6 de ago. de 2008

EXAME DE ORDEM 2008.1 - PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - QUESTÕES PRÁTICAS


Prezados Alunos, Ex-alunos e demais visitantes deste site,

Disponibilizo, abaixo, as 05 (cinco) questões práticas da última prova prático-profissional do Exame de Ordem. Não esquecer que existe uma limitação de 30 (trinta) linhas para a resposta de cada questão, onde qualquer texto que ultrapassar o citado número de linhas será desconsiderado para fins de correção.

Sim, os candidatos podem levar para consulta no dia da prova livros de doutrina, legislação atualizada e repertórios de jurisprudencia.

(CESPE/OAB 2008.1) PEÇA PROFISSIONAL - QUESTÃO 01

O prefeito de um município editou ato normativo estabelecendo normas para o exercício de comércio na feira de artesanato situada na praça central da cidade. Para isso, publicou edital de convocação com o fim de cadastrar e regularizar os ambulantes que poderiam, mediante autorização, desenvolver o comércio no local. Alguns ambulantes que não foram contemplados com autorização da administração municipal ingressaram com ação judicial que objetiva a expedição de alvará definitivo com o fim de lhes assegurar o direito de continuar exercendo o comércio, alegando que estão há vários anos na área, tendo, por isso, direito líquido e certo de ali permanecerem.

Em face dessa situação hipotética, discorra fundamentadamente sobre o direito de a administração municipal adotar as providências anunciadas e de regularizar o comércio na feira de artesanato, bem como sobre eventual direito de os ambulantes que não foram contemplados com a autorização seguirem exercendo sua atividade.

(CESPE/OAB 2008.1) PEÇA PROFISSIONAL - QUESTÃO 02

Considere que um desembargador de tribunal de justiça estadual, após quatro anos de sua aposentadoria, seja convidado para ocupar cargo em comissão de assessor jurídico em determinado município. Nessa situação, poderá o desembargador aposentado acumular os proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo em comissão? Justifique a sua resposta.

(CESPE/OAB 2008.1) PEÇA PROFISSIONAL - QUESTÃO 03

A administração pública decidiu alterar unilateralmente o contrato firmado com uma empreiteira para a construção de um hospital público, com vistas a incluir, na obra, a construção de uma unidade de terapia intensiva infantil. As alterações propostas representavam um acréscimo de 15% do valor inicial atualizado do contrato, tendo a administração assumido o compromisso de restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial pactuado. Entretanto, a empreiteira contratada recusou-se a aceitar as alterações propostas, demonstrando desinteresse em permanecer desenvolvendo a obra.

Em face dessa situação hipotética, pode-se dizer que a administração tem o direito de exigir que a empreiteira se submeta às alterações impostas? Diante da recusa da empresa, que tipo de providência pode a administração adotar? Justifique as respostas.

(CESPE/OAB 2008.1) PEÇA PROFISSIONAL - QUESTÃO 04

Um indivíduo ingressou com ação de responsabilidade civil contra uma empresa pública que se dedica à exploração de atividade econômica, visando o ressarcimento de danos que lhe foram causados em virtude da má atuação da empresa. O autor alega que essa empresa, apesar de se constituir em
pessoa jurídica de direito privado, é entidade integrante da administração pública, razão pela qual sua responsabilidade é objetiva, devendo a reparação ocorrer independentemente de ela ter agido com culpa ou dolo.

Na situação apresentada, é procedente a pretensão do autor da ação? Justifique a sua resposta.

(CESPE/OAB 2008.1) PEÇA PROFISSIONAL - QUESTÃO 05

Um servidor público civil da União, após responder a processo administrativo disciplinar, foi absolvido das acusações que lhe eram imputadas. Após essa absolvição, foi proposta ação penal que foi acolhida pela autoridade judicial. O servidor ingressou, então, com habeas corpus, no qual pleiteava a anulação do ato do juiz, alegando que as provas oferecidas na ação penal já haviam sido julgadas e consideradas inconsistentes na instância administrativa.

Na situação descrita, estão corretas as razões apresentadas pelo servidor? Justifique a sua resposta.

STF SUPRE LACUNA LEGISLATIVA E GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL POR TRABALHO INSALUBRE


Como sabemos a tese predominante no STF com relação aos efeitos da decisão do Mandado de Injunção é a tese "não concretista", em que a Corte apenas reconhece a mora do legislador.

Entretanto, o STF vem mudando sua posição. No ano passado com o emblemático julgamento do direito de greve dos servidores públicos, o mesmo adotou a tese concretista. E para minha surpresa, ao receber o Informativo 513 do STF, a citada Corte adotou a tese concretista no julgamento do MI 758.

Na semana passada o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito a aposentadoria especial a Carlos Humberto Marques por exercer trabalho em ambiente insalubre, enquanto servidor da Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro.

O relator, ministro Marco Aurélio, lembrou que o STF já tem precedentes em que determina a aplicação da Lei 8.213/93 “ante a inércia do Congresso Nacional” em legislar sobre o tema. A lei trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Ao votar pela concessão da aposentadoria, o ministro reconheceu o direito de Carlos Humberto ter a contagem de tempo de serviço diferenciada. “Julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito do impetrante à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre”, afirmou o ministro.
A decisão foi unânime e o ministro Carlos Ayres Britto reforçou dizendo que “esse é um caso típico de preenchimento de uma lacuna legislativa pelo Poder Judiciário em se tratando de direito constitucionalmente assegurado”. Ou seja, é um direito garantido pela Constituição Federal, mas que ainda depende de regulamentação por parte do Congresso Nacional.

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, disse que seria interessante comunicar o Congresso sobre a decisão, inclusive para fins estatísticos. “O presidente Arlindo Chinaglia há pouco comunicou que estava organizando um grupo ou comissão com esse desiderato, com o fito de eventualmente comatar essas lacunas mais evidentes, de modo que nós estaríamos até contribuindo nesse sentido”.

Vejam a resenha do Informativo sobre o assunto:

Mandado de Injunção e Art. 40, § 4º, da CF

Na linha da nova orientação jurisprudencial fixada no julgamento do MI 721/DF (DJU de 30.11.2007), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em mandado de injunção para, de forma mandamental, assentar o direito do impetrante à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre, após a égide do regime estatutário, para fins de aposentadoria especial de que cogita o § 4º do art. 40 da CF. Tratava-se, na espécie, de writ impetrado por servidor público federal, lotado, na função de tecnologista, na Fundação Oswaldo Cruz, que pleiteava fosse suprida a lacuna normativa constante do aludido § 4º do art. 40, assentando-se o seu direito à aposentadoria especial, em razão do trabalho, por 25 anos, em atividade considerada insalubre, ante o contato com agentes nocivos, portadores de moléstias humanas e com materiais e objetos contaminados. Determinou-se, por fim, a comunicação ao Congresso Nacional para que supra a omissão legislativa.MI 758/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 1º.7.2008. (MI-758)