16 de fev. de 2009

ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÃO OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO - STJ


Olá pessoal,

O ano começou bem!

O primeiro informativo de 2009 do STJ (Informativo n.º 382) traz um julgado que interessa a todos os concurseiros: a possibilidade de anulação judicial de questão objetiva de concurso público.

CONCURSO. ANULAÇÃO. QUESTÕES. PROVA.
A Turma negou provimento ao recurso em que, na origem, o MS fora impetrado contra ato da comissão examinadora do concurso público para ingresso nos serviços de tabelionato e de registro, devido ao procedimento administrativo que deixou de anular questões do concurso, no qual o recorrente apontou erro material ou discrepância com o edital nos quesitos. Destacou a Min. Relatora que o Poder Judiciário não pode atuar em substituição à banca examinadora, apreciando critérios na formulação de questões, examinando correções de provas ou reavaliando as notas. Só é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público em caráter excepcional, quando o vício que a macula manifeste-se de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. O Min. Herman Benjamin acompanhou o voto da Min. Relatora, ressaltando preocupação quanto ao fato de o primeiro edital ser mais amplo do que o segundo, o que pode causar alguma dificuldade de compreensão, porque normalmente os editais retificadores são para ampliar, detalhar, permitir uma leitura mais minuciosa e orientar o candidato, mas, no caso dos autos, restringiu as matérias do concurso. Precedentes citados: RMS 19.615-RS, DJe 3/11/2008; RMS 18.318-RS, DJe 25/8/2008; RMS 21.617-ES, DJe 16/6/2008, e RMS 21.781-RS, DJ 29/6/2007.
RMS 28.204-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 5/2/2009.

A posição tradicional do STJ é a de que o Poder Judiciário, em regra, não pode apreciar critérios na formulação e correção das provas, sob a alegação de que se trata de mérito administrativo e, portanto, matéria imune à análise do Judiciário.

Vejamos um julgado da Quinta Turma nesse sentido:

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. GABARITO. CRITÉRIOS DA BANCA EXAMINADORA. DELIBERAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Inviável a discussão pelo Poder Judiciário acerca do acerto ou não da formulação das questões pela banca examinadora de concurso público. Precedentes. Recurso desprovido. (STJ, RMS 19304/MT, Quinta Turma, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ 17/10/2005)


Nos últimos anos o STJ evoluiu admitindo a intervenção do Poder Judiciário quando há flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, por ausência de observância às regras previstas no edital. Vejamos julgados nesse sentido:

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. VÍCIO EVIDENTE. ERRO MATERIAL INCONTROVERSO. PRECEDENTES.1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção de provas. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame.2. Excepcionalmente, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público (exame de ordem) que possa causar dúvida, como é o caso, bem como ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes.3. Recurso especial não-provido.
(REsp 731257/RJ. Segunda Turma. Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. DJ 07/10/2008)

Esperamos que essa tendência evolutiva se mantenha, fazendo com que os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa sejam devidamente respeitados pelas bancas examinadoras.

Vale ressaltarq eu em face do antedito julgamento, o STJ demonstrou que o Poder Judiciário poderá anular a questão quando o erro em sua formulação se mostrar a primeira vista (primo ictu oculi). Vale ressaltar que esse fundamento pode ser aplicado para:

A) ANULAÇÃO DE QUESTÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE RESPOSTA CORRETA

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. ERRO MATERIAL.AUSÊNCIA DE RESPOSTA CORRETA. CONSTATAÇÃO POR PERÍCIA OFICIAL.ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIODA LEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, na hipótese de erro material, considerado aquele perceptível primo ictu oculi, de plano, sem maiores indagações, pode o Poder Judiciário, excepcionalmente, declarar nula questão de prova objetiva de concurso público. Precedentes. 2. Hipótese em que, por perícia judicial, não questionada pela parte ex adversa, foi constatada a ausência de resposta correta em questão de prova objetiva, em flagrante desacordo com o gabarito oficial e com o edital do certame, ferindo o princípio da legalidade. 3. Recurso especial conhecido e improvido.
(REsp 471360 / DF. Quinta Turma. Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. 21/09/2006)

B) ANULAÇÃO DE QUESTÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL


ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. VÍCIO EVIDENTE. PRECEDENTES. PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME.
1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.
2. Existência de litisconsórcio passivo necessário dos candidatos classificados em ordem antecedente à do recorrente, pela possibilidade de alteração na ordem de classificação.
3. Recurso ordinário provido (RMS 24080⁄MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 29.6.2007).

12 de fev. de 2009

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO CONCURSO DE AUDITOR FISCAL (ESPÍRITO SANTO) - CESPE - 2009


Prezados Colegas,

Recebi a prova de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo que foi aplicada no último domingo (08/02/2009).

As questões de direito administrativo estavam fáceis e diretas.

Abraços,

Leonardo Medeiros Júnior


Vejam as questões comentadas:

01. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) A administração pública, compreendida no sentido subjetivo como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas que, por força de lei, exercem a função administrativa do Estado, submete-se exclusivamente ao regime jurídico de direito público.
( ) CERTO ( ) ERRADO

ERRADO – A questão aborda a classificação da função administrativa como função do Estado. Os administrativistas dividem a Administração no seu sentido formal e material. No sentido formal, subjetivo ou orgânico Administração Pública é simplesmente o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas a que o nosso ordenamento atribui o exercício da função administrativa do Estado. Já no sentido material, objetivo ou funcional é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas.
A primeira parte da assertiva está correta, entretanto a Administração Pública está submetida a dois regimes jurídicos: o regime jurídico de direito público (regime jurídico-administrativo) e o regime de direito privado, não submetendo-se exclusivamente ao regime jurídico de direito público.

02. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) Suponha que a Assembléia Legislativa do estado do Espírito Santo instaurou processo administrativo destinado a rever as aposentadorias de seus servidores, diante de denúncias relacionadas à prática de ilegalidade. Contra referido ato, foi impetrado mandado de segurança, sob o fundamento de que a garantia constitucional do direito adquirido estaria sendo violada. Considerando esta situação hipotética, é legítima a atuação da Assembléia Legislativa do estado, porquanto a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando praticados com ilegalidade.
( ) CERTO ( ) ERRADO


CERTO – A questão exigiu por parte do candidato o conhecimento do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal:

Súmula 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Ademais, vejam que a questão não informou que o ato da Assembléia violou qualquer direito adquirido.
Apenas alerto os colegas concurseiros que a anulação, a revogação e também a convalidação de atos administrativos, decorrem do poder de autotutela da Administração Pública.

03. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) Somente o Poder Judiciário tem a prerrogativa de invalidar ato administrativo que contém vício de legalidade.
( ) CERTO ( ) ERRADO


ERRADO – A anulação de um ato administrativo com vício de legalidade pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício do princípio da autotutela, ou pelo Judiciário no exercício de sua função jurisdicional.

04. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) Considere a seguinte situação hipotética. O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, após constatar a ocorrência de irregularidades, e a presença dos pressupostos legais, interditou determinado estabelecimento. Nessa situação, o ato é inválido já que a administração pública não poderia tomar referida providência sem a prévia autorização judicial.
( ) CERTO ( ) ERRADO


ERRADO – Dentre os atributos dos atos administrativos está o da autoexecutoriedade, que permite a Administração a execução de determinados atos independentemente de anuência do administrado e, ainda, sem necessidade de autorização judicial prévia.

Atenção concurseiros!!! - Nem todo ato administrativo é auto-executório. Este atributo está presente apenas nos atos em que a lei atribui essa característica e nos atos em que, mesmo não previstos em lei como auto-executórios, necessitam ser praticados pela Administração em situações de emergência, para garantir a segurança, a vida ou a integridade de pessoas que estejam em perigo.

05. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) Nos contratos administrativos, a administração pública dispõe da faculdade de promover a alteração unilateral do contrato.
( ) CERTO ( ) ERRADO

CERTO – A questão aborda as chamadas “cláusulas exorbitantes” dos contratos administrativos. Uma cláusula exorbitante prevista no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93 é a justamente a prerrogativa conferida à Administração para alterar, por ato unilateral, os contratos administrativos.

06. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) Considere a seguinte situação hipotética. O estado do Espírito Santo pretende adquirir equipamentos fornecidos por representante comercial exclusivo no país. Nessa situação, tem-se a hipótese caracterizadora de dispensa de licitação.
( ) CERTO ( ) ERRADO

ERRADO – Se o produto é comercializado por um representante comercial exclusivo no país estamos diante do instituto da inexigibilidade e não da dispensa.
Nos termos do artigo 25, da Lei 8.666/93, a licitação é inexigível quando:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

07. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) A lei de improbidade é endereçada não somente ao agente público. Suas disposições são aplicáveis, no que for cabível, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
( ) CERTO ( ) ERRADO


CERTO – A questão exigiu o conhecimento do art. 3º da Lei n.º 8.429/1992, que reza:

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

08. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) Os serviços de defesa nacional, segurança interna e fiscalização de atividades são exemplos de serviços públicos indelegáveis.
( ) CERTO ( ) ERRADO


CERTO – A assertiva exigiu o conhecimento do candidato da delegabilidade de serviços públicos. Alguns serviços por sua própria natureza são ditos essenciais: segurança nacional, segurança pública e os serviços judiciários. Além desses a fiscalização de atividades regulamentadas também. Esses serviços somente podem ser prestados pelo Estado. Sendo, portanto, indelegáveis.

9. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) O estado-membro pode, a exemplo do que ocorre no âmbito federal, criar autarquia destinada ao desempenho de atividade administrativa de forma descentralizada. Para tanto, é indispensável a observância do princípio da reserva legal.
( ) CERTO ( ) ERRADO


CERTO – A questão exigiu do candidato o conhecimento da descentralização administrativa por outorga. Vejamos a redação do artigo 37, XIX da CF/1988:

Art. 37 (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

5 de fev. de 2009

STF APROVA 14ª SÚMULA VINCULANTE

Súmula Vinculante nº 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Foi aprovada na último dia 02.02.2009 a 14ª Súmula Vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.

A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante (PSV), instituído no STF no ano passado.

ATENÇÃO CONCURSEIROS: Essa foi a primeira Proposta de Súmula Vinculante (PSV) julgada pela Corte.

Dos 11 ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário. Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos.

“A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello.

ATENÇÃO: O ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação.

Vejamos a redação de todas as 13 SÚMULAS VINCULANTES aprovadas pelo STF:

Súmula Vinculante 1 — “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/01.”

Súmula Vinculante 2 — “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

Súmula Vinculante 3 — “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

Súmula Vinculante 4 — “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

Súmula Vinculante 5 — “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

Súmula Vinculante 6 — “Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.

Súmula Vinculante 7 - “A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar”.

Súmula Vinculante 8 - “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

Súmula Vinculante 9 - "O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".

Súmula Vinculante 10 – “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, Artigo 97) a decisão de Órgão Fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

Súmula Vinculante nº 11 - ““Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Súmula Vinculante nº 12 - “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.


Súmula Vinculante nº 13 - “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Súmula Vinculante nº 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Fonte:
http://www.stf.gov.br/