14 de jul. de 2008

PROVA COMENTADA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SERGIPE - CESPE - 2008


Prezados Alunos, Ex-Alunos, concurseiros e demais visitantes,

Deu trabalho, mas conforme prometido, segue a prova de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado de Sergipe comentada (apenas as questões de direito administrativo!).

Esta prova foi realizada no mês de junho pretérito. Uma prova bem elaborada, que exigiu um bom nível de conhecimento da matéria por parte dos candidatos.

Assim, espero contribuir no processo de preparação dos candidatos ao exame da ordem realizado pela OAB, bem como, na preparação dos demais concurseiros.
Aproveito a oportunidade para agradecer a todos que visitaram este site. Na semana passada este blog/site atingiu a marca de 10.000 visitas. Não tenho o propósito de torná-lo um grande portal, apenas de divulgar a disciplina DIREITO ADMINISTRATIVO. Obrigado a todos!!!
Como diz meu amigo Mariz, é trabalho e coragem de "mamar em onça". Entretanto, como falo em sala de aula: faço isso pelo carinho que tenho a disciplina direito administrativo.

Grande abraço a todos e segue a prova comentada,

Leonardo Jr

01. (CESPE/JUIZ SUBSTITUTO/SE/2008) Em relação à Lei de Licitações, assinale a opção correta.
a) A alienação de bens imóveis da administração depende de prévia licitação na modalidade tomada de preços.
b) A alienação de bens imóveis de propriedade de empresas públicas depende de autorização legislativa.
c) A alienação de bens imóveis públicos permite dispensa de licitação quando os imóveis forem destinados a programas habitacionais de interesse social.
d) No âmbito da competência de editar normas específicas de licitação, os estados podem editar leis com hipóteses fáticas de dispensa de licitação.
e) É dispensável licitação para contratação de artista para apresentação em festa de comemoração do aniversário da cidade.

As três primeiras alternativas abordam as regras aplicáveis à alienação de imóveis da Administração Pública. O assunto está disciplinado no artigo 17 e seguintes da Lei n.º 8.666.

O mencionado diploma estabelece requisitos diferenciados, conforme o imóvel pertença à administração direta, entidades autárquicas e fundacionais, ou a uma das entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).

Em resumo, vejamos os requisitos para alienação de imóveis da administração direta, autárquica e fundacional:
a) autorização legislativa;
b) existência de interesse público devidamente justificado;
c) avaliação prévia;
d) licitação, regra geral, na modalidade de concorrência.

Já para alienação de imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista, por sua vez, estes são os requisitos:
a) existência de interesse público devidamente justificado;
b) avaliação prévia;
c) licitação, em regra, na modalidade de concorrência.

Assim a alternativa “a” está ERRADA, uma vez que a regra geral é a licitação na modalidade concorrência.

A alternativa “b” está ERRADA, uma vez que a alienação de bens imóveis de propriedade de empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO depende de autorização legislativa.

A alternativa “c” está CORRETA porque reflete a alteração do artigo, 17, I, “f”, da Lei n.º 8.666/1993, que teve sua redação recentemente alterada pela Lei nº 11.481/2007, que assim rege:

"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;"

A alternativa “d” aborda a competência para legislar em matéria de licitação. Vejamos a redação do artigo 22 da CF/1988, que assim dispõe:

“Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;”


Assim, a competência para legislar sobre o assunto é de competência da União. O parágrafo único do citado artigo possibilita que a União, por meio de LEI COMPLEMENTAR, autorize aos Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias relacionadas no citado artigo 22, e dentre as matérias está a normatização do instituto “licitação”.

A alternativa “d está ERRADA porque a competência dos Estados de editarem normas específicas de licitação (isso condicionado a lei complementar da União) não alberga as hipóteses de dispensa de licitação, que são TAXATIVAS.

A alternativa “e” está ERRADA, uma vez que o caso não é de licitação dispensável, mas sim, de inexigibilidade de licitação.

Gabarito: “C”

02. (CESPE/JUIZ SUBSTITUTO/SE/2008) A terra devoluta de propriedade da União é um bem público
a) dominial.
b) extraordinário.
c) de uso especial.
d) de uso comum.
e) afetado ao uso da administração.

