ATENÇÃO CONCURSEIROS - A prescrição das ações de ressarcimento ao erário é uma matéria controvertida na doutrina e najurisprudência.
O STJ decidiu esta semana que as ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis
A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.
Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.
O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.
Os ministros também estabeleceram que, no caso, as penalidades previstas na Lei de Improbidade podem ser aplicadas às alterações contratuais ilegais realizadas na vigência da norma, ainda que o contrato tenha sido celebrado anteriormente. Isso porque, pela aplicação do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato), deve ser considerado o momento da prática do ato ilícito, e não a data da celebração do contrato.
Dessa forma, após a promulgação da Lei n. 8.429/1992, as sanções nela previstas aplicam-se imediatamente aos contratos em execução, desde que os ilícitos tenham sido praticados na vigência da lei. “A Lei n. 8.429 não inventou a noção de improbidade administrativa, apenas lhe conferiu regime jurídico próprio, com previsão expressa de novas sanções, não fixadas anteriormente”, resume o relator. Antes dela, completa, já se impunha ao infrator a obrigação de ressarcir os cofres públicos.
O ministro Herman Benjamin ressaltou que um dos fundamentos para chegar à solução proposta em seu voto consiste na efetividade do princípio da moralidade administrativa. Isso equivale a dizer que, em época de valorização do metaprincípio da moralidade, não se admite a interpretação das ações de ressarcimento por atos de improbidade administrativa seguindo-se a lógica da “vala comum” dos prazos prescricionais, que tomaram por base conflitos individuais de natureza privada.
Entenda o caso:
A discussão judicial teve início em uma ação proposta pelo município de Bauru contra a Coesa Engenharia Ltda. e outros envolvidos pedindo fossem ressarcidos os danos causados aos cofres públicos devido a irregularidades na celebração e execução de contrato para construção de unidades habitacionais. No STJ, a empresa tentava impedir o prosseguimento da ação determinado pela Justiça paulista, mas o recurso especial foi rejeitado.
Processo: STJ - Resp 1069779
1 de out. de 2008
STJ DECLARA IMPRESCRITÍVEL AÇÃO DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Marcadores: Improbidade Administrativa, Jurisprudência, Servidor Público, STJ
ENTREVISTA COM O PROFESSOR CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
Celso Antonio Bandeira de Mello— Sim. Não é sem razão que ela é chamada de Constituição cidadã. Ela é altamente respeitadora dos direitos individuais e dos direitos sociais. Estabelece uma relação muito equilibrada entre Estado e cidadão, o suficiente para que garantir o interesse público e também para impedir abusos de poder.
Bandeira de Mello— Não. No Brasil, há duas realidades diferentes: a daqueles que têm recursos financeiros e a daqueles que não têm. A relação com o Estado só é equilibrada para aqueles que têm.
Bandeira de Mello— Por diversas razões. Uma delas é que o embate do cidadão é direto com a Polícia. Se em todo lugar do mundo a Polícia merece censura, aqui ela merece mais ainda. É arbitrária, preconceituosa e violenta. Não respeita os direitos do cidadão. Outra razão para o desequilíbrio é que os ricos podem mobilizar bons advogados e até os meios de comunicação em seu favor. Os pobres, não.
Bandeira de Mello— Não. Existe uma tendência disseminada em achar que o Direito pode tudo. Isso não é verdade. Ele pode tudo no plano jurídico, mas não no plano da realidade. Ele apenas condiciona e tenta transformar essa realidade, mas ela tem sua própria força. Enquanto o país for desenvolvido em culto preconceituoso, é muito difícil que as melhores regras jurídicas consigam o resultado integral. Por exemplo, a lei que proíbe a discriminação racial. Não há dúvidas de que ela produz frutos, mas a transformação de uma sociedade é um processo paulatino e muito lento. Só o tempo vai resolver uma série de desequilíbrios entre o Estado e o cidadão.
Bandeira de Mello— As duas coisas se inter-relacionam. Quando a sociedade muda, os legisladores tendem a fazer leis de acordo com essas mudanças. Outras vezes, no entanto, independentemente de qualquer mudança, os legisladores tomam consciência da necessidade de mudar e fazem leis para induzir essa mudança.
Bandeira de Mello— A Constituição de 1988 tem méritos excepcionais e está à frente do seu tempo. Há conquistas grandes como o artigo 5º, que trata dos direitos individuais, e o 7º, sobre direitos sociais. Há ainda o artigo 3º, que diz que a República Federativa do Brasil tem que ser uma sociedade livre, justa e solidária. Bastam esses dispositivos para verificar a importância que a Constituição deu para a vida dos brasileiros. Mas não pára por aí. O artigo 170 estabelece que a ordem econômica e social tem por fim fazer Justiça social e, entre os princípios para isso, coloca a função social da propriedade e a expansão das oportunidades de emprego produtivo. O texto constitucional estabelece a primazia do trabalho sobre o capital, o que é uma proteção ao cidadão. Prevê também a possibilidade de desapropriação de imóvel que não é usado para cumprir sua função social. A Constituição de 1988 foi, no entanto, prejudicada com o fim do socialismo e o início da globalização.
