9 de fev. de 2008

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO EXAME DE ORDEM 2007.3 - CESPE


Prezados alunos, concurseiros e demais visitantes,

Vejam, abaixo, as questões de direito administrativo que estavam no exame de ordem realizado no dia 20 de janeiro de 2008 (exame 2007.3).

Na próxima terça-feira disponibilizarei o gabarito e os comentários de todas as questões.

Abraços e um ótimo final de semana.

EXAME DE ORDEM 2007.3

Considere a seguinte situação hipotética para responder às questões 01 e 02. O diretor-geral de determinado órgão público federal exarou despacho concessivo de aposentadoria a um servidor em cuja contagem do tempo de serviço fora utilizada certidão de tempo de contribuição do INSS, falsificada pelo próprio beneficiário. Descoberta a fraude alguns meses mais tarde, a referida autoridade tornou sem efeito o ato de aposentadoria.

01. (CESPE. OAB/RN 2007.3) Na situação hipotética considerada, o princípio administrativo aplicável ao ato que tornou sem efeito o ato de aposentadoria praticado é o da
a) autotutela.
b) indisponibilidade dos bens públicos.
c) segurança jurídica.
d) razoabilidade das decisões administrativas.

02. (CESPE. OAB/RN 2007.3) Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção incorreta.
a) O diretor-geral tem o dever de instaurar imediatamente um processo administrativo disciplinar contra o servidor, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990.
b) Nesse caso, não cabe sindicância preliminar ou investigatória, pois já estão delimitadas a autoria e a materialidade do fato.
c) Caso o diretor deixe de aplicar pena disciplinar ao seu subordinado, ele estará apenas cometendo uma irregularidade administrativa; já o servidor deverá ser processado criminalmente pela prática, entre outros, do crime de falsificação de documento público.
d) Os proventos de aposentadoria pagos irregularmente ao servidor denunciado que não possam ser reavidos administrativamente pelo órgão público poderão ser objeto de repetição perante a justiça federal.


03. (CESPE. OAB/RN 2007.3) O conselho diretor de uma autarquia federal baixou resolução disciplinando que todas as compras de material permanente acima de cinqüenta mil reais só poderiam ser feitas pela própria sede. Ainda assim, um dos superintendentes estaduais abriu licitação para compra de microcomputadores no valor de trezentos mil reais. A licitação acabou sendo feita sem incidentes, e o citado superintendente homologou o resultado e adjudicou o objeto da licitação à empresa vencedora. Nessa situação, o superintendente
a) agiu com excesso de poder.
b) agiu com desvio de poder.
c) cometeu mera irregularidade administrativa, haja vista a necessidade da compra e o atendimento aos requisitos de validez expressos na Lei de Licitações.
d) cometeu o crime de prevaricação, que consiste em praticar ato de ofício (a licitação) contra expressa ordem de superior hierárquico (a resolução do conselho diretor).


04. (CESPE. OAB/RN 2007.3) Encontra-se sedimentado o entendimento de que ao Poder Judiciário é defeso apreciar o mérito dos atos administrativos, limitando sua atuação quanto à aferição dos aspectos relativos à sua legalidade. A esse respeito, assinale a opção correta.
a) A garantia constitucional de que ninguém será obrigado a deixar de fazer algo senão em virtude de lei assegura ao administrador público ilimitada discricionariedade na escolha dos critérios de conveniência e oportunidade nos casos de anomia.
b) Embora discricionariedade e arbitrariedade sejam espécies do mesmo gênero e, portanto, legítimas, apenas a segunda é passível de controle de legalidade em sentido estrito.
c) O abuso de poder e a arbitrariedade têm como traço de distinção o fato de que aquele se sujeita ao controle judicial e esta, somente à revisão administrativa.
d) Não há discricionariedade contralegem.

05. (CESPE. OAB/RN 2007.3) Considerando que há evidentes elementos de identidade entre ato jurídico e ato administrativo, e que este é espécie do gênero ato jurídico, assinale a opção correta.
a) Existem atos praticados pelos administradores públicos que não se enquadram como atos administrativos típicos, como é o caso dos contratos disciplinados pelo direito privado.
b) Atos administrativos, atos da administração e atos de gestão administrativa são expressões sinônimas.
c) O exercício de cargo público em caráter efetivo é conditio sine quae non para prática do ato administrativo.
d) Mesmo nos casos em que o administrador público contrata com o particular em igualdade de condições, está caracterizado o ato administrativo, pois a administração pública está sendo representada por seu agente.

