunciado pela prática de peculato. A denúncia foi recebida, foi instaurado processo administrativo disciplinar e designada comissão para apuração do fato. O advogado de João requereu a suspensão do processo administrativo enquanto não transitasse em julgado o processo criminal, pedido que foi indeferido pela comissão. Ao final do processo criminal, João foi absolvido definitivamente, por insuficiência de provas. No processo administrativo disciplinar, foi aplicada pena de demissão a João. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) João poderá apresentar petição nos autos do processo administrativo, acompanhada de cópia do julgamento havido na esfera criminal, mas não terá direito à alteração da pena de demissão que lhe foi imposta.
b) A comissão disciplinar deveria ter determinado, como medida mais prudente, a suspensão do processo administrativo, o que evitaria decisões conflitantes, como as da situação apresentada.
c) A decisão adequada seria a suspensão do processo penal, com a suspensão do prazo prescricional, até que terminasse o processo administrativo.
d) A pena de demissão deveria ter sido aplicada pelo presidente da República, visto que este não pode delegar o ato a ministro de Estado.


ANÁLISE DA QUESTÃO:

A questão abordou com muita propriedade o tema responsabilidade do servidor público.
Sabemos que de acordo com a Lei n.º 8.112/90 a regra é a independência das instâncias de responsabilização, bem como a aplicação cumulativa de suas respectivas sanções.
Vejamos a redação do artigo 125 da Lei n.º 8.112/90:

Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Assim, a regra geral é a incomunicabilidade de instâncias, pois o servidor pode praticar um ilícito administrativo que não se enquadre na capitulação de ilícito penal.

Entretanto, quando o servidor for absolvido na esfera penal por negativa de autoria ou negativa da existência do fato, a decisão prolatada na instância penal vincula a instância administrativa.

Vejam a redação do artigo 126 da Lei n.º 8.112/90:

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Ademais, vamos recordar o lembrete n.º 90 da apostila de revisão: “a absolvição penal por mera insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade penal, ou, ainda, por qualquer outro motivo, não interfere na esfera administrativa e civil”.

A CESPE gosta muita de testar o candidato sobre o instituto da comunicabilidade de instâncias, abordando a absolvição penal por mera insuficiência de provas. Vejam, abaixo, uma questão de AJ do Tribunal de Justiça da Bahia:

(CESPE/Atendente Judiciário/TJBA/2003) A absolvição criminal por insuficiência de prova do servidor público demitido pela prática de delito funcional é impeditiva da aplicação de penalidade disciplinar administrativa.

A questão está ERRADA uma vez que a comunicabilidade de instâncias ocorrerá caso de absolvição criminal do servidor por negativa de autoria ou negativa da existência do fato, e não por insuficiência de provas.

A alternativa “a” está CORRETA, uma vez que o mesmo está apenas comunicando o fato na esfera administrativa, bem como, “não terá direito à alteração da pena de demissão que lhe foi imposta” uma vez que fora absolvido por insuficiência de provas.

A alternativa “b” está ERRADA, pois de acordo com o artigo 125 da Lei n.º 8.666/93 as sanções civis, penais e administrativas são independentes.

A alternativa “c” está ERRADA em face do mesmo argumento, de que as instâncias são independentes.

A alternativa “d” está ERRADA em da possibilidade de delegação do ato por parte do Presidência da República.

Vejamos a redação do artigo 84, XXV da Constituição Federal:

Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


De acordo com o parágrafo único do artigo 84 da CF, é possível delegar a atribuição de desprover os cargos públicos da estrutura do Poder Executivo (primeira parte do inciso XXV).

Assim, correta a indicação do gabarito preliminar da alternativa “a”.

02. (CESPE/OAB/2008.3) Assinale a opção correta acerca de desapropriação.
a) A desapropriação indireta, forma legítima de intervenção na propriedade, é realizada por entidade da administração indireta.
b) Os bens públicos não podem ser desapropriados.
c) Em caso de desapropriação por interesse social para fim de reforma agrária, deve haver indenização, necessariamente em dinheiro, das benfeitorias úteis e das necessárias.
d) A desapropriação de imóveis urbanos pode ser feita mediante prévia e justa indenização, permitindo-se à administração, caso haja autorização legislativa do Senado Federal, pagá-la com títulos da dívida pública.


ANÁLISE DA QUESTÃO:

A alternativa “a” está errada uma vez que a desapropriação indireta não é forma legítima de intervenção do Estado na propriedade.
A desapropriação indireta nada mais é que senão o ato ilícito pelo qual o Estado, sem observância dos requisitos da desapropriação, incorpora um bem particular ao seu domínio.