Bandeira de Mello— Com o fim da União Soviética, a força do capitalismo se impôs no mundo e os Estados Unidos, então, criaram o conceito de globalização, que não passa de jogada de marketing para que eles pudessem penetrar na economia de outros povos e difundir essa idéia quase ridícula de que o mercado se auto-regula e cria o bem-estar de toda a sociedade. Isso tudo é a antítese da Constituição Federal aprovada em 1988. Para que o Brasil pudesse se adaptar, durante o governo do Fernando Henrique Cardoso, foram feitas emendas constitucionais que desfiguraram a nossa Constituição para permitir que multinacionais invadissem a nossa economia, já que ela, originalmente, defendia os interesses nacionais. O texto constitucional estabelecia que a exploração do nosso subsolo era privativa de brasileiros, estabelecia o monopólio estatal do petróleo, das telecomunicações, entre outros. No primeiro ano de governo, o Fernando Henrique aprovou quatro emendas que acabaram com tudo isso e eliminaram a noção de empresa brasileira de capital nacional.
Bandeira de Mello— Sim. A Constituição Federal só preservou um dispositivo que protege o mercado nacional. É aquele que diz que o mercado interno é patrimônio nacional. Reafirmo: a Constituição brasileira foi altamente desfigurada para atender interesses estrangeiros, e não os nacionais.
Bandeira de Mello— Não. Apesar das falhas terríveis, a Constituição Federal é muito boa. Por ter vindo em seguida a um período de autoritarismo, trouxe em seu bojo um espírito nacional de defesa da cidadania. É claro que mudanças são necessárias, mas elas podem ser feitas aos poucos.
Bandeira de Mello— Sim.
Bandeira de Mello— É sim. Nos últimos anos, o Brasil tem passado por muita transformação. Saiu na imprensa outro dia que mais de 8 milhões de brasileiros passaram das classes D e E para a classe C. Isso é uma transformação que nunca existiu na história do Brasil. O que é preciso é uma presença estatal muito mais forte. Não sou a favor da socialização dos meios de produção, mas a favor da socialização do que é básico, como saúde e educação. Os serviços públicos básicos têm que estar na mão do Estado.
Bandeira de Mello— É impossível dizer isso porque o texto constitucional diz que são três poderes independentes e harmônicos entre si. Mas, a Constituição de 1988 deu muito mais poder ao Judiciário do que ele tinha no passado.
Bandeira de Mello— Nesse episódio do Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes agiu muito bem. Não é possível passar por cima de direitos e garantias individuais. A imprensa gosta de vender jornal e, quase sempre, toma o lado errado. A população, então, acredita ingenuamente que a imprensa serve para informar e dizer a verdade. Não é. Ela quer é ganhar dinheiro. É uma atividade empresarial como qualquer outra. Mas a nossa população, infelizmente, é bastante idiota ainda.
Bandeira de Mello— Sim. A maior parte dos países consegue isso. À medida que melhore o nível da população, a criminalidade vai cair. Outro fator que ajuda é a verdadeira responsabilização dos culpados. O criminoso não tem medo de praticar um crime se sabe que não vai ser punido.
Bandeira de Mello— Alguns poucos juízes têm mentalidade de investigador de Polícia e, aí, tudo pode acontecer. Eu aceito o grampo telefônico, mas ele não pode ser regra. Os juízes precisam ser equilibrados ao autorizar escutas. Não dá para grampear todo mundo. É perfeitamente possível combater a criminalidade dentro da ordem jurídica.
Bandeira de Mello— Tem. O país só viveu como a democracia mesmo sob o império da Constituição de 1988. Nesses 20 anos, não tivemos mais golpes. Por conseguir sobreviver sem golpes, a Constituição de 1988 é valiosa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2008
24 de set. de 2008
QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE PROCURADOR JUDICIAL DE RECIFE – FCC - 2008
Prezados alunos da FARN, ex-alunos e demais visitantes,
Atendendo a pedidos, vou postar questões de direito administrativo de concursos recentes realizados pela Fundação Carlos Chagas.
Dou início a essa série com as questões do concurso de Procurador Judicial de Recife/PE, realizado em junho/2008.
Abraços e bons estudos a todos!!!
01. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008) A definição de regime jurídico administrativo remete ao conjunto de
a) prerrogativas e sujeições conferidas à Administração Pública que lhe permitem escusar-se ao cumprimento do princípio da legalidade em prol da supremacia do interesse público.
b) prerrogativas conferidas à Administração Pública, das quais são exemplos o poder expropriatório, a
autotutela, a observância da finalidade pública e o princípio da moralidade administrativa.
c) prerrogativas e sujeições conferidas à Administração Pública, que lhe permitem figurar, em alguns casos, em posição de supremacia em relação ao particular para atender o interesse público, e lhe obrigam a submeter-se a restrições em suas atividades.
d) sujeições às quais está obrigada a Administração Pública, das quais são exemplos a obrigatoriedade de lançar mão do poder expropriatório, de rescindir contratos administrativos e de impor medidas de polícia.
e) prerrogativas conferidas à Administração Pública para imposição de restrições aos administrados, em relação aos quais goza de supremacia sempre que pretender o sacrifício do interesse privado.
02. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008) A atuação da Administração Pública é informada por princípios, em relação aos quais se pode afirmar que
a) os princípios aplicáveis são exclusivamente aqueles constantes do artigo 37 da Constituição Federal, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência.
b) o princípio da legalidade é princípio fundamental, que somente pode ser excepcionado quando da
utilização do poder discricionário.
c) o princípio da legalidade é princípio fundamental, somente podendo ser excepcionado pela aplicação do princípio da supremacia do interesse público.
d) o princípio da moralidade, embora constitucionalmente assegurado, traduz-se secundário, somente podendo ser aplicado concomitantemente com outro princípio.
e) o princípio da eficiência destina-se a garantir o alcance dos melhores resultados na prestação do
serviço público, mas não pode, para tanto, se sobrepor ao princípio da legalidade.
03. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008) Um município editou decreto determinando aos cartórios de registro de imóveis que exigissem e arquivassem cópia da última declaração de imposto de renda dos adquirentes de imóveis situados em suas circunscrições, a fim de identificar a disponibilidade de receita lícita para fazer frente ao valor da compra, sob pena de inviabilização do negócio jurídico pretendido. A medida imposta pelo Poder Público configura
a) ato que exorbita o poder normativo, na medida em que impõe obrigação que deveria ser veiculada por meio de lei, observada a competência material.
b) expressão de seu poder de polícia, que abrange atuação sancionatória à conduta reprovável do administrado.
c) ato que exorbita o poder disciplinar da Administração Pública, muito embora esta possa impor obrigação aos cartórios de registros de imóveis, porque estes integram a sua estrutura.
d) expressão de seu poder normativo, que abrange a possibilidade de edição de decreto autônomo a partir da emenda no 32 à Constituição Federal.
e) expressão do poder disciplinar da Administração Pública porque impôs obrigação aos cartórios de
registros de imóveis, que prestam serviço público por delegação e, portanto, integram a sua estrutura.
04. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008) Determinado Estado criou, regularmente, uma autarquia para executar atividades típicas da Administração estadual que melhor seriam exercidas de forma descentralizada. Em relação a esta pessoa jurídica instituída, pode-se afirmar que se trata de pessoa jurídica
a) de direito público, com personalidade jurídica própria, embora sujeita ao poder de autotutela do
ente que a instituiu.
b) de direito público, não sujeita a controle do ente que a instituiu quando gerar receitas próprias que lhe confiram auto-suficiência financeira.
c) sujeita ao regime jurídico de direito privado quando for auto-suficiente e ao regime jurídico de direito público quando depender de verbas públicas, sem prejuízo, em ambos os casos, da submissão à tutela do ente que a instituiu.
d) sujeita ao regime jurídico de direito público, criada por Decreto, integrante da Administração Indireta e, portanto, sujeita a controle do ente que a instituiu.
e) de direito público, dotada das prerrogativas e restrições próprias do regime jurídico-administrativo e sujeita ao poder de tutela do ente que a instituiu.
05. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). O consórcio público é um instrumento que
a) se destina ao desenvolvimento de atribuições e competências do poder concedente pelo particular.
b) se destina ao desenvolvimento de atribuições de natureza pública que lhe são outorgadas por meio de leis das diversas esferas dos entes que o constituíram.
c) é constituído sob a forma de convênio entre os diversos entes que o compõem e lhe atribuem parcela de suas atribuições e competências.
d) consiste em uma associação pública cuja constituição é autorizada por decreto de cada esfera dos entes consorciados.
e) é constituído sob a forma de contrato de gestão que disciplina a parcela de atribuições de natureza pública desenvolvidas.
06. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). Ato administrativo é dito discricionário quando
a) consiste em tradução de opção do administrador dentre as soluções normativamente autorizadas.
b) é praticado no exercício das atividades típicas de administração, independentemente de previsão
normativa.
c) traduz poder de escolha da Administração Pública dentre as alternativas necessariamente expressas em lei.
d) tem sua prática prevista em decreto do Poder Executivo.
e) considera os aspectos de conveniência e oportunidade para sua prática, que deve ser
autorizada por decreto do poder executivo.
07. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). O Poder Público desapropriou grande número de imóveis em 2001, para implantação de trecho de um anel viário urbano. Passados 07 (sete) anos da edição de decreto de utilidade pública, como a obra não fora executada, foi aprovada lei autorizando o Poder Público, então expropriante, a vender os imóveis. Publicado o edital para alienação onerosa dos bens, a cada expropriado caberá, individualmente, medidas judiciais para pleitear o reconhecimento de seu direito de
a) extensão, a fim de que o produto da alienação onerosa lhe seja destinado, vez que não foi dada a
destinação pública adequada aos imóveis, configurando tredestinação.
b) indenização, cumulado com pedido de revogação do decreto de utilidade pública, a fim de que o Poder Público seja condenado a restituir o valor dos imóveis.
c) retrocessão, que constitui direito de reaver o bem expropriado, tendo em vista que o Poder Público não deu ao mesmo o destino que justificou a desapropriação.
d) obter transferência compulsória da propriedade do bem expropriado, pelo preço homologado na
licitação, depois de encerrada a fase de adjudicação do objeto em favor do vencedor.
e) preferência para a aquisição do bem licitado, devendo, para tanto, obter prévio provimento jurisdicional que anule o decreto expropriatório.
08. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). Ao invadir a contramão de direção de uma via de grande circulação de veículos, um automóvel, conduzido por um particular, colidiu com uma viatura da polícia militar. O condutor do veículo particular ficou gravemente ferido e foi levado, de ambulância pública, ao hospital público mais próximo. No momento da transferência do acidentado para a maca do estabelecimento hospitalar, esta se partiu, ocasionando a queda do paciente, o que supostamente teria lhe causado traumatismo craniano. Pelos danos sofridos pelo particular, o Poder Público
a) responde objetivamente, tendo em vista que houve dois acidentes envolvendo agentes públicos, a colisão de veículos e o negligente transporte da vítima ao estabelecimento hospitalar.
b) responde objetivamente, desde que se comprove o nexo de causalidade entre as referidas lesões e a queda da maca quando da iminência da internação no hospital público.
c) não responde, tendo em vista que o particular foi o causador do acidente automobilístico que motivou o transporte para o estabelecimento hospitalar em cujas dependências ocorreu o traumatismo craniano.
d) responde subjetivamente, em face da comprovada culpa da vítima pelo acidente automobilístico do qual decorreu a necessidade do deslocamento para o estabelecimento hospitalar público.
e) não responde civilmente, em razão da culpa exclusiva da vítima pelo acidente automobilístico, devendo esta, ainda, arcar com os danos verificados na viatura policial.
09. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). O uso privativo de bem público pelo particular é
a) permitido, desde que o uso seja compatível com o fim a que ele se destina e que tenham sido colhidas as autorizações normativas e administrativas necessárias.
b) vedado, pois caracteriza ofensa ao princípio da inalienabilidade dos bens públicos, o que
compreende a impossibilidade de sua oneração.
c) vedado, pois caracteriza ato de desvio de finalidade, tendo em vista que o patrimônio público deve ser exclusivamente destinado ao atendimento do interesse público.
d) permitido, desde que restrito às hipóteses de uso normal, que a finalidade seja de interesse público e que tenham sido colhidas as autorizações legais necessárias.
e) permitido, desde que sua utilização seja precedida de licitação, sob pena de desvio de finalidade.
10. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). O poder da Administração Pública de rever determinado ato administrativo cabe somente se
a) não tiver ocorrido perda de prazo para a apresentação de requerimento para esta finalidade pelo interessado.
b) estiver em curso ação judicial para revisão do ato.
c) tiver sido interposto recurso administrativo e ajuizada ação judicial para tanto.
d) não tiver havido trânsito em julgado de decisão judicial em sentido contrário, em havendo simultânea discussão judicial.
e) não estiver em curso ação judicial ou requerimento administrativo para revisão do ato.
11. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). A declaração de extinção de cargo ocupado por servidor estável gera em favor daquele, direito a
a)reintegração ao cargo imediatamente superior ao seu, mantida a remuneração anterior.
b) afastamento remunerado, fazendo jus às vantagens do cargo e computando-se o tempo de afastamento ara todos os efeitos legais.
c) disponibilidade, representando garantia de inatividade remunerada, ainda que proporcional ao
tempo de serviço.
d) disponibilidade, computando-se o tempo de serviço para todos os efeitos legais, mas vedada a
remuneração pelo período que perdurar o afastamento.
e) aposentadoria com proventos integrais no cargo imediatamente superior ao seu, ainda que contasse com tempo de serviço para recebê-los proporcionais.
12. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). Apurado, após longos trabalhos de pesquisa, que determinado insumo de aplicação essencial em atividades hospitalares é produzido por apenas uma empresa, a Administração Pública
a) pode dispensar a licitação, sendo-lhe, no entanto, facultado realizar o procedimento.
b) deve dispensar a licitação, a fim de evitar dispêndio de tempo e recursos públicos quando já demonstrado qual seria o resultado do certame.
c) pode declarar a inexigibilidade da licitação, sendo-lhe facultado, no entanto, realizar o procedimento, adotando a modalidade de pregão, dada sua rápida conclusão.
d) deve declarar a inexigibilidade da licitação, evitando dispêndio de tempo e recursos públicos quando já demonstrado qual seria o resultado do certame.
e) pode adquirir diretamente o produto da empresa que o produz, dada sua essencialidade, independentemente de formalização de processo administrativo para declarar a dispensa ou inexigibilidade da licitação.
13. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008) 33. As condições e termos do contrato administrativo que será lavrado após a conclusão de procedimento licitatório
a) são unilateralmente elaboradas pelo Poder Público, após a adjudicação do objeto ao vencedor do certame.
b) são elaboradas pelo vencedor do certame, que deve tê-las apresentado juntamente com a proposta, para avaliação conjunta pela comissão de licitação.
c) são propostos previamente pelo Poder Público e constam do documento que integra o edital da licitação, mas admitem alteração proposta pelo vencedor do certame antes de sua assinatura, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
d) são discutidas após a homologação da licitação, mas podem ser compatibilizadas com a atual situação econômico-financeira para que seja mantido o equilíbrio do contrato.
e) devem ser redigidas previamente à abertura da licitação, devendo constar da minuta do documento que integra o edital do certame.
14. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). Em relação a princípios aplicáveis ao processo administrativo é correto afirmar:
a) Os princípios do contraditório e da ampla defesa ensejam a observância destas garantias no
processo administrativo, ainda que não se exija o mesmo rigor do processo judicial.
b) O princípio da publicidade remete à necessidade de divulgação dos atos administrativos praticados, vedadas as hipóteses de sigilo.
c) O princípio da obediência às formas e aos procedimentos enseja o estrito cumprimento das
normas que regem o processo judicial sempre que se tratar de decisão administrativa constitutiva ou
extintiva de direitos.
d) O princípio da oficialidade remete à necessidade da decisão definitiva no processo administrativo ser proferida por autoridade oficialmente designada para esta finalidade.
e) O princípio da pluralidade de instâncias traduz-se na necessidade de instituição de instância recursal representada por comissão processante colegiada quando for apresentado recurso administrativo pelo interessado.
15. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). Considerando-se que a licença é ato administrativo vinculado e a autorização é ato administrativo discricionário é correto afirmar:
a) Somente a autorização traduz manifestação do poder de polícia da Administração Pública, porque exige análise de conveniência e oportunidade para sua prática.
b) Tanto a licença quanto a autorização são manifestações do poder de polícia, que pode compreender atuação discricionária ou vinculada da Administração Pública.
c) Tanto a licença quanto a autorização são manifestações do poder de polícia da Administração Pública, desde que ambas gozem dos atributos de exigibilidade e executoriedade.
d) Nenhum dos atos mencionados se traduz em manifestação do poder de polícia da Administração Pública porque são destituídos dos atributos de exigibilidade e executoriedade.
e) Somente a licença traduz manifestação do poder de polícia da Administração Pública, porque exige expressa previsão normativa para sua prática.
Gabarito:
01 – C
02 – E
03 – A
04 – E
05 – B
06 – A
07 – C
08 – B
09 – A
10 – D
11 – C
12 – D
13 – E
14 – A
15 – B
Marcadores: Concursos Públicos, FCC, Prova Comentada
23 de set. de 2008
STJ REINTEGRA SERVIDOR JÁ ESTÁVEL QUE FOI EXONERADO COM BASE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
O servidor público Dante Rocha foi empossado e entrou em exercício no cargo de professor de Educação Física do Estado de Minas Gerais em julho de 2002. No mês de fevereiro de 2006, quase quatro anos depois de efetivo exercício, ele foi exonerado pelo secretário de Educação daquele estado sob a justificativa de reprovação na avaliação especial de desempenho do servidor em período de estágio probatório.
Marcadores: Estabilidade, Servidor Público, STJ
19 de set. de 2008
NOVA HIPÓTESE DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Foi publicado no Diário Oficial de União de ontem (18/09/2008) uma nova hipótese de dispensa de licitação. Sabemos que a regra é LICITAR. Excepcionalmente temos a inexigibilidade de licitação e a dispensa de licitação.
Contudo, o legislador, entendeu por bem dispensar a Administração de realizar a licitação nas hipóteses que enumera. A diferença entre licitação dispensável e a licitação dispensada, é que é que nas hipóteses da primeira (dispensável), previstas no rol TAXATIVO do art. 24 da Lei 8.666/93, a Administração está autorizada a não adotar o procedimento licitatório, e na segunda modalidade (dispensada), previstas também em rol TAXATIVO no art. 17 da Lei 8.666/93 a Administração está impedida de fazê-lo
Em resumo, na dispensa de licitação prevista no artigo 24 (dispensável), a Administração pode discricionariamente optar por instaurar o procedimento de licitação; já na licitação prevista no artigo 17 (dispensada), a Administração atua vinculadamente, não promovendo a licitação.
Assim, atualizem a lei 8.666/93 de vocês, acrescentando uma nova hipótese de licitação dispensável:
..............................................................
Nelson Jobim
DOU nº 181, de 18.09.2008
Marcadores: Legislação, Licitação
18 de set. de 2008
STJ DECIDE QUE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NÃO DEVE SER FEITA DURANTE A VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO
Processo: STJ - Mandado de Segurança 13575
Marcadores: Concursos Públicos, Jurisprudência, STJ
17 de set. de 2008
QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – FCC - 2008
Dando sequência a postagem de questões, apresento abaixo as de direito administrativo do concurso público para provimento de cargos de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto do Estado de Pernambuco, realizada no último domingo (14/09/2008).
01. (FCC/MP-PE/2008) Os poderes administrativos estão sujeitos a certas peculiaridades. No poder de polícia destaca-se, entre outras, a
a) auto-executoriedade, mas sem a coercibilidade no sentido de evitar o abuso ou o excesso de poder pelo agente da Administração.
b) natureza renunciável do referido poder de polícia, visto que a entidade que detém a competência pode demitir-se desse poder.
c) identidade com os Poderes de Estado, porque esse poder administrativo só pode ser exercido pelo respectivo órgão político-constitucional do Governo.
d) sua incidência sobre bens, direitos, atividades e pessoas, por não haver distinção razoável com a polícia judiciária e a manutenção da ordem pública.
e) exclusividade do policiamento administrativo, sendo exceção a concorrência desse policiamento entre as Administrações interessadas.
