14 de jan. de 2008

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO AUTORIZA GOVERNADORES E PREFEITOS A EDITAR MPs


A Proposta de Emenda à Constituição 116/07, do deputado Djalma Berger (PSB-SC), concede a governadores e prefeitos o poder de editar Medidas Especiais, a exemplo das medidas provisórias do Executivo federal. As medidas especiais só poderão ser emitidas em caso de relevância e urgência e deverão ser votadas pelas assembléias legislativas ou câmaras municipais.
As medidas especiais perderão sua eficácia se não forem transformadas em lei pelos legislativos no prazo de 90 dias, contados de sua publicação. Aprovado o Projeto de Lei de Alteração, que modifique o texto da medida especial, a medida permanecerá válida até que o projeto seja sancionado ou vetado pelo governador ou pelo prefeito.
Pela proposta, será proibido editar medidas que impliquem aumento de impostos.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, terá análise de uma comissão especial e seguirá para o plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

SEIS BACHARÉIS EM DIREITO CONSEGUEM INSCRIÇÃO NA OAB SEM EXAME DE ORDEM

Seis bacharéis em Direito conseguiram liminar para que possam exercer a profissão sem se submeter ao Exame de Ordem. A liminar, proferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é a primeira no estado a garantir a inscrição de bacharéis na Ordem dos Advogados do Brasil sem aprovação no Exame de Ordem.

O Mandado de Segurança foi apresentado contra o presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1):


“Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”

Além da aprovação no Exame de Ordem, o artigo 8º diz que para exercer a advocacia é necessário: capacidade civil, diploma de bacharel em Direito, título de eleitor, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.

Os seis beneficiados pela liminar são militantes do
Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.

De acordo com o
blog do Movimento, no próximo dia 20, “vários estados estarão panfletando nas portas dos locais de Exame de Ordem para chamar nossos colegas a se aliarem conosco”. Em São Paulo, a “panfletagem” está marcada para o dia 27.

PROJETO DE LEI TIPIFICA COMO CRIME FRAUDE EM CONCURSOS


O Projeto de Lei 1.441/07, do deputado João Campos (PSDB-GO), tipifica como crime a fraude em concursos públicos, vestibulares e exames de qualificação profissional. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa. Caso a fraude seja praticada mediante pagamento, a punição passa a ser reclusão de um a cinco anos e multa. As informações são da Agência Câmara. João Campos explica que, apesar reprovável moralmente, a fraude em concursos não é prevista na legislação brasileira. Segundo ele, os tribunais superiores têm considerado atípica a conduta dos envolvidos. "Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentam que a fraude em vestibular ou concurso público não se enquadra nos tipos penais constantes da legislação em vigor", diz.

De acordo com o deputado, os tribunais entendem que a tipificação do crime de estelionato não alcança essa modalidade de fraude, já que o artigo 171 do Código Penal prevê a existência de vantagem material e de vítima determinada. "Tampouco se configura o crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299, pois nos gabaritos transmitidos aos candidatos não é inserida ou omitida declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita", acrescenta o deputado.

"Verifica-se, portanto, que, independentemente do método utilizado, essa modalidade deve ser penalmente reprovada, já que a ausência de previsão legal específica contribui cada vez mais para a impunidade dos envolvidos", finaliza João Campos.
O projeto tramita em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. A proposta foi apensada ao PL 1.086/99, que trata de assunto semelhante.

Veja a redação do Projeto de Lei:

Projeto de Lei n.º 1.441/2007

Acrescenta o art. 176-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 – Código Penal,
para tipificar a fraude em provas de concurso público, vestibular ou exame de certificação
profissional.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 176-A:

“Art. 176-A Receber ou transmitir, mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento, dados e informações com o intuito de obter aprovação em provas de concurso público, vestibular ou exame de certificação profissional.
Pena – reclusão de 1( um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a fraude é praticada mediante o pagamento de vantagem econômica, a pena é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Acompanhe a tramitação do PL 1441/2007 na Câmara dos Deputados clicando aqui.



LULA PEDE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 20, com pedido de medida cautelar, a fim de confirmar a constitucionalidade do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8745/93. O dispositivo proíbe a recontratação de servidor público temporário, antes de decorridos 24 meses de encerramento de seu contrato anterior
A ADC tem o objetivo de confirmar a constitucionalidade de uma lei federal para garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações.

Conforme a ação declaratória, a Lei 8745/93 foi editada com o propósito de disciplinar a contratação por tempo determinado pelos órgãos da Administração Federal direta e indireta, a qual vige com as alterações feitas pelas Leis nº 9849/99, 10667/03, 10973/04 e 11204/05. No entanto, o advogado-geral da União ressaltou que, “encontra-se instaurada, nas instâncias ordinárias, relevante controvérsia jurisprudencial acerca da inconstitucionalidade da vedação imposta no art. 9º, III, da Lei 8745/93, o que acarreta estado de incerteza em relação à sua legitimidade”.

Segundo ele, há um grande número de decisões judiciais que têm afastado a aplicação da norma, sob o fundamento de que a vedação imposta violaria os princípios da isonomia e da razoabilidade. Assim, para a superação da discussão, o advogado-geral entendeu ser necessário que o Supremo, no exercício da jurisdição constitucional, declare a constitucionalidade do art. 9º, III, da Lei nº 8745/93, com eficácia geral e efeito vinculante relativamente a todos os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo.
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Por isso, liminarmente pede a paralisação dos julgamentos nos processos que envolvam a aplicação do dispositivo e a suspensão dos efeitos de quaisquer decisões que tenham afastado sua aplicação, até o final do julgamento da ADC 20.