Vejamos uma questão recente do Exame de Ordem que abordou a desapropriação indireta:

CESPE/OAB/2007.2) Acerca da desapropriação, assinale a opção correta.
a) Na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, serão indenizadas por título da dívida pública não apenas a terra nua, mas também as benfeitorias úteis e necessárias, sendo que as voluptuosas não serão indenizadas.
b) Os bens públicos não podem ser desapropriados.
c) Na desapropriação por zona, devem ser incluídos os imóveis contíguos ao imóvel desapropriado, necessários ao desenvolvimento da obra a que se destina.
d) Desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem a observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.

Resposta: “d”

A alternativa “b” está ERRADA. A União pode desapropriar bens do Estado e de suas autarquias e empresas. Além disso, ao Estado é lícito desapropriar bens do Município. Entretanto, a recíproca não é verdadeira!
Os Municípios não poderão desapropriar bens do Estado e da União. E nem os Estados os da União.

Vejamos a redação do §2º do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 3.365/1941:

Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
(...)
§ 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.



A alternativa “c” está CORRETA por refletir a regra constitucional explicitada no artigo 184, § 1º da Constituição Federal que reza:

Art. 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

A alternativa “d” está ERRADA. A alternativa trata da desapropriação urbanística, prevista no artigo 182 da Constituição Federal. Essa modalidade de desapropriação é prevista como a que pode ser adotada a título de penalização ao proprietário do solo urbano que não atender à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade ao plano diretor municipal.
Vejamos a redação do §4º artigo 182 da Constituição Federal:

Art. 182 (...)
§ 4º - É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

O Senado Federal não autoriza a desapropriação, apenas aprova a emissão dos títulos da dívida pública, que serão resgatáveis no prazo máximo de 10 anos.


03. (CESPE/OAB/2008.3) Assinale a opção correta em relação à Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
a) O período de licença para tratar de pessoa da família do servidor, quando não for remunerado, não será contado para efeito de aposentadoria.
b) A licença para tratar de interesse particular, se concedida no período de estágio probatório, não poderá exceder o período de um ano.
c) O servidor que recusar fé a documento público sujeita-se à penalidade de suspensão.
d) Em entidade com mais de 30.000 associados, a licença para desempenho de mandato classista será remunerada.


ANÁLISE DA QUESTÃO:

A questão exigia o conhecimento da Lei n.º 8.112/90 em detalhes! Um absurdo!

Vejamos a redação do § 2º do artigo 83 da Lei n.º 8.112/90:

Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
§ 2o A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até trinta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até noventa dias.
§ 3o Não será concedida nova licença em período inferior a doze meses do término da última licença concedida


Agora, vejamos a redação do artigo 103 da mesma lei:

Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
(...)
II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração.

Assim, está correta a alternativa “a”.

A alternativa “b” está ERRADA uma vez que a licença para o trato de assuntos particulares somente é concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, além disso, exige-se que o mesmo não esteja em estagio probatório.

Sobre a alternativa “c”, vejamos que é proibido ao servidor público recusar fé a documento públicos. (art. 117 da Lei n.º 8.112/90).
E de acordo com o artigo 129 da mesma lei, a recusa é punível com advertência e não com suspensão.

A alternativa “d” está ERRADA, uma vez que a licença para desempenho de mandato classista é sem remuneração, nos termos do artigo art. 92 da Lei n.º 8.112/90.

04. (CESPE/OAB/2008.3) Referentemente aos contratos administrativos, assinale a opção correta.
a) A presença da administração pública na relação contratual é suficiente para se qualificarem avenças no contrato administrativo.
b) O princípio da continuidade do serviço público impede que o contratado suspenda, sob a alegação de falta de pagamento, o serviço que presta à administração pública.
c) As cláusulas exorbitantes possibilitam à administração pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
d) A modificação da finalidade da empresa contratada pela administração para prestação de serviços implica automática rescisão do contrato administrativo.


ANÁLISE DA QUESTÃO:

A alternativa “a” está ERRADA, uma vez que não basta a presença da administração pública na relação contratual para a caracterização de um contrato administrativo. A presença configura a celebração de um contrato da administração. Para a caracterização de um contrato administrativo, além da presença da administração pública em um dos pólos, faz-se necessário verificamos a presença das cláusulas exorbitantes.

A redação da alternativa “b” está no mínimo sinistra!

O Professor José dos Santos Carvalho Filho ao dispor sobre a exceção do contrato não cumprido, assim comenta:

“(..) A doutrina clássica vinha entendendo que essa defesa não podia beneficiar o particular contratado pela Administração quando esta, exigindo o cumprimento do contrato, não cumpria sua obrigação. O sustento teórico era o princípio da continuidade do serviço público, mais importante que o interesse particular.” (in Manual de Direito Administrativo. 18.ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. pg. 178)

Para o Professor Celso Antônio bandeira de Mello, O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS não está presente em todos os contratos, o que desde já concordamos. Entretanto, a redação da alternativa não fala de contrato, mas da existência de um serviço sendo prestado pelo contratado à administração pública. A alternativa não disse qual era o serviço!!!!

