15 de dez. de 2007

BIBLIOGRAFIA PARA CONCURSOS

Atendendo aos pedidos de indicação de uma bibliografia voltada para concursos, encaminho para sugestão cinco livros:



ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 14.ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2007.
- Este é o livro que mais gosto e indico para os concurseiros que irão se submeter a uma prova objetiva de direito administrativo. Uma linguagem bastante acessível, além de acompanhar um caderno de exercícios da disciplina.



BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 22.ª ed., Editora Malheiros: São Paulo, 2007.
- Este é "o livro" de direito administrativo. Entretanto, indico para a graduação e pós-graduação de direito. Já para concursos, sugiro o mesmo como segunda leitura ou para os concursos de Magistratura Federal, Ministério Público Federal e do Trabalho. Não é um livro indicado para concurseiros sem bagagem na disciplina.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18.ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.
- Outro livro que gosto e indico para os concurseiros que irão se submeter a provas objetiva e subjetiva de direito administrativo. Assim como o livro "direito administrativo descomplicado", este livro também possui uma linguagem bastante acessível.

CUNHA JÚNIOR, Dirley. Direito Administrativo. 6.ed.. Salvador: Editora Juspodivm, 2007
- Sugiro este livro para concurseiros que irão se submeter a provas em que a discplina direito administrativo não é exigida com profundidade, ou ainda, precisam realizar uma revisão de véspera.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. Volume 1. 3.ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2007
- Outro livro que gosto e indico para os concurseiros que irão se submeter a provas objetivas. O defeito do livro é que possui parte do programa da disciplina, mas, é um livro bastante atualizado e com com a posição atual dos tribunais superiores.

Segue uma breve apresentação dos autores acima indicados:

Marcelo Alexandrino - Auditor Fiscal da Receita Federal, Professor de Direito Tributário e Direito Administrativo em cursos preparatórios para concursos públicos em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, atua ainda como colaborador e instrutor da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (ESAF).

Vicente Paulo - Auditor Fiscal da Receita Federal desde 1997, Professor de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos públicos em Brasília (Pró-Cursos) e São Paulo (Uni-Equipe), atua ainda como colaborador e instrutor da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (ESAF).

Celso Antônio Bandeira de Mello - Professor Titular de Direito Administrativo da Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP,) desde 1974, onde foi também vice-reitor para assuntos acadêmicos (1973-1976), lecionando cursos de graduação e pós-graduação. Professor honorário da Faculdade de Direito da Universidade de Mendoza, na Argentina; da Faculdade de Direito do Colégio Mayor de Rosário, em Bogotá (Colômbia), membro correspondente da Associação Argentina de Direito Administrativo, membro honorário do Instituto de Derecho Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade do Uruguai, professor extraordinário da Universidade Notarial Argentina e membro titular de seu Instituto de Derecho Administrativo e professor titular visitante da Universidade de Belgrano - Faculdade de Direito e Ciências Sociais (Argentina). É um dos fundadores do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto de Direito Administrativo Paulista - IDAP. É membro do Instituto Internacional de Derecho Administrativo Latinoamericano, ex-conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo e membro remido da Associação dos Advogados de São Paulo. É, também, diretor da Revista Trimestral de Direito Público.

José dos Santos Carvalho Filho - Membro do Ministério Público do Rio de Janeiro. Mestre em Direito do Estado pela UFRJ. Professor de Direito Administrativo, Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado, tendo lecionado em várias universidades e cursos de pós graduação, entre as quais na Universidade Veiga de Almeida, na Universidade Federal Fluminense - UFF, na Escola de Magistratura da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro - EMATRA.

Dirley Cunha Júnior - Juiz Federal, Mestre pela UFBA, Doutor pela PUC/SP e Prof. da UCSal .

Fernanda Marinela - Advogada, Professora de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Maceió, Especialista em Direito Público pela Universidade Estadual de São Paulo, Mestranda pela UFAL.

