1 de mai. de 2008

SUPREMO JULGA AS PRIMEIRAS AÇÕES COM ASSUNTOS DE REPERCUSSÃO GERAL NA SOCIEDADE E EDITA A QUARTA SÚMULA VINCULANTE

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou ontem as duas primeiras ações de repercussão geral, instrumento criado na reforma do Judiciário para esvaziar a pauta e tentar barrar a enxurrada de recursos que chegam ao tribunal.


Os ministros decidiram unanimemente que: 1) o salário mínimo não mais poderá ser utilizado como base para o cálculo de gratificações ou adicionais ao servidores públicos e privados, e 2) os recrutas que cumprem o serviço militar obrigatório podem receber da União um soldo menor que o estabelecido pelo salário mínimo.

Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, os julgamentos representaram um "momento histórico". Segundo ele, a decisão sobre a primeira ação valerá automaticamente para pelo menos 580 recursos que hoje estão no STF e outros 2.405 no TST (Tribunal Superior do Trabalho). Já a segunda atingirá cerca de 200 recursos no Supremo.

No primeiro caso, o tribunal declarou inconstitucional qualquer lei federal, estadual ou municipal que contrarie a interpretação de ontem. A decisão foi transformada em súmula vinculante, outro instrumento criado para o mesmo fim, redigida ainda ontem pelo ministro Cezar Peluso.Tal súmula, a quarta editada pelo STF, diz: "Salvos os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". Os ministros discutiram recurso de grupo de policiais militares e civis paulistas. Eles pediam que o adicional de insalubridade que recebem do Estado deixasse de ser calculado com base no salário mínimo, passando-se a levar em conta a remuneração integral.Recrutas

O segundo recurso julgado pelo Supremo, que considerou constitucional o fato de recrutas cumprindo o serviço militar inicial obrigatório receberem soldo menor que um salário mínimo, tratava-se de um caso ocorrido em Minas Gerais.

Segundo o relator, Ricardo Lewandowski, a situação dos praças é peculiar, já que os militares estão sujeitos à regras jurídicas específicas. "Eles recebem também moradia, alimentação, vestimentas, tratamento médico, odontológico etc". Também será editada súmula vinculante para tal decisão.

A repercussão geral e a súmula vinculante foram dois instrumentos criados em 2004 pela emenda 45 para desafogar a pauta do STF e tentar conter a enxurrada de recursos que chegam ao tribunal.

Com a primeira, os ministros selecionam recursos cujos temas têm repercussão geral na sociedade e levam a plenário. A partir de então, outros recursos que tratem do mesmo tema devem ser decididos de acordo com a decisão.Os recursos que não tenham tal repercussão, de acordo com uma análise prévia dos ministros, não serão mais analisados pelo Supremo e devem ser resolvidos nas instâncias inferiores do Judiciário.

A súmula, por sua vez, é uma decisão consensual entre os ministros do Supremo que obriga as demais instâncias do Judiciário a adotar a mesma interpretação. Ou seja, todas as instâncias inferiores são obrigadas a seguir a decisão da Suprema Corte.

Existem hoje aproximadamente 113 mil ações na pauta do Supremo. Destas, 94,4% são recursos extraordinários e agravos (outros tipos de recursos), passíveis portanto de serem consideradas de repercussão geral, ou não.

Desde maio do ano passado, quando foi regulamentada, 11 recursos já foram considerados sem repercussão geral e voltaram às instâncias inferiores onde deverão necessariamente ser decididos. Outros 36, entre os quais os dois julgados ontem, têm repercussão, segundo os ministros, e serão endereçados ao plenário do STF.
Fonte: Folha de São Paulo, 01.05.2008

STF APROVA 4ª SÚMULA VINCULANTE

Em uma sessão plenária considerada histórica pelo presidente, ministro Gilmar Mendes, logo após o julgamento dos dois primeiros Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o texto de uma nova súmula vinculante. É a quarta editada pelo Supremo e se refere à decisão sobre indexação de vantagens ao salário mínimo.

Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” O texto foi sugerido pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, e aprovado por todos os ministros, com parecer favorável do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

Gilmar Mendes ressaltou que a decisão tomada em Plenário, sobre a inconstitucionalidade do uso do salário mínimo como indexador, vai repercutir em cerca 580 outros processos semelhantes, que tramitam na Suprema Corte, e em mais de 2.400 processos em tramitação no TST.

Os REs com repercussão geral julgados nesta tarde discutiam a inconstitucionalidade da indexação do adicional de insalubridade ao salário mínimo e a legalidade de praças receberem soldo abaixo do valor do salário mínimo.

Fonte: www.stf.gov.br