A terra devoluta é o bem que não possui destinação pública e não foi incorporado pelo patrimônio privado. Assim, se não possui destinação pública, o bem se enquadra como bem dominial.

O conceito de terra devoluta está apresentado no artigo 5º do Decreto-Lei n.º 9.760/1946, que assim rege:

“São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado”.
Assim, apenas a alternativa "a" está correta.
Gabarito: “A”

03. (CESPE/JUIZ SUBSTITUTO/SE/2008) Caso o presidente da República nomeie ministro do STF sem a aprovação do Senado Federal, o ato administrativo pertinente será considerado
a) válido, desde que convalidado pelo STF.
b) válido, mas imperfeito.
c) lícito, ineficaz, mas perfeito.
d) inexistente e ilegal.
e) existente, mas inválido.
Na classificação do ato administrativo quanto à composição da vontade produtora do ato, o mesmo pode ser classificado como simples, complexo ou composto.

Ato simples é o que resulta da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado; Ato complexo é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo; e Ato composto é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende de verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível.

Nos termos do parágrafo único do artigo 101 da Constituição Federal, o ato de nomeação de Ministro do STF é considerado um ato complexo, que se forma se forma pela conjugação de vontade do Presidente da República e do Senado Federal.

O ato administrativo para ser válido, deve atender a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O ato acima possui um vício de competência. Assim, não pode ser considerado válido.

Ato administrativo perfeito é aquele que completou seu processo de formação, estando apto a produzir seus efeitos. No caso, o ato de nomeação não completou seu processo de formação, sendo considerado imperfeito.

Ato inexistente é aquele que possui aparência de manifestação de vontade da Administração Pública, mas, em verdade, não se origina de um agente da Administração Pública, mas de alguém que se passa por tal condição, como o usurpador de função. O ato acima não, foi exteriorizado por agente público. Dessa forma, ele é existente.

Assim, a única alternativa correta é a “e”.

Gabarito: “E”

04. (CESPE/JUIZ SUBSTITUTO/SE/2008) Em relação à responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a opção correta.
a) A CF prevê a responsabilidade objetiva da administração pública tanto na prática de atos omissivos como na realização de atos comissivos.
b) O STF entende não haver responsabilização civil do Estado por ato omissivo quando um preso, foragido há vários meses, pratica crime doloso contra a vida, por não haver nexo de causalidade direto e imediato.
c) As concessionárias de serviço público, em razão de serem pessoas jurídicas de direito privado, não respondem objetivamente pelos atos que praticarem, tendo apenas responsabilização na modalidade subjetiva.
d) A administração não responde civilmente por ato que houver praticado em estrita observância ao princípio da legalidade.
e) Nos atos de império, o direito brasileiro adota a teoria da irresponsabilidade civil do Estado.

A questão citada aborda a responsabilidade extracontratual ou aquiliana do Estado.

Sabemos que no decurso do tempo a responsabilidade civil do Estado passou por uma lenta e gradual evolução, reflexo de cada momento histórico, passando por quatro fases: a) a. irresponsabilidade do Estado; b) responsabilidade subjetiva do Estado; c) responsabilidade objetiva do Estado; e d) risco integral.

A alternativa “a” está ERRADA, uma vez que nos termos do artigo 37, §6º da CF, vigora no Brasil, como regra, a teoria do risco administrativo da responsabilidade civil do Estado. A Constituição estabelece responsabilidade objetiva para o Estado no caso de danos causados a terceiros, decorrentes de CONDUTA de seus agentes públicos.

Nossa jurisprudência firmou-se no sentido de que a responsabilidade do Estado no caso de danos sofridos por particulares, ensejados por omissão, isto é, por falta ou deficiência de um serviço público que deveria ter sido prestado, é subjetiva, na modalidade culpa administrativa (ou culpa anônima).

Peço vênia aos amigos visitantes deste blog para transcrever a ementa do acórdão proferido no julgamento do RE 179.147, que teve como relator o Ministro Carlos Velloso, aprovado por unanimidade que serve de balizamento para as provas objetivas de concursos:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., art. 37, § 6º.
I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa.
II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.
IV. - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V. - R.E. não conhecido.

Como vimos, a leitura do antedito julgado consiste em uma verdadeira aula de responsabilidade civil do Estado!