Ademais, sabemos da redação do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, que trata dos motivos de rescisão do contrato administrativo.

Mas a questão fala de SUSPENSÃO do serviço, e não de rescisão do contrato. São institutos distintos!!!! O contratado não pode suspender a execução do serviço pela exceção do contrato não cumprido antes do prazo de 90 (dias). Pode sim, requerer a rescisão do contrato. Pode sim o contatado recorrer a via judicial, e dessa maneira, o Poder Judiciário pode determinar a suspensão do serviço.

Assim, a péssima redação da alternativa “b” leva o candidato a considerá-la como correta.

A alternativa “c” está CORRETA, uma vez que exterioriza uma das características do contrato administrativo, a presença das chamadas cláusula exorbitantes. Uma delas é a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato mesmo sem a concordância do contratado, refletindo dessa maneira a supremacia estatal na relação contratual. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro se refere aos contratantes, e não a administração pública.

A alternativa “d” está ERRADA, pois não implica em automática rescisão do contrato administrativo a modificação da finalidade da empresa contratada pela administração para prestação de serviços.
Tal ocorrência constitui motivo para rescisão do contrato, entretanto, não é automática!

Quem se prejudicou com essa questão, sugiro impetrar recurso em face da redação, no mínimo ambígua, da alternativa "b".

Amanhã posto comentários das demais questões.

Abraços,

Leonardo

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO EXAME DE ORDEM 2008.3 - CESPE


Prezados alunos, concurseiros e demais visitantes,


Vejam, abaixo, as questões de direito administrativo que estavam no exame de ordem realizado no último domingo, 18 de janeiro de 2009 (exame 2008.3).


Segue, ainda, o gabarito preliminar.


Abraços,


Leonardo Medeiros Júnior


01. (CESPE/OAB/2008.3) João, servidor público com cargo efetivo no Ministério X, foi denunciado pela prática de peculato. A denúncia foi recebida, foi instaurado processo administrativo disciplinar e designada comissão para apuração do fato. O advogado de João requereu a suspensão do processo administrativo enquanto não transitasse em julgado o processo criminal, pedido que foi indeferido pela comissão. Ao final do processo criminal, João foi absolvido definitivamente, por insuficiência de provas. No processo administrativo disciplinar, foi aplicada pena de demissão a João. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) João poderá apresentar petição nos autos do processo administrativo, acompanhada de cópia do julgamento havido na esfera criminal, mas não terá direito à alteração da pena de demissão que lhe foi imposta.
b) A comissão disciplinar deveria ter determinado, como medida mais prudente, a suspensão do processo administrativo, o que evitaria decisões conflitantes, como as da situação apresentada.
c) A decisão adequada seria a suspensão do processo penal, com a suspensão do prazo prescricional, até que terminasse o processo administrativo.
d) A pena de demissão deveria ter sido aplicada pelo presidente da República, visto que este não pode delegar o ato a ministro de Estado.

02. (CESPE/OAB/2008.3) Assinale a opção correta acerca de desapropriação.
a) A desapropriação indireta, forma legítima de intervenção na propriedade, é realizada por entidade da administração indireta.
b) Os bens públicos não podem ser desapropriados.
c) Em caso de desapropriação por interesse social para fim de reforma agrária, deve haver indenização, necessariamente em dinheiro, das benfeitorias úteis e das necessárias.
d) A desapropriação de imóveis urbanos pode ser feita mediante prévia e justa indenização, permitindo-se à administração, caso haja autorização legislativa do Senado Federal, pagá-la com títulos da dívida pública.

03. (CESPE/OAB/2008.3) Assinale a opção correta em relação à Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
a) O período de licença para tratar de pessoa da família do servidor, quando não for remunerado, não será contado para efeito de aposentadoria.
b) A licença para tratar de interesse particular, se concedida no período de estágio probatório, não poderá exceder o período de um ano.
c) O servidor que recusar fé a documento público sujeita-se à penalidade de suspensão.
d) Em entidade com mais de 30.000 associados, a licença para desempenho de mandato classista será remunerada.

04. (CESPE/OAB/2008.3) Referentemente aos contratos administrativos, assinale a opção correta.
a) A presença da administração pública na relação contratual é suficiente para se qualificarem avenças no contrato administrativo.
b) O princípio da continuidade do serviço público impede que o contratado suspenda, sob a alegação de falta de pagamento, o serviço que presta à administração pública.
c) As cláusulas exorbitantes possibilitam à administração pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
d) A modificação da finalidade da empresa contratada pela administração para prestação de serviços implica automática rescisão do contrato administrativo.