02. (FCC/MP-PE/2008) A aplicabilidade do "princípio da padronização" em matéria de compras pela Administração Pública deve observar certos requisitos. Dentre outros, aponta-se
a) sua livre adoção, desde que haja necessidade da mercadoria ou do objeto, tudo ao alvedrio da autoridade administrativa competente, por ser esta o titular do poder discricionário e estar atendendo a possibilidade de uniformização.
b) o intuito de evitar aquisições de bens diferentes nos seus elementos componentes, na qualidade, na produtividade, na durabilidade, com implicação direta e imediata na manutenção, na assistência técnica, nos custos, no controle e na atividade administrativa.
c) a desnecessidade de um processo administrativo formal de uniformização ou padronização, tendo em vista a celeridade do procedimento licitatório, sendo suficiente a simples deliberação da comissão de licitação.
d) a instauração de um processo administrativo para fins de padronização, se assim entender a Administração Pública, com natureza contenciosa, de sorte a permitir aos vários produtores de bens similares a efetiva participação.
e) a vedação, em qualquer hipótese, de preferência de marca considerando a exclusividade do produtor ou vendedor, ainda que dentro de uma padronização ou uniformização e da conveniência de continuidade dessa marca.
03. (FCC/MP-PE/2008) Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, quanto aos seus efeitos, é certo que os atos, entre outros, que
a) certificam a alteração havida na denominação de uma rua ou os que atestam o nascimento de uma
pessoa são caracterizados como constitutivos.
b) colocam em disponibilidade um servidor público ou os que afirmam a desnecessidade de cargos públicos são considerados declaratórios.
c) outorgam permissão de serviço público ou de autorização para a exploração de jazida são considerados constitutivos.
d) reconhecem insegura uma edificação ou se determinado prédio é seguro para a realização de uma
atividade são caracterizados como constitutivos.
e) nomeiam servidores públicos ou impõem sanções administrativas, inclusive a particulares, são considerados declaratórios.
04. (FCC/MP-PE/2008) Em relação aos contratos administrativos analise:
I - O ajuste administrativo pelo qual a Administração Pública adquire coisas móveis (materiais, produtos industrializados, gêneros alimentícios e outros) necessárias à realização de suas obras ou à manutenção de seus serviços.
II - O ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho e consecução de seus objetivos.
III - O ajuste que regra obrigações decorrentes do consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
Os supra referidos ajustes dizem respeito, respectivamente, aos contratos de
a) fornecimento, de gestão e de programa.
b) gestão, de programa e de parceria.
c) gerenciamento, de programa e de gestão.
d) fornecimento, de parceria e de gerenciamento.
e) fornecimento, de gerenciamento e de gestão.
05. (FCC/MP-PE/2008) No que diz respeito aos servidores públicos é INCORRETO afirmar, tecnicamente, que os
a) empregados públicos da Administração direta e indireta, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, titulares de emprego público, recebem salário como remuneração.
b) detentores de mandato eletivo e os chefes do Executivo recebem subsídio, constituído de parcela
única, a título de remuneração.
c) servidores, pelo exercício de cargo público, recebem vencimentos, como espécie de remuneração, e correspondem à soma do vencimento e das vantagens pecuniárias.
d) agentes políticos, a exemplo dos membros do Ministério Público e dos Juízes de Direito, recebem vencimentos a título de retribuição pecuniária.
e) os Conselheiros dos Tribunais de Contas recebem subsídio, visto como uma modalidade do sistema
remuneratório constitucional.
06. (FCC/MP-PE/2008) Considerando que os serviços públicos são remunerados por taxa ou tarifa, cujos usuários devem satisfazer as obrigações concernentes ao pagamento, pode-se afirmar que
a) os serviços de distribuição de energia elétrica domiciliar são custeados por tarifa, enquanto que os de coleta de esgoto sanitário e distribuição de água domiciliar por taxa ou tarifa, dependendo da espécie de fruição.
b) os serviços de telefonia são custeados por tarifa, enquanto que os de energia elétrica domiciliar são custeados mediante taxa ou pelos impostos gerais.
c) tanto os serviços de coleta de esgoto sanitário e os de distribuição de água domiciliar são custeados por imposto, enquanto que os de coleta de lixo são custeados por preço público.
d) a taxa remuneratória dos serviços públicos deve ser estabelecida por decreto do Chefe do Executivo, enquanto que o valor do preço público deve ser criado ou aumentado por lei.
e) a taxa e a tarifa, sendo ou não subsidiada a prestação do serviço, nunca estão sujeitas ao princípio da compensação face à natureza do serviço público.