A alternativa “b” está CORRETA por refletir o entendimento do STF de que a responsabilidade do Estado, embora objetiva por força do §6º do artigo 37 da Carta Magna, não dispensa, obviamente, o requisito, também objetivo, do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão atribuída a seus agentes e o dano causado a terceiros.

Vejamos dois julgados sobre o assunto:

EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LATROCÍNIO PRATICADO POR PRESO FORAGIDO, MESES DEPOIS DA FUGA. Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao Poder Público uma responsabilidade ressarcitória sob o argumento de falha no sistema de segurança dos presos. Precedente da Primeira turma: RE 130.764, Relator Ministro Moreira Alves. Recurso extraordinário não conhecido.(RE 172025/RJ. 1ª TUAMA. Rel. Min. ILMAR GALVÃO. DJ 08/10/1996)

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO DECORRENTE DE ASSALTO POR QUADRILHA DE QUE FAZIA PARTE PRESO FORAGIDO VARIOS MESES ANTES. - A responsabilidade do Estado, embora objetiva por força do disposto no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69 (e, atualmente, no parágrafo 6. do artigo 37 da Carta Magna), não dispensa, obviamente, o requisito, também objetivo, do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão atribuída a seus agentes e o dano causado a terceiros. - Em nosso sistema jurídico, como resulta do disposto no artigo 1.060 do Código Civil, a teoria adotada quanto ao nexo de causalidade e a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante aquele dispositivo da codificação civil diga respeito a impropriamente denominada responsabilidade contratual, aplica-se ele também a responsabilidade extracontratual, inclusive a objetiva, até por ser aquela que, sem quaisquer considerações de ordem subjetiva, afasta os inconvenientes das outras duas teorias existentes: a da equivalência das condições e a da causalidade adequada. - No caso, em face dos fatos tidos como certos pelo acórdão recorrido, e com base nos quais reconheceu ele o nexo de causalidade indispensável para o reconhecimento da responsabilidade objetiva constitucional, e inequívoco que o nexo de causalidade inexiste, e, portanto, não pode haver a incidência da responsabilidade prevista no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69, a que corresponde o parágrafo 6. do artigo 37 da atual Constituição. Com efeito, o dano decorrente do assalto por uma quadrilha de que participava um dos evadidos da prisão não foi o efeito necessário da omissão da autoridade pública que o acórdão recorrido teve como causa da fuga dele, mas resultou de concausas, como a formação da quadrilha, e o assalto ocorrido cerca de vinte e um meses após a evasão. Recurso extraordinário conhecido e provido.
(RE 130764/PR. 1ª TURMA. Rel. Min. MOREIRA ALVES. DJ 12/05/1992)


A alternativa “c” está ERRADA, uma vez que o art. 37, § 6º, alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Isso significa que, além das EP e SEM prestadoras de serviços públicos, ele alcança as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, não integrantes da Administração Pública. Assim, a responsabilidade é, em regra, objetiva no caso de danos causados a terceiros.

A alternativa “d” está ERRADA uma vez que pela aplicação do o art. 37, § 6º da CF, a responsabilidade pode surgir para as pessoas jurídicas nele referidas mesmo em virtude de atos lícitos de seus agentes, uma vez que a responsabilidade objetiva prescinde de qualquer idéia de atuação dolosa ou culposa, restando plenamente configurada quando presentes os elementos: a) ato comissivo de um agente público; b) dano a particular; e c) nexo causal entre o ato praticado pelo agente e o dano suportado pelo particular.

A alternativa “e” está ERRADA porque na evolução da tese da responsabilidade civil do Estado, encontramos a primeira teoria civilista, a teoria dos atos de império e de gestão.

A citada teoria partia de uma divisão dos atos estatais em atos de império (aqueles praticados com base no poder soberano do Estado e por eles não havia possibilidade de responsabilização estatal) e atos de gestão (os atos praticados pelos agentes públicos em relações marcadas pela isonomia, pela igualdade jurídica das posições, e por tais atos poderia ser responsabilizado o Estado, segundo as regras da responsabilidade subjetiva, isto é, quando seu agente atuasse de modo doloso ou culposo contra o Direito). Ocorre que atualmente não tem nenhuma relevância a distinção entre atos de império e de gestão para fins de determinação da responsabilidade do Estado.