05. (CESPE/OAB/2008.3) No que diz respeito à improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
I - De acordo com a lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais.
II - O juiz deve, antes de determinar a citação da ação de improbidade, proceder à notificação prévia do acusado.
III - O prazo prescricional de ato de improbidade de governador começa a fluir da data em que tenha sido praticado o ato.
IV - A Lei de Improbidade Administrativa não prevê a gradação das penas que prescreve, não sendo admitida, em consequência, a aplicação da proporcionalidade da pena.
V - Na avaliação da improbidade por dano ao erário, o juiz deve analisar o elemento subjetivo da conduta do agente.
Estão certos apenas os itens
a) I e III.
b) I e V.
c) II e IV.
d) II e V.

06. (CESPE/OAB/2008.3) Assinale a opção correta em relação ao que a CF dispõe a respeito da organização da administração e dos direitos dos servidores públicos e dos empregados públicos.
a) É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, concessiva de anistia a faltas cometidas por servidores da assembléia legislativa, com o estabelecimento de condições para readmissão.
b) É inconstitucional a lei federal, de iniciativa do presidente da República, que conceda a remuneração de 50% do salário normal aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, a título de remuneração por férias.
c) A CF permite que decreto presidencial cuide da extinção de órgão público, pois, nesse caso, não haverá aumento de despesa.
d) Somados o valor da indenização por transporte e o do subsídio de um delegado de polícia civil estadual, o total não poderá ultrapassar o teto de limite remuneratório de sua unidade da Federação.
07. (CESPE/OAB/2008.3) No que concerne à responsabilização extracontratual da administração pública, assinale a opção correta.
a) A verdade sabida, em atenção ao princípio da eficiência, é admitida no direito brasileiro para apuração de falta que, tendo sido cometida por servidor público, cause dano a terceiro.
b) O homicídio cometido, fora da penitenciária, por presidiário que esteja em fuga não implica responsabilização do Estado, pois este não pode ser considerado segurador universal.
c) As concessionárias de serviço público, quando em exercício deste, respondem objetivamente à responsabilização civil pelos atos comissivos que praticarem.
d) Inexiste dever de indenizar quando o ato administrativo é praticado em estrita observância ao princípio da legalidade. QUESTÃO 55

08. (CESPE/OAB/2008.3) O governo de um estado contratou determinada empresa para a construção da sede de uma das suas secretarias. A obra tinha prazo definido para o início, porém a empresa não pôde começar o serviço dentro do prazo estipulado em contrato porque a administração pública não entregou, em tempo hábil, o local da obra, tampouco expediu as ordens de serviço necessárias, o que impediu que a empresa iniciasse a obra no prazo previsto, descumprindo, portanto, cláusula contratual. Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que, apesar do descumprimento do prazo, a empresa contratada está isenta de sanções administrativas, de acordo com a hipótese de
a) fato do príncipe.
b) fato da administração.
c) álea econômica.
d) álea ordinária ou empresarial.

09. (CESPE/OAB/2008.3) Acerca dos bens públicos, assinale a opção correta.
a) Segundo a CF, as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são bens indisponíveis.
b) Os bens públicos dominiais estão fora do comércio jurídico do direito privado.
c) Segundo a orientação da doutrina, os bens públicos podem sofrer desafetação tácita pelo não-uso.
d) Os potenciais de energia hidráulica são bens públicos pertencentes aos estados onde se encontrem.

10. (CESPE/OAB/2008.3) Carlos, morador de Ouro Preto – MG, é proprietário de casarão cujo valor histórico foi reconhecido pelo poder público. Após regular procedimento, o bem foi tombado pela União, e Carlos, contrariado com o tombamento, decidiu mudar-se da cidade e alienar o imóvel. Na situação hipotética apresentada, Carlos
a) pode alienar o bem, desde que o ofereça, pelo mesmo preço, à União, bem como ao estado de Minas Gerais e ao município de Ouro Preto, a fim de que possam exercer o direito de preferência da compra do bem.
b) não pode alienar o bem, visto que, a partir do tombamento, o casarão tornou-se bem inalienável.
c) pode alienar o bem livremente, sem qualquer comunicação prévia ao poder público.
d) somente pode alienar o bem para a União, instituidora do tombamento.

Gabarito (preliminar) da CESPE
1 - A
2 - C
3 - A
4 - C
5 - D
6 - A
7 - C
8 - B
9 - A
10 - A

15 de jan. de 2009

PROVA DE ANALISTA JUDICIÁRIO DO TJDF – CESPE - 2008


Prezados alunos, concurseiros e demais visitantes,

Como já prometido neste blog, vou postar e comentar questões recentes de direito administrativo. Vou tentar comentar uma prova a cada 10 (dez) dias.