07. (FCC/MP-PE/2008) No conteúdo do domínio público encontram-se as terras e águas públicas. Diante disso, pode-se afirmar que,
a) os terrenos reservados são as faixas de terra particulares, marginais dos rios, lagos e canais públicos, na largura de 15 (quinze) metros, oneradas com servidão de trânsito apenas para o Poder Público.
b) as águas externas compreendem o mar territorial, os portos, os canais, os ancoradouros, baías, golfos e estuários.
c) as terras devolutas são aquelas pertencentes ao domínio público, ainda que utilizadas normalmente
pelo Poder Público, com ou sem destinação a fins administrativos específicos.
d) as quedas d'água são consideradas constitucionalmente propriedade móvel face ao potencial de
energia elétrica e o efeito de exploração industrial.
e) o domínio do Estado brasileiro sobre terrenos acrescidos, álveos abandonados e águas internas e
externas é completo e soberano, motivo pelo qual não sofre quaisquer restrições.
Gabarito:
1 – e
2 – b
3 – c
4 – a
5 – d
6 – a
7 – a
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QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO EXAME DE ORDEM 2008.2 - CESPE
01. (CESPE/OAB/2008.2) Assinale a opção incorreta no que se refere à revogação de atos administrativos.
a) Os atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados.
b) Os atos discricionários são, via de regra, suscetíveis de revogação.
c) Os atos que exauriram seus efeitos podem ser revogados, desde que motivadamente.
d) Ao Poder Judiciário é vedado revogar atos administrativos emanados do Poder Executivo.
02. (CESPE/OAB/2008.2) Acerca das espécies de bens públicos, assinale a opção correta.
a) As correntes de água que banhem mais de um estado são bens da União.
b) Os terrenos de marinha acrescidos pertencem ao primeiro ente federado que os descobrir.
c) São bens da União os recursos naturais da plataforma continental, sendo esta medida a partir da costa até o limite de 12 milhas marítimas.
d) As terras devolutas são bens exclusivos da União.
a) A responsabilidade administrativa do servidor público será afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
b) Tais responsabilidades podem ser do tipo civil, penal e administrativo.
c) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se.
d) A responsabilidade civil do servidor público é objetiva.
04. (CESPE/OAB/2008.2) A modalidade de intervenção estatal que gera a transferência da propriedade de seu dono para o Estado é
a) o tombamento.
b) a desapropriação.
c) a servidão administrativa.
d) a requisição.
a) agente público.
b) função pública.
c) órgão público.
d) pessoa de direito público.
06. (CESPE/OAB/2008.2) No que se refere à norma estabelecida na Lei n.o 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção incorreta.
a) As matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade só podem ser objeto de delegação se houver expressa autorização da autoridade delegante.
b) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
c) Os atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação devem ser obrigatoriamente motivados.
d) O servidor ou autoridade que esteja litigando, na esfera judicial, com o interessado em um processo administrativo que envolva as mesmas partes está impedido de atuar nesse processo.
07. (CESPE/OAB/2008.2) Acerca do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, assinale a opção correta.
a) O servidor investido em mandato federal, estadual ou distrital será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração como servidor.
b) O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
c) A responsabilidade civil do servidor decorre de ato comissivo — mas não omissivo — que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
d) Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado falta punível, na atividade, com suspensão ou demissão.
08. (CESPE/OAB/2008.2) A respeito dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.
I - Na prática de atos de improbidade administrativa, mesmo os que exercem, sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública são considerados agentes públicos.
II - As pessoas que, na esfera federal, são contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são regidas pela Lei n.º 8.112/1990.
III- Os integrantes da Advocacia-Geral da União, os procuradores dos estados e do DF e os defensores públicos são, nos termos da CF, remunerados por subsídios.
IV - O dispositivo constitucional que proíbe a sindicalização e a greve dos militares federais estende-se aos militares dos estados e do DF.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) II e III.
c) III e IV.
d) I, III e IV.
09. (CESPE/OAB/2008.2) Assinale a opção correta a respeito da organização da administração pública federal.
a) Os órgãos que compõem a estrutura da Presidência da República, apesar de serem dotados de personalidade jurídica, estão submetidos à supervisão direta do ministro chefe da Casa Civil.
b) Todas as entidades que compõem a administração pública indireta dispõem de personalidade jurídica de direito público, vinculando-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
c) As autarquias destinam-se à execução de atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
d) As sociedades de economia mista têm patrimônio próprio e capital exclusivo da União, destinando-se à exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
10. (CESPE/OAB/2008.2) No que se refere aos poderes dos administradores públicos, assinale a opção correta.
a) O poder de polícia somente pode ser exercido de maneira discricionária.
b) O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor.
c) Uma autarquia ou uma empresa pública estadual está ligada a um estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia.
d) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.
Gabarito
1 – c
2 – a
3 – d
4 – b
5 – c
6 – a
7 – b
8 – d
9 – c
10 – d
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STF DECIDE QUE ESTADO TEM DE PREENCHER VAGAS ANUNCIADAS EM CONCURSO
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16 de set. de 2008
O STF e a estabilidade das instituições - ARTIGO PUBLICADO FOLHA DE SÃO PAULO, 16.09.2008
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15 de set. de 2008
VEM AÍ A SÚMULA VINCULANTE N.º 14!
Na última quinta-feira o pleno do STF decidiu editar uma Súmula Vinculante determinando que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício.
Segundo o STF, essa cobrança somente pode incidir sobre o valor pecuniário já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou pretensão do INSS para que também houvesse a incidência automática da contribuição previdenciária referente a decisões que reconhecessem a existência de vínculo trabalhista.