Gabarito: “B”

05. (CESPE/JUIZ SUBSTITUTO/SE/2008) Assinale a opção correta com referência à desapropriação.
a) A desapropriação, por interesse social, de imóvel rural que não cumpra sua função social importa prévia e justa indenização da área e das benfeitorias úteis com títulos da dívida agrária.
b) Os valores de custas e emolumentos devem ser pagos pelo expropriante porque a imunidade tributária somente alcança os impostos.
c) A pequena propriedade rural não pode ser objeto de desapropriação para fim de reforma agrária.
d) A valorização extraordinária de terras pela conclusão de obra pública, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas, caracteriza interesse social para decretação de desapropriação.
e) Os bens desapropriados por interesse social passam a integrar o patrimônio do expropriante, que não poderá aliená-lo no prazo de 10 anos, mas poderá alugá-lo por até 1%, por mês, do valor pago na indenização.

Sabemos que a desapropriação constitui uma forma compulsória de aquisição da propriedade.
Nas palavras do Professor Gustavo Barchet, a desapropriação consiste num procedimento por meio do qual o Estado ou quem lhe faça as vezes, após prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, transfere coercitivamente para seu domínio a propriedade de um bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, independentemente da concordância do até então proprietário, o qual terá direito, como compensação pela perda da propriedade, a uma justa indenização, geralmente prévia e em dinheiro.

A alternativa “a” esta ERRADA porque de acordo com o artigo 184 da Constituição Federal Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

O parágrafo primeiro é claro em estabelecer que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

Assim, a alternativa está errada uma vez que a indenização das benfeitorias úteis deve ser realizada em dinheiro e não em títulos da dívida agrária.

A alternativa “b” esta ERRADA, uma vez que de acordo com o artigo 26-A da Lei n.º 8.629/1993, “não serão cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária”.

Ademais, a doutrina aponta pela recepção da atual ordem constitucional do Decreto-lei 1.537/77, que trata da isenção da União ao pagamento de emolumentos cartorários.

A alternativa “c” esta ERRADA, uma vez que, de acordo com o artigo 185 da CF/1988, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, somente não será suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, se o seu proprietário não possuir outra propriedade.

A resposta da questão é a alternativa “d”. O assunto objeto desta alternativa está disciplinado na Lei n.º 4.132/1962, que define os casos de desapropriação por interesse social. Vejamos a redação do artigo 2º, inciso VI do citado diploma legal:

“Art. 2º Considera-se de interesse social:
(...)
VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;”

A alternativa “e” está ERRADA, uma vez que o bem desapropriado por interesse social pode ser alienado sem a necessidade de esperar o prazo de 10 (dez). Vejamos a redação do artigo 4º da Lei n.º 4.132/1962.

“Art. 4º Os bens desapropriados serão objeto de venda ou locação, a quem estiver em condições de dar-lhes a destinação social prevista”

Gabarito: “d”

06. (CESPE/JUIZ SUBSTITUTO/SE/2008). Assinale a opção correta acerca do Tribunal de Contas.
a) O juiz de direito de Sergipe tem competência para julgar ação pelo rito ordinário proposta para anular decisão do TCE/SE, na medida em que esta tem natureza jurídica de ato administrativo.
b) O TC, dentro do poder geral de cautela, tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário do administrador público ordenador de despesa.
c) Os nomeados para cargos de secretários de estado devem ter a legalidade de sua nomeação apreciada, para fins de registro, no TC do respectivo estado.
d) As decisões do TC que imputem multa têm natureza de título executivo judicial.
e) O TCU pode indicar um de seus ministros para ter assento no Conselho Nacional da Magistratura.
A discussão sobre a natureza das decisões dos Tribunais de Contas revela-se bastante controvertida. Na doutrina pátria duas correntes são apresentadas: a) a primeira defende que as Cortes de Contas exercem Poder Jurisdicional; b) a segunda defende que o Tribunal de Contas é uma corte administrativa, sendo todas as suas decisões de cunho administrativo.
O fato é que a maior parte da doutrina e a esmagadora quantidade de julgados em nossos Tribunais é de que “os atos do Tribunal de Contas, por serem de natureza administrativa, estão sujeitos à apreciação do Judiciário, como ocorre com os atos administrativos em geral.”