Nesta minha volta, vou comentar as questões de direito administrativo de provas elaboradas pela CESPE no ano de 2007 e 2008. Dessa forma, seguem as questões de direito administrativo da prova de Analista Judiciário (administrativa) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que foi realizada no primeiro semestre de 2008.

Tentem resolver, em especial meus alunos que irão realizar o exame de ordem neste final de semana.

Amanhã posto o gabarito e até domingo comentários em cada questão.
Abraços, Leonardo JR

01. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Para a identificação da função administrativa como função do Estado, os doutrinadores administrativistas têm se valido dos mais diversos critérios, como o subjetivo, o objetivo material e o objetivo formal.
( ) CERTO ( ) ERRADO

02. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
( ) CERTO ( ) ERRADO

03. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A Constituição Federal faz menção expressa apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
( ) CERTO ( ) ERRADO

04. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Diversos princípios administrativos, embora não estejam expressamente dispostos no texto constitucional, podem ser dela deduzidos logicamente, como conseqüências inarredáveis do próprio sistema administrativo-constitucional.
( ) CERTO ( ) ERRADO

A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou contrato de gestão com determinado ministério. Acerca da situação hipotética acima narrada e de aspectos legais correlatos, julgue os itens a seguir.

05. O contrato de gestão firmado entre o ministério e a empresa Delta é um contrato de parceria firmado segundo comum acordo entre a empresa e a entidade estatal supervisora, que independe de qualquer deliberação pelo conselho de administração da empresa.
( ) CERTO ( ) ERRADO

06. A finalidade para a qual está dirigida a entidade Delta não se inclui entre as atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social.
( ) CERTO ( ) ERRADO

07. Na situação hipotética em questão, a empresa Delta preenche os requisitos relativos à finalidade lucrativa para obter sua qualificação como organização social.
( ) CERTO ( ) ERRADO

08. No caso de o Poder Executivo verificar qualquer motivo para a desqualificação da entidade como organização social, a exemplo do não cumprimento das metas estipuladas no contrato de gestão, deverá instaurar processo administrativo, no qual se assegure o direito de ampla defesa.
( ) CERTO ( ) ERRADO

A expressão terceiro setor foi difundida a partir da década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas ciências sociais para se referir às organizações formadas pela sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a satisfação de um interesse social. Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor, empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações). Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto apresentado, julgue os itens que se seguem.

09. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) O uso indiscriminado da expressão terceiro setor acabou por tornar o conceito demasiadamente abrangente, fazendo que nele se possam enquadrar todos os modelos de entidades que não se incluam no conceito do primeiro setor, o Estado, e do segundo setor, o mercado.
( ) CERTO ( ) ERRADO

10. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Embora seja possível identificar dissenso na doutrina acerca das características das entidades do terceiro setor, são comumente apontadas como diferenciais das entidades que o compõem a natureza privada, a ausência de finalidade lucrativa, a auto-administração, a institucionalização e o fato
de serem voluntárias.
( ) CERTO ( ) ERRADO

11. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Ao termo publicização do terceiro setor podem ser atribuídos pelo menos dois sentidos. Um é o que se refere à prestação de serviços de interesse público por entidades componentes do terceiro setor, com o apoio do Estado. O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos.
( ) CERTO ( ) ERRADO

12. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Os órgãos ou entidades integram a estrutura da administração pública indireta.
( ) CERTO ( ) ERRADO

13. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Os órgãos são centros de competência com personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada aos agentes públicos que os representam.
( ) CERTO ( ) ERRADO

14. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Os órgãos podem firmar contrato de gestão com outras pessoas jurídicas, mas não o podem fazer com outros órgãos.
( ) CERTO ( ) ERRADO

O estado X editou uma lei que determina única e exclusivamente às distribuidoras de combustível a responsabilidade pela instalação de lacres em tanques de combustíveis dos postos de revenda, ficando elas sujeitas a multa, em caso de descumprimento da determinação legal. O governador do estado, por meio de decreto estadual, responsabilizou também os postos revendedores pela não-instalação dos lacres nos respectivos tanques de combustível, sob pena de aplicação de multa.
Em relação à situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

15. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Na situação narrada, o governador extrapolou do poder regulamentar, visto que fixou, por decreto, uma responsabilidade não-prevista na referida lei.
( ) CERTO ( ) ERRADO

16. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A edição do decreto observou fielmente os limites impostos ao Poder Executivo de editar atos normativos.
( ) CERTO ( ) ERRADO

17. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Na hipótese em questão, o decreto é um ato primário do Poder Executivo e tem caráter interno.
( ) CERTO ( ) ERRADO

Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um prédio público desativado e destinado a aferição de renda, julgue os itens a seguir.

18. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A descrição em comento corresponde a um bem público considerado bem de uso especial.
( ) CERTO ( ) ERRADO

19. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) O bem descrito pode ser alienado.
( ) CERTO ( ) ERRADO

20. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) O bem descrito constitui o patrimônio do DF como objeto de direito real.
( ) CERTO ( ) ERRADO

Considere as seguintes situações, identificadas em numeração sucessiva.
Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício (4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar, Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6). Tendo por base a narrativa acima, julgue os itens subseqüentes.

21. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A situação 2 é forma de provimento de cargo público.
( ) CERTO ( ) ERRADO

22. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A situação 3 só se verificou em decorrência de, previamente, ter ocorrido a nomeação.
( ) CERTO ( ) ERRADO

23. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) As situações identificadas pelos números 5 e 6 configuram remoção.
( ) CERTO ( ) ERRADO

24. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A situação 4 identifica o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
( ) CERTO ( ) ERRADO

25. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Após a ocorrência da situação 3, Fábio teria 30 dias para praticar a ação 4.
( ) CERTO ( ) ERRADO

26. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A situação 5 constitui forma de vacância do cargo público.
( ) CERTO ( ) ERRADO
Conforme prometido na aula de ontem, segue o gabarito.
Até segunda-feira coloco o comentário em todas as questões.
1. CERTO
2. CERTO
3. ERRADO
4. CERTO
5. ERRADO
6. ERRADO
7. ERRADO
8. CERTO
9. CERTO
10. CERTO
11. CERTO
12. ERRADO
13. ERRADO
14. ERRADO
15. CERTO
16. ERRADO
17. ERRADO
18. ERRADO
19. CERTO
20. CERTO
21. CERTO
22. CERTO
23. ERRADO
24. CERTO
25. ERRADO
26. CERTO

12 de jan. de 2009

JUSTIÇA FEDERAL DO DF ASSEGURA DIREITOS EXPRESSOS NA NOVA LEI DO ESTÁGIO A CONTRATOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE A SUA VIGÊNCIA


Deferida pela 20ª Vara Federal do DF liminar que assegura a três estagiários da Defensoria Pública da União do Estado do Rio Grande do Norte a percepção do auxílio-transporte e o gozo do recesso, se preenchido o requisito temporal previsto no artigo 13 da Lei 11.788/2008, independentemente de terem assinado contrato com a Defensoria sob a vigência da revogada Lei 6.494/77.

Informam os estagiários que a Lei 11.788/2008 trouxe benefícios aos estudantes e disciplinou o estágio. Mas a Orientação Normativa nº 7, com o objetivo de definir critérios para contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal, proveniente do Ministério do Planejamento, afastou a aplicação da nova lei do estágio aos contratos em vigor. Assim, os estagiários estão a reclamar na Justiça, pois alegam que a antiga legislação, Lei 6.494/77, fora revogada com a nova lei que surgira, a 11.788/2008 (art.22).

O juiz federal da 20ª Vara do DF, Alexandre Vidigal de Oliveira, entendeu que esses estagiários encontram-se nas condições estabelecidas pela Lei 11.788/2008, de prestação de estágio não-obrigatório, fazendo jus ao recebimento da bolsa, do auxílio-transporte e ao gozo do recesso de 30 dias, previstos nos artigos 12 e 13 da Lei 11.788/2008. Explica o juiz que "após a edição da Lei 11.788/08, e dada a revogação expressa da Lei 6.494/77, os contratos de estágio, novos ou em curso, passaram a ter como único suporte jurídico aquela Lei 11.788/08."

Processo MS 2008.34.00.038120-9/DF

PRINCIPAIS JULGAMENTOS DO STF EM 2008

Muitos foram os assuntos relevantes e polêmicos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante todo o ano de 2008. Dentre eles, destacam-se os julgamentos referentes à demarcação de terras indígenas, nepotismo, fidelidade partidária, leis de Biossegurança e Inelegibilidade, prisão civil de depositário infiel, entre outros temas.

a) Lei de Imprensa

Dispositivos da Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) estão suspensos por uma liminar do ministro Carlos Ayres Britto, referendada pelo Plenário em fevereiro. A norma, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, está sendo questionada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), no Supremo, por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130). O mérito deve ser analisado no primeiro semestre de 2009.

b) Lei de Biossegurança

Em maio, o STF liberou pesquisas com células-tronco embrionárias. O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada a fim de que essa linha de estudo científico fosse impedida. Para a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo.

c) Mensalão

Por unanimidade, no mês de junho o STF rejeitou sete recursos apresentados por dez réus na Ação Penal (AP 470) do Mensalão. Eles alegavam contradição e obscuridade em partes da decisão do Plenário do STF que recebeu a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no esquema, em que parlamentares receberiam dinheiro em troca de apoio político ao governo.