Acompanhe no site do STF o andamento da ADC 20.

DEZ CONCURSOS ESTÃO A SALVO DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS

Pelo menos 12.661 vagas em 10 concursos estão a salvo das medidas de contenção de gastos divulgadas pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. “Alguns casos de concursos que já foram autorizados ou pactuados com o Ministério Público não temos por onde interromper”, anunciou ontem o ministro. O número de concursos autorizados é pequeno — 22,5% — diante da previsão do governo federal de se ocupar mais 56 mil vagas em 2008.

Os outros concursos previstos não estão cancelados, apenas temporariamente suspensos. “Queremos deixar em suspenso essa decisão enquanto não equacionarmos o orçamento”, justifica o ministro do Planejamento. Na lista das seleções garantidas, estão, além do concurso da Polícia Rodoviária Federal suspenso no ano passado por fraude nas provas, a que cria mais 3 mil vagas para a categoria.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse não ter recebido nenhuma informação sobre cortes em sua pasta e confirmou que será realizado, no primeiro semestre, a seleção para contratar os policiais rodoviários federais. “Creio que nós não teremos cortes. Nós temos de incorporar mais policiais e quero fazer isso ainda este ano. Isso se Deus permitir e o Paulo Bernardo concordar”, disse o ministro.
O Ministério das Relações Exteriores decidiu aumentar mais 10 vagas do concurso, marcado para começar em março. O Instituto Rio Branco (IRB) confirmou ontem que a seleção para a carreira de diplomata terá 115 vagas. A informação ainda não foi incorporada ao edital publicado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB), empresa organizadora do concurso. Segundo o primeiro-secretário do IRB em Brasília, Geraldo Tupynambá, a retificação deve sair até segunda-feira.
A decisão de suspender os concursos deixou professores e alunos que se preparam para as provas apreensivos. O coordenador do curso preparatório Objetivo Concursos, Jonas Rodrigues, adota cautela na hora de mensurar os impactos da decisão do Ministério do Planejamento para a empresa e para os candidatos. “É uma mensagem negativa, ficamos apreensivos. Aguardávamos vários editais que nem devem vir”, disse.
Rodrigues revelou ainda que 2008 seria considerado um dos melhores anos para quem quer conquistar uma vaga no funcionalismo público. Ele acredita que, depois do anúncio de se suspender os concursos, a procura para os cursos preparatórios deve diminuir. “A expectativa continua sendo boa para 2008, mas os candidatos vão analisar melhor como se preparar”, diz o coordenador.
O professor de direito constitucional do Obcursos André Alencar dos Santos é mais otimista. Para ele, os processos seletivos referentes ao Poder Executivo serão os mais atingidos por depender mais diretamente do orçamento da União. “Não acredito que os concursos para o Legislativo e o Judiciário ficarão prejudicados. Esses têm orçamentos próprios”, explica o professor.
Da mesma maneira, André Alencar avalia que os cursos preparatórios não sofreram tanto impacto, pois as vagas para fiscalização e auditoria devem ser mantidas. “Seria um contrasenso do governo boicotar essas áreas, pois são as mesmas responsáveis por aumentar a arrecadação”. Outro ponto que ele considera relevante é o quanto o serviço público trabalha no limite, “não é possível diminuir as verbas para serviços como educação e saúde, não tem como cortar”, conclui o professor.
Concursos a salvo Confira os processos seletivos que já foram aprovados e que têm realização garantida:
Instituição - Número de vagas
Ministério do Meio Ambiente - 83
Ministério das Relações Exteriores - 115
Ministério de Ciência e Tecnologia - 268
Cotroladoria Geral da União - 400
Ministério da Defesa - 83
Ministério do Planejamento - 95
Universidades Federais - 7.543
Agência Brasileira de Inteligência - 190
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - 884
Polícia Rodoviária Federal - 3.000

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO LANÇA EDITAL PARA CARGOS DE TÉCNICO E ANALISTA

Foi divulgado dia 09.01.2008 o edital do tão esperado concurso da Controladoria-Geral da União. Estão disponíveis ao todo 400 vagas para cargos de nível médio e superior. A seleção será organizada pela Escola de Administração Fazendária. As informações foram publicadas no Diário

Oficial da União, na página 118 da terceira seção.
São 180 oportunidades para o cargo de técnico de finanças e controle e 220 para analista de finanças e controle. As vagas serão distribuídas entre os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal, onde fica a sede do órgão.

O salário inicial para a primeira especialidade é de R$ 3.489,24, mas pode subir para R$ 3.907,79 após a primeira avaliação de desempenho. Já para o cargo de analista, a remuneração é de R$ 7.568,58, valor que pode chegar posteriormente a R$ 8.484,53.

As inscrições devem ser feitas a partir das 10h do dia 14 de janeiro até às 20h do dia 27 do mesmo mês, pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa varia de R$ 70 a R$ 100. O certame terá duas grandes etapas. Na primeira, haverá prova objetiva com conhecimentos gerais e específicos para cargo de nível médio e avaliações objetivas básicas, específicas, de conhecimentos especializados e discursiva, para cargo de nível superior. A segunda fase será composta de sindicância pregressa e curso de formação. Apenas candidatos classificados na primeira etapa poderão participar. As provas, para todos as especialidades, serão aplicadas nos dias 8 e 9 de março.