Assim, o magistrado de Sergipe tem sim competência para julgar ação pelo rito ordinário proposta para anular decisão do TCE/SE.

A alternativa “b” está ERRADA, uma vez que a quebra do sigilo bancário implica intromissão na privacidade do cidadão, expressamente amparada pela Constituição Federal (artigo 5º, X), e somente se justifica mediante especificação da necessidade que encontre fundamento plausível.

A quebra de sigilo bancário está regulada na Lei Complementar 105/2001, e de acordo com o § 4o do artigo 1º, “A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: (...)

Assim, como se trata de julgamento administrativo, a Corte de Contas não possui competência para determinar tal quebra.

A alternativa “c” está ERRADA uma vez que os cargos de secretários de estado são cargos de provimento em comissão, e dessa maneira, o Tribunal de Constas não aprecia a legalidad, para fins de registro, desses atos. Situação diferente ocorre com os cargos de provimento efetivo, em que o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade desses atos (ver artigo 71,III da CF/1988)

A alternativa “d” está ERRADA, pois de acordo com o parágrafo 3º do artigo 71 da Constituição Federal as decisões da Corte de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial.

A alternativa “e” está ERRADA, uma vez que de acordo com o artigo 3º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional o Conselho Nacional da Magistratura compõe-se de sete Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Gabarito: “a”

07. (CESPE/JUIZ SUBSTITUTO/SE/2008) Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.
a) O prazo prescricional de cinco anos para condenação por ato de improbidade administrativa praticado por prefeito não começa do ato impugnado em si, mas do término do mandato eletivo.
b) Após a proposição de ação de improbidade, uma vez aferidos os requisitos da petição inicial, o juiz ordenará a citação dos réus.
c) Não é possível cumular ação de improbidade com indenização por dano moral.
d) O prefeito deve ser julgado pelo tribunal de justiça nas ações em que lhe sejam imputados atos de improbidade.
e) Não se admite a gradação da pena a ser aplicada em ações de improbidade por ausência de previsão legal.
Esta questão foi anulada pela CESPE.
08. (CESPE/JUIZ SUBSTITUTO/SE/2008) Em relação aos contratos administrativos, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.
a) A circunstância de uma das partes ser a administração já caracteriza o contrato como sendo administrativo.
b) Não se admite contrato administrativo verbal entre a administração e o particular.
c) A substituição da garantia da execução do contrato administrativo exige aquiescência da administração e concordância do contratado.
d) A decretação de falência da empresa contratada não é motivo para rescisão do contrato administrativo.
e) A ocorrência de caso fortuito impeditiva de execução do contrato, sem culpa do contratado, possibilita à administração deixar de lhe pagar o custo da desmobilização.
A alternativa “a” está ERRADA porque o contrato administrativo é uma das espécies de “contratos da administração” (designação dada a todos os contratos celebrados pela administração).

O contrato administrativo, espécie do gênero “contratos da administração”, caracteriza-se por ser os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.

A alternativa “b” está ERRADA, pois a lei 8.666/93 admite, excepcionalmente, a existência de contrato administrativo verbal celebrado entre a administração e o particular. Vejamos a redação do parágrafo único do artigo 60 da Lei n.º 8.666/93:
“Art. 60. (...)
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento”

A regra, evidentemente, é a celebração de contrato escrito. A única hipótese em que é possível um contrato administrativo verbal é na celebração de contrato de pequenas compras de pronto pagamento (compras de até R$ 4.000,00), feitas em regime de adiantamento.

A alternativa “c” está CORRETA e reflete a redação do artigo 65, II, “a” da Lei n.º 8.666/93, senão vejamos:

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;”

A alternativa “d” está ERRADA, uma vez que de acordo com o artigo 78, IX da Lei n.º 8.666/93, a decretação de falência da empresa contratada é motivo para rescisão do contrato administrativo.

O artigo 78 apresenta as hipóteses em que a Administração é autorizada a rescindir o contrato por ato unilateral o contrato administrativo.

A alternativa “e” está ERRADA, pois de acordo com o §2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93, a ocorrência de caso fortuito impeditiva de execução do contrato, sem culpa do contratado, faz com que o mesmo seja ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, bem como, tem direito, ainda, a devolução de garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e pagamento do custo da desmobilização.