O TST, por unanimidade, adotou o entendimento constante da Súmula 368 do TST, que disciplina o assunto. Vejamos a redação da súmula 368 do TST:
“Nº 368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (inciso I alterado) - Res. 138/2005, DJ 23, 24 e 25.11.2005
I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )
II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da Lei nº 8.541, de 23.12.1992, art. 46 e Provimento da CGJT nº 01/1996. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)
III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)”
O TST entendeu que a competência atribuída à Justiça do Trabalho pelo inciso VIII do artigo 114, da Constituição Federal (CF), quanto à execução das contribuições previdenciárias, “limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição”, excluída “a cobrança das parcelas previdenciárias decorrentes de todo período laboral”.
Vejamos as alegações do INSS
O INSS alegava ofensa ao artigo 114, parágrafo 3º (atual inciso VIII), da Constituição Federal. Sustentava, entre outros, que o inciso VIII do art. 114 da CF visa “emprestar maior celeridade à execução das contribuições previdenciárias, atribuindo-se ao juízo trabalhista, após as sentenças que proferir (sejam homologatórias, condenatórias ou declaratórias), o prosseguimento da execução. Alegava, também, que “a obrigação de recolher contribuições previdenciárias se apresenta, na Justiça do Trabalho, não apenas quando há efetivo pagamento de remunerações, mas também quando há o reconhecimento de serviços prestados, com ou sem vínculo trabalhista”.
Em seu voto, no entanto, o relator do RE, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, afirmou que “o que se executa não é a contribuição social, mas o título que a corporifica ou representa, assim como o que se executa, no juízo comum, não é o crédito representado no cheque, mas o próprio cheque”. Ainda segundo ele, “o requisito primordial de toda a execução é a existência de um título judicial ou extrajudicial”. Assim, observou o ministro, “no caso da contribuição social atrelada ao salário objeto da condenação, é fácil perceber que o título que a corporifica é a própria sentença cuja execução, uma vez que contém o comando para o pagamento do salário, envolve o cumprimento do dever legal específico de retenção das parcelas devidas ao sistema previdenciário”.
De outro lado, ainda conforme o ministro Menezes Direito, “entender possível a execução de contribuição social desvinculada de qualquer condenação, de qualquer transação, seria consentir com uma execução sem título executivo, já que a sentença de reconhecimento do vínculo, de carga predominantemente declaratória (no caso, de existência de vínculo trabalhista), não comporá execução que origine o seu recolhimento”.
“No caso, a decisão trabalhista que não dispõe sobre o pagamento de salários, mas apenas se limita a reconhecer a existência do vínculo, não constitui título executivo judicial no que se refere ao crédito de contribuições previdenciárias”, sustentou.
Ele lembrou que a própria Constituição Federal (CF) indica que a causa para execução, de ofício, das contribuições previdenciárias é a decisão da Justiça do Trabalho, ao se referir a contribuições decorrentes da sentença que proferir. “O comando constitucional que se tem de interpretar é muito claro no sentido de impor que isso se faça de ofício, sim, mas considerando as sentenças que a própria Justiça do Trabalho proferir”, afirmou Menezes Direito.
Por isso, ele votou pelo indeferimento do Recurso Extraordinário interposto pelo INSS. “Pelas razões que acabo de deduzir, eu entendo que não merece reparo a decisão apresentada pelo TST no sentido de que a execução das contribuições previdenciárias está de fato ao alcance da Justiça do Trabalho, quando relativas ao objeto da condenação constante de suas sentenças, não podendo abranger a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo”, concluiu o ministro.
NOVA SÚMULA
Assim, vamos acompanhar as sessões desta semana, que, com certeza, haverá a aprovação da redação da Súmula Vinculante n.º 14.
Marcadores: STF, Súmula Vinculante
9 de set. de 2008
TRF DA 2ª REGIÃO DECIDE QUE BAIXA ESTATURA JUSTIFICA REPROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
Marcadores: Concursos Públicos, Jurisprudência
5 de set. de 2008
STF DECIDE QUE CANDIDATA PODERÁ TOMAR POSSE NO MINISTÉRIO PÚBLICO SEM COMPROVAR TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA
Marcadores: Concursos Públicos, STF
TERCEIRIZADA DA CEF OBTÉM DIREITO A ISONOMIA SALARIAL COM BANCÁRIOS
Processo: E-ED-RR-579/2006-003-18-00.5
Para ter acesso ao acórdão clique aqui
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31 de ago. de 2008
OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO NO REGIME DA CLT TEM DIREITOS TRABALHISTAS
(...)
§ 2o É vedado:
I – submeter ao regime de que trata esta Lei:
b) cargos públicos de provimento em comissão;"
Marcadores: Empregado Público, Jurisprudência, Servidor Público
28 de ago. de 2008
CANDIDATO COM ALTO ÍNDICE DE MASSA CORPORAL CONSEGUE AJUDA NA JUSTIÇA E PROSSEGUE EM SELEÇÃO
(RMS 11885/MS. Sexta Turma. Relator Ministro PAULO MEDINA. DJ. 18/08/2005)
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