A denúncia do procurador-geral foi acolhida em agosto de 2007 pelo STF, após cinco dias de julgamento, que durou cerca de 30 horas. Os recursos analisados foram apresentados por Rogério Tolentino, José Dirceu, Roberto Jefferson, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório e Valdemar Costa Neto.

O Ministério Público Federal (MPF) também apresentou um recurso, alegando obscuridade no julgamento em relação ao recebimento da denúncia contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes. O pedido do MPF foi acolhido em parte pelos ministros, para que fique expresso na ementa do julgamento (o resumo da decisão do STF) o recebimento da denúncia contra os dois em relação ao crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado no Brasil e no exterior.

d) Nepotismo

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), em agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu impedir emprego de parentes de juízes em tribunais. Por unanimidade, a Corte julgou procedente a ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros pedia o reconhecimento de legitimidade da Resolução nº 7 editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o nepotismo no Poder Judiciário.


A norma do CNJ impede o emprego nos tribunais de cônjuges, companheiros e parentes de magistrados, se não foram aprovados em concurso público. A restrição abrange as linhas colateral (tios, irmãos, sobrinhos), de afinidade (sogros e cunhados) ou reta (pais, avós, filhos) até o terceiro grau (inclusive) para cargos de livre nomeação e exoneração (sem concurso público).

Pela regra do CNJ, criada em novembro de 2005, os familiares dos juízes estavam impedidos de exercer direção e assessoramento. A Resolução nº 7 do CNJ impede, inclusive, a contratação cruzada – quando um magistrado contrata os parentes de outro – e a prestação de serviço por empresas que tenham essas pessoas da família dos juízes como empregados.

Contudo, o Plenário do STF resolveu estender a proibição também para cargos de chefia. A Corte editou a Súmula Vinculante nº 13, vedando a prática do nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.

e) Lei de Inelegibilidade

Por 9 votos a 2, os ministros negaram o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros feito na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144 para que a justiça eleitoral pudesse negar registro a políticos que respondem a processos. O julgamento ocorreu em agosto.

f) Uso de algemas

No mesmo mês, o Supremo entendeu, por unanimidade, que algemas só devem ser adotadas em casos excepcionalíssimos. Para os ministros, o uso de algemas por presos durante o julgamento viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos, previsto no artigo 5º, da Constituição Federal.

O processo chegou ao STF por meio da defesa de um condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado. Os advogados questionavam, por meio do Habeas Corpus (HC) 91952, o abuso desse instrumento, uma vez que o réu permaneceu algemado durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri.

g) Vídeoconferência

Em outubro, a maioria dos ministros (9x1) do Supremo declarou inconstitucional a Lei estadual 11819/05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo. No Habeas Corpus 90900, o Plenário entendeu que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal).

O HC foi impetrado, com pedido de liminar, pela defesa de Danilo Ricardo Torczynnowski preso em agosto de 2005 por roubo qualificado, tendo sido condenado à pena que cumpriu em regime fechado até junho de 2008, quando passou para o regime semi-aberto.

h) Fidelidade partidária

O Supremo julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. No mês de novembro, o Plenário do STF votou pela improcedência das ações, ao entender que o deputado não é dono do mandato e sim o partido.

i) Inquérito 2424

Também em novembro, os ministros do Supremo decidiram abrir ação penal contra os cinco investigados no Inquérito 2424. Eles responderão a processos criminais na Corte por participação no esquema de venda de decisões judiciais que beneficiavam os empresários de bingos e jogos ilegais do Rio de Janeiro.

Os acusados são: Paulo Medina (ministro afastado do STJ), Carreira Alvim (desembargador federal do TRF-2), João Sérgio Leal (procurador-regional da República), Ernesto Dória (juiz do TRT-15), Virgilio Medina (advogado e irmão de Paulo Medina).

j) Terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em discussão na Petição 3388. O julgamento começou no mês de agosto, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Menezes Direito e, em dezembro, por novo pedido de vista, feito pelo ministro Marco Aurélio.