Gabarito: “c”

09. (CESPE/JUIZ SUBSTITUTO/SE/2008) Assinale a opção correta com referência à organização administrativa e às competências municipais.
a) Os municípios poderão, por lei complementar, instituir regiões metropolitanas.
b) Os municípios estão obrigados a incorporar aos seus servidores o mesmo regime jurídico dos servidores estaduais.
c) O prefeito pode, mediante decreto, dispor sobre a extinção de cargos públicos vagos.
d) A edição de lei municipal que disponha sobre o tempo de atendimento do consumidor em estabelecimento bancário invade a competência da União para legislar sobre direito bancário.
e) Os vereadores receberão sempre subsídio equivalente a 75% do percebido por deputado estadual.
A alternativa “a” está ERRADA, pois de acordo com o artigo 25, § 3º da Constituição Federal, a competência para instituir regiões metropolitanas é competência dos Estados.

Vejamos a redação do §3º, do artigo 25 da CF/1988:

“Art. 25 (...)
§3º. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”


A alternativa “b” está ERRADA, uma vez que os municípios NÃO estão obrigados a incorporar aos seus servidores o mesmo regime jurídico dos servidores estaduais.

Cada ente político tem competência para instituir o regime jurídico dos seus servidores.

A alternativa “c” está correta, uma vez que a Emenda Constitucional n.º 32/2001, alterou a redação do artigo 84 da Constituição Federal, outorgando competência ao Presidente da República para, mediante decreto, dispor sobre a extinção de cargos públicos vagos.

No Sistema Jurídico-Constitucional brasileiro vigora o princípio da simetria ou paralelismo das formas, de modo que o disposto na Constituição Federal deve ser simétrico ao contido nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios

Assim, o prefeito pode, mediante decreto, dispor sobre a extinção de cargos públicos vagos.

A alternativa “d” está ERRADA, uma vez que segundo posição do STF o município é competente para dispor sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias localizadas no seu respectivo território.

Segundo o STF, não existe usurpação da competência da União, uma vez que a questão não diz respeito somente ao crédito ou operação bancário, nem em horários de funcionamento das agências bancárias, mas a tratamento digno dos consumidores que passam pela fila a espera de atendimento.

A alternativa “e” está ERRADA, pois nem sempre os vereadores receberão subsídio equivalente a 75% do percebido por deputado estadual.

O assunto está regulado no artigo 29, VI da CF/1988, que assim reza:

Art.29 (...)
VI - O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento o subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento o subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento o subsídio dos Deputados Estaduais;
Assim, o subsídio máximo dependerá da quantidade de habitantes do Município.

Gabarito: “c”

10. (CESPE/JUIZ SUBSTITUTO/SE/2008) Considerando as normas que dispõem sobre servidores públicos na CF, assinale a opção correta.
a) A CF, em observância ao princípio da isonomia, veda a adoção de critérios diferenciados para concessão de aposentadoria.
b) O município pode determinar o pagamento do décimo terceiro salário de seus servidores estatutários no mês do respectivo aniversário.
c) O médico pode cumular o cargo de médico da prefeitura com o de professor de língua portuguesa na rede estadual de ensino, contanto que haja compatibilidade de horários.
d) O servidor investido no mandato de prefeito, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
e) O regime de previdência do setor público tem como beneficiário as pessoas ocupantes exclusivamente de cargo comissionado.
A alternativa “a” está ERRADA porque o § 4º do artigo 40 da CF/1988, estabelece a vedação da adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Entretanto, o antedito diploma legal estabelece uma ressalva de possibilidade de critérios diferenciados aos servidores portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco e aos servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A alternativa “b” está correta, uma vez que de acordo com o artigo 7º, VIII da CF/1988 c/c art. 39, § 3º, o décimo terceiro é um direito dos servidores públicos. O mesmo pode ser pago pela Administração pública até o dia 20 de dezembro (art. 1º da Lei n.º 4.749/1965).
Assim, pode o município determinar o pagamento do décimo terceiro salário de seus servidores estatutários no mês do respectivo aniversário, respeitando o limite do dia 20 de dezembro.
A alternativa “c” está ERRADA porque a CF/1988 veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, e observando o teto salarial, a de dois cargos de médico.