PROJETO FRACTAL

Prezados alunos, ex-alunos, amigos e visitantes, gostaria de compartilhar com todos um ótimo projeto desenvolvido pelo INSS denominado "Projeto FRACTAL".


O mesmo consiste em um conjunto de mapas conceituais, como os freqüentemente utilizados no meio acadêmico.

Reúne centenas de verbetes e conceitos, em diagramas que permitem uma melhor visualização do saber administrativo, e das relações entre seus conceitos.

Na primeira fase do projeto, o mesmo concentrou suas informações no que diz respeito aos institutos de licitações e contratos administrativos. O projeto disponibiliza decisões do Tribunal de Contas da União e minutas padrão de contratos da administração pública.

Finalmente um boa ação do Governo Lula.

Para acessar o projeto clique aqui.

AMPLIAÇÃO DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Depois de ter negados os seus pedidos para continuar trabalhando após completar 70 anos, em novembro último, o desembargador Rivadávia Rangel, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decidiu entrar com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para permanecer no cargo.

De acordo com reportagem publicada neste sábado pelo jornal Folha de S. Paulo, Rangel pediu primeiro ao TJ-PE e, como não obteve sucesso, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça para permanecer no cargo por 364 dias, antes de completar 71 anos. “Com as minhas condições físicas e mentais, eu ainda poderia passar anos na magistratura. Fico a pensar o que fazer”, afirmou o desembargador à Folha.

Esse caso traz à tona a polêmica sobre a aposentadoria compulsória por idade, aplicável a todos os servidores públicos. O lobby das entidades de juízes impede a aprovação no Congresso Nacional de proposta de emenda à Constituição, apresentada em 2003 e aprovada no Senado, que eleva esse limite para 75 anos.

As entidades argumentam que a mudança dificultaria a ascensão na carreira, causando desestímulo aos magistrados que atuam na primeira instância, já que os membros de tribunais sairão mais tarde.

“A regra atual é bastante razoável”, afirma o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Claudio Montesso. A elevação para 75 anos engessaria a carreira e a jurisprudência. Atualmente, já há casos de juízes que estão há mais de três décadas [no tribunal]. “Não podemos ampliar ainda mais essa permanência”, diz.

Rangel, que teve o pedido negado pelo CNJ no dia 4 de dezembro, argumenta que a Constituição não obriga a aposentadoria “ao completar” 70 anos, apenas exige que ela ocorra ao longo desse ano de vida.

Como Rangel, o ministro Eros Roberto Grau, 67, o próximo a se aposentar entre os 11 integrantes do Supremo, não quer deixar o cargo em 19 de agosto de 2010, quando atingirá o limite de idade.

“Hoje, com o aprimoramento da medicina, aos 70 anos o homem está na plena forma intelectual, com criatividade exacerbada. Eu me sinto muito jovem. É uma pena.” O CNJ diz que a norma da Constituição é clara e que não permite interpretação flexível sobre a idade de aposentadoria no serviço público.

Uma proposta alternativa que ganha força no meio jurídico — e poderá reduzir a resistência das entidades que representam os juízes — será uma solução restrita à cúpula do Judiciário: elevação da idade da aposentadoria compulsória para 75 anos apenas para ministros do STF e dos tribunais superiores. De qualquer forma, essa mudança depende de emenda à Constituição.

Nos Estados Unidos, os juízes da Suprema Corte podem permanecer no cargo até a morte. Também não existe limite nos tribunais constitucionais de Portugal, Espanha e Itália. Na Alemanha, o mandato é de 12 anos e o juiz sai com até 68 anos. Na Áustria, a idade máxima é 70 anos, como no Brasil.
Professores

No Executivo, as universidades já pressionaram o governo pela elevação da idade de aposentadoria, sob o argumento de que, aos 70 anos, os professores estão no auge da produção intelectual. Muitos que se aposentam passam a trabalhar em instituições privadas ou colaboram com as universidades federais apenas na orientação de pesquisa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2007