13 de dez. de 2007

SALÁRIO DE SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODE SER VINCULADO AO MÍNIMO

O Pleno do Supremo Tribunal Federal confirmou ontem (12/12) decisão liminar proferida em dezembro de 2005 que suspendeu a eficácia do artigo 2º do Decreto 4.726/87, do Pará, que vinculava a remuneração de servidores de uma autarquia do estado ao SALÁRIO MÍNIMO. Com a decisão, o dispositivo foi considerado incompatível (não-recepcionado) com a Constituição Federal.
Os ministros julgaram procedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 47 ajuizada pelo governo paraense por entender que a norma fere o princípio federativo e dispositivo da Constituição (inciso IV do artigo 7º) que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

Veja a Decisão:

O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgou procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, entendendo não-recebida pela Constituição de 1988 o artigo 2º do Decreto nº 4.726, de 17 de fevereiro de 1987, do Estado do Pará. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito. Falou pelo argüente o Dr. José Aloysio Campos, Procurador do Estado. Plenário, 12.12.2007.

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