A alternativa “d” está ERRADA porque servidor investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

O mesmo não poderá cumular as vantagens do cargo com a remuneração do cargo eletivo.

Vejamos a redação do artigo 38 da CF/1988:

“Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(...)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;”

A alternativa “e” está ERRADA, uma vez que o regime de previdência do setor público tem como beneficiário as pessoas ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (artigo 41, §13º da CF/1988).

Gabarito: “b”

11. (CESPE/JUIZ SUBSTITUTO/SE/2008) Assinale a opção correta a respeito da desapropriação.
a) Apenas a União pode desapropriar imóvel rural.
b) Bens públicos não podem ser desapropriados.
c) O registro da desapropriação independe da verificação de que o imóvel pertence à pessoa que figure no processo expropriatório como proprietário.
d) Na sua feição indireta, aceita no ordenamento jurídico brasileiro, o Estado é livre de indenizar o particular.
e) A desapropriação deve ser precedida de indenização em dinheiro, à exceção da destinada à reforma agrária.
A alternativa “a” está ERRADA, uma vez que a questão não traz a ressalva de que a desapropriação será por interesse social, e para fins de reforma agrária. Neste caso a competência será da União.
Entretanto, é possível que um Estado desaproprie um imóvel rural para fins de utilidade pública.
Sobre o assunto, vejamos diversas hipóteses elencadas no artigo 5º do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, que possibilitam a desapropriação para fins de utilidade pública:

“Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública:
a) a segurança nacional;
b) a defesa do Estado;
c) o socorro público em caso de calamidade;
d) a salubridade pública;
e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;
k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;
m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;
p) os demais casos previstos por leis especiais.”

A alternativa “b” está ERRADA, uma vez que os bens públicos são passíveis de desapropriação desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades.

Nos termos do §2º do art. 2º do Decreto-lei nº. 3.365/41, a União pode desapropriar bens dos Estados-membros, dos Municípios e do Distrito Federal, e os Estados podem desapropriar bens dos respectivos Municípios.

A alternativa “c” é a correta, uma vez que na desapropriação questões pertinentes ao domínio não são passíveis de discussão. Dessa forma, a prova da propriedade é necessária somente no momento do levantamento pelo desapropriado do valor da indenização.

A alternativa “d” está ERRADA porque a desapropriação indireta é o ato ilícito pelo qual o Estado, sem observância dos requisitos da desapropriação, incorpora um bem particular ao seu domínio. Entretanto, nos termos do art. 35 do Decreto-lei n.º 3.365/41, com a incorporação do bem ao patrimônio público não tem o particular direito à reintegração, restando-lhe apenas o direito de pleitear perdas e danos, que correspondem ao valor da justa indenização pela perda de sua propriedade que deveria ter sido pago pelo Poder Público.

A alternativa “e” está ERRADA, uma vez que a exceção da indenização em dinheiro não é somente a desapropriação destinada à reforma agrária.

Na desapropriação realizada pelo Município, em razão da não-utilização racional da propriedade urbana (182, § 4°, III, da CF/1988), tem-se a possibilidade de indenização através da entrega de títulos da dívida pública.

Além disso, na “desapropriação-confisco” prevista no artigo 243 da CF/1988, que tem acentuado caráter punitivo e somente pode ser promovida pela União, a mesma não é indenizável.

Gabarito: “c”


12. (CESPE/JUIZ SUBSTITUTO/SE/2008) A absolvição criminal só afastará a persecução no âmbito da administração no caso de
a) ficar provada na ação penal a inexistência do fato ou a negativa de autoria.
b) insuficiência de provas para demonstração da participação do servidor no ilícito.
c) ocorrer prescrição da pretensão punitiva.
d) ocorrer prescrição da pretensão executória.
e) o Ministério Público propor a suspensão do processo no rito do juizado especial criminal.

A questão abordou o instituto denominado de “comunicabilidade de instâncias”.

De acordo com o art. 121 da Lei n.º 8.112/90 o servidor se sujeita à responsabilidade civil, penal e administrativa, pois, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las, pode cometer infrações nessas três ordens.