Até o momento, oito dos 11 ministros da Corte já votaram favoravelmente à demarcação contínua da área. Além do voto-vista, faltam os pronunciamentos dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Terras indígenas são tema de outra ação (ACO 312) em que os ministros vão decidir a quem pertencem as terras tidas como de posse dos Pataxó Hã-hã-hãe, na Bahia. Enquanto os fazendeiros afirmam que são senhores legítimos, com títulos devidamente regularizados, a Funai argumenta que a posse das terras é dos índios, e que os títulos dos proprietários rurais foram concedidos por meio de transmissões ilegais e inconstitucionais do estado da Bahia.

k) Depositário infiel


Na primeira sessão de dezembro, o Supremo, por maioria dos votos, restringiu a prisão civil por dívida ao inadimplente voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Para dar efetividade à decisão, o Plenário revogou a Súmula 619/STF, que a admitia. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 349.703 e 466.343 e do Habeas Corpus (HC) 87585, em que se discutia a prisão civil de alienante fiduciário infiel.

l) Piso salarial dos professores

O Plenário do STF julgou em dezembro o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

Os ministros definiram que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens.

O parágrafo 4º, do artigo 2º, da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga horária dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula, foi suspenso. Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.


11 de jan. de 2009

O QUE É CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR? STJ EXAMINA CASO A CASO


Qual é a ligação entre um buraco no meio da via pública, um assalto à mão armada dentro de um banco e um urubu sugado pela turbina do avião que atrasou o vôo de centenas de pessoas?

Todas essas situações geraram pedidos de indenização e foram julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base num tema muito comum no Direito: o caso fortuito ou de força maior.

O Código Civil diz que o caso fortuito ou de força maior existe quando uma determinada ação gera consequências, efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir: Caso fortuito + Força maior = Fato/Ocorrência imprevisível ou difícil de prever que gera um ou mais efeitos/consequências inevitáveis.

Portanto pedidos de indenização devido a acidentes ou fatalidades causadas por fenômenos da natureza podem ser enquadrados na tese de caso fortuito ou de força maior.

Exemplo: um motorista está dirigindo em condições normais de segurança. De repente, um raio atinge o automóvel no meio da rodovia e ele bate em outro carro. O raio é um fato natural. Se provar que a batida aconteceu devido ao raio, que é um acontecimento imprevisível e inevitável, o condutor não pode ser punido judicialmente, ou seja: não vai ser obrigado a pagar indenização ao outro envolvido no acidente.

Ao demonstrar que a causa da batida não está relacionada com o veículo, como problemas de manutenção, por exemplo, fica caracterizada a existência de caso fortuito ou força maior.

Nem todas as ações julgadas no STJ são simples de analisar assim. Ao contrário, a maior parte das disputas judiciais sobre indenização envolve situações bem mais complicadas. Como o processo de uma menina do Rio de Janeiro. A garota se acidentou com um bambolê no pátio da escola e perdeu a visão do olho direito.

A instituição de ensino deveria ser responsabilizada pelo acidente? Os pais da menina diziam que sim e exigiram indenização por danos morais e materiais. Por sua vez, o colégio afirmava que não podia ser responsabilizado porque tudo não passou de uma fatalidade. O fato de o bambolê se partir e atingir o olho da menina não podia ser previsto: a chamada tese do caso fortuito. Com essa alegação, a escola esperava ficar livre da obrigação de indenizar a aluna.

Ao analisar o pedido, o STJ entendeu que a escola devia indenizar a família. Afinal, o acidente aconteceu por causa de uma falha na prestação dos serviços prestados pela própria instituição de ensino. Assim como esse, outras centenas de processos envolvendo caso fortuito e indenizações chegam ao STJ todos os dias.

Assalto à mão armada no interior de ônibus, trens, metrôs? Para o STJ é caso fortuito. A jurisprudência do Tribunal afirma que a empresa de transporte não deve ser punida por um fato inesperado e inevitável que não faz parte da atividade fim do serviço de condução de passageiros.

Entretanto em situações de assalto à mão armada dentro de agências bancárias, o STJ entende que o banco deve ser responsabilizado, já que zelar pela segurança dos clientes é inerente à atividade fim de uma instituição financeira. E o buraco causado pela chuva numa via pública que acabou matando uma criança? Caso fortuito? Não.

O STJ decidiu que houve omissão do Poder Público, uma vez que o município não teria tomado as medidas de segurança necessárias para isolar a área afetada ou mesmo para consertar a erosão fluvial a tempo de evitar uma tragédia.

E onde entra o urubu? Numa ação de indenização por atraso de vôo contra uma companhia aérea. A empresa alegou caso fortuito porque um urubu foi tragado pela turbina do avião durante o vôo. Mas o STJ considerou que acidentes entre aeronaves e urubus já se tornaram fatos corriqueiros no Brasil, derrubando a tese do fato imprevisível. Resultado: a companhia aérea foi obrigada a indenizar o passageiro.

Moral da história: Imprevistos acontecem, mas saber se o caso fortuito ou de força maior está na raiz de um acidente é uma questão para ser analisada processo a processo, através das circunstâncias em que o incidente ocorreu.