Dessa forma, a princípio, cada responsabilidade é independente da outra. Entretanto, em algumas situações, o fato que gera certo tipo de responsabilidade é simultaneamente ocasionador de outro tipo. Daí a previsão do art. 125 da Lei n.º 8.112/90 de que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

Entretanto, vamos imaginar um determinado fato que tenha gerado a responsabilidade penal e administrativa do servidor.

Do julgamento na esfera penal poderá resultar umas das quatros situações abaixo elencadas:
1) condenação criminal do servidor;
2) absolvição pela negativa de autoria ou do fato;
3) absolvição por ausência de culpabilidade penal;
4) absolvição por insuficiência de provas ou por outros motivos.

A absolvição pela negativa de autoria ou inexistência do fato interfere na esfera administrativa, uma vez que na jurisdição criminal, em que a apreciação das provas é muito mais ampla, a decisão positiva de que o servidor acusado não foi o agente autor do fato a ele imputado ou que não ocorreu o fato criminoso, não há como sustentar o contrário na esfera administrativa.

Portanto vamos imaginar uma situação em que determinado servidor for demitido, e posteriormente foi prolatada sua sentença absolutória penal, pela negativa de
autoria ou inexistência do fato. Esse fato acarretará sua reintegração, pois estará sendo afirmado que não foi ele o autor do fato que acarretou sua demissão administrativa ou que esse fato nem existiu.

O assunto está regulado no artigo 126 da Lei n.º .8.112/90 que assim rege:
“Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.“

Não podemos esquecer que a absolvição penal por mera insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade penal, ou, ainda, por qualquer outro motivo, não interfere na esfera administrativa.

Dessa forma, a única alternativa correta é a “a”, que praticamente repete a redação do artigo 126 da Lei n.º .8.112/90.

Gabarito: “a”

TJ/RN GARANTE A CANDIDATO O DIREITO DE SER NOMEADO NA VAGA PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Um candidato ao cargo de médico legista ganhou o direito de ser nomeado na vaga para portador de deficiência. Alguns candidatos levantaram suspeita sobre a situação clínica do autor, afirmando não possuir o nível de deficiência auditiva necessário para ser enquadrado como portador de deficiência. o que resultou em recursos administrativos para investigar o nível de deficiência do candidato.

O Estado não promoveu a nomeação, alegando que o candidato não possuía deficiência suficiente para ser beneficiado com a vaga de deficiente físico e que por isso não ocorreu nenhuma ilegalidade no Edital, na qual exigia aos candidatos a referida vaga, comprovação do elemento limitador, sendo subordinados a uma perícia médica, o que foi realizado no caso.

O Desembargador Amaury Moura, relator do processo, destacou que o candidato está enquadrado nas normas que dispõe sobre a Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de deficiência, regulamentadas nos decretos nº 3.298/99 nº 5.296/2004, o que foi comprovado com as perícias médicas realizadas.

No concurso existiam 5 vagas para médicos legistas, sendo uma delas para portador de deficiência. Na lista de aprovados, o autor foi o único deficiente aprovado, tendo por isso direito subjetivo à nomeação e posse, conforme entendimento do STJ. “Esta Corte firmou compreensão de que, se aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança - Relator: Ministro Paulo - 2002/0118470 – STJ.

A primeira decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública e através de remessa necessária os desembargadores da 3ª Câmara Cível, mantiveram todos os ternos da decisão de primeiro grau. O processo foi o de número 2008001045-2.

Veja a ementa do acórdão:

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO LEGISTA. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA. APROVAÇÃO NA VAGA DE DEFICIENTE FÍSICO. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DETERMINOU A SUA EXCLUSÃO DA LISTA DOS APROVADOS. ILEGALIDADE. GRAU DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 7.853/89 E DOS DECRETOS Nº 3.298/99 E 5.296/2004. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE QUE O DEFICIENTE, PARA CONCORRER À VAGA ESPECIAL, COMPROVE ELEVADA DIFICULDADE DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO SUBJETIVO. RESTRIÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL SEM QUALQUER AMPARO LEGAL. DIREITO DO APELADO A SER INSERIDO NA LISTA DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS APROVADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E À POSSE. VAGA PREVISTA NO EDITAL. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E IMPROVIDAS.


Para acessar o inteiro teor do acórdão clique aqui.

Fonte: www.tjrn.jus.br