06. (CESPE. OAB/RN 2007.3) No que concerne a cargos públicos, assinale a opção correta.
a) Somente é possível a acumulação de cargos públicos se um deles não for remunerado, como nos serviços voluntários.
b) É possível a acumulação remunerada de dois cargos de enfermeiro.
c) É possível a acumulação remunerada de dois cargos de engenheiro.
d) A acumulação remunerada só será possível se um dos cargos for emprego público e o outro, função pública.

07. (CESPE. OAB/RN 2007.3) Assinale a opção incorreta no que diz respeito ao regime de aposentadoria dos servidores públicos.
a) O servidor aposentado em razão de haver contraído doença incurável, entre as relacionadas pelo Conselho Federal de Medicina, tem direito a proventos integrais.
b) Para que possa ocorrer a aposentadoria voluntária, é necessário, entre outros requisitos, que o servidor tenha, pelo menos, dez anos de efetivo exercício no serviço público, quando preenchidos todos os requisitos para apresentação em data posterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 20/1998.
c) O professor que houver ministrado aulas apenas para o ensino superior não terá direito a um abrandamento nas exigências para a aposentadoria voluntária.
d) Ao serem concedidos, os proventos de aposentadoria, sob nenhuma hipótese, poderão ser maiores do que a remuneração recebida pelo servidor no cargo efetivo em que se aposentou

08. (CESPE. OAB/RN 2007.3) Empresa pública de transporte coletivo firmou contrato com rede de distribuição de combustíveis para que, pelo prazo de 24 meses, fornecesse gás natural veicular para sua frota de ônibus, pagando, por metro cúbico de gás, o valor médio cobrado pelo mercado segundo levantamento feito pela ANP. No nono mês de vigência do contrato, o principal fornecedor de gás ao Brasil teve de suspender o fornecimento do produto devido a graves problemas político-sociais internos. A contratada se vê impossibilitada de cumprir a avença nos termos pactuados. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
a) Aplica-se ao caso a teoria da imprevisão.
b) A empresa fornecedora de combustíveis terá de ressarcir a empresa pública pelos prejuízos causados pela paralisação de sua frota por força da cláusula rebus sic stantibus.
c) A contratada não deverá arcar com qualquer ônus pelo inadimplemento do contrato por se tratar de fato do príncipe.
d) A empresa pública poderá buscar reparação financeira junto à Corte Interamericana de Direito OEA.

09. (CESPE. OAB/RN 2007.3) A campanha de prevenção à dengue desenvolvida em todo o território nacional pelo Ministério da Saúde, inclusive com a utilização dos populares fumacês, pode ser classificada como serviço público
a) social autônomo.
b) uti singuli.
c) social vinculado.
d) uti universi.

10. (CESPE. OAB/RN 2007.3) De acordo com o art. 121 da Lei n.º 8.112/1990, o “servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”. Considerando esse comando legal, assinale a opção correta.
a) Pode haver responsabilidade civil sem que haja a penal, mas sempre haverá a obrigação administrativa.
b) Sempre que houver a responsabilidade penal, haverá também a responsabilidade civil e a administrativa.
c) A administração não pode aplicar pena de demissão ao servidor em processo disciplinar se este houver sido absolvido em processo criminal.
d) O Estatuto do Servidor Público Federal prevê que as sanções penais, cíveis e administrativas podem ser cumuladas.

ATENÇÃO CONCURSEIROS: STJ DECIDE QUE CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL TEM DIREITO À NOMEAÇÃO


O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital.


Para firmar essa posição, os ministros analisaram um recurso em mandado de segurança do estado de São Paulo. Ainda dentro do prazo de validade do concurso, uma candidata aprovada em concurso público ingressou com mandado de segurança para assegurar sua nomeação. Ela disputava o cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Santos/SP). O edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar.


Durante a tramitação do mandado de segurança, o prazo de validade do concurso expirou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) não atendeu ao pedido da candidata sob o argumento de que a aprovação e a classificação em concurso público gerariam mera expectativa de direito e a proximidade do fim do prazo de validade do concurso não daria a ela o direito à nomeação a ponto de obrigar a Administração a prorrogar sua validade.


O recurso chegou ao STJ em novembro de 2005 e, cinco meses depois, foi incluído na pauta de julgamentos da Sexta Turma. O relator, ministro Paulo Medina, atualmente afastado de suas funções no Tribunal, votou no sentido de garantir o direito à candidata. Para o ministro relator, a alegação de indisponibilidade financeira para nomeá-la ao cargo se relacionaria com a questão da governabilidade, “o que pressupõe um mínimo de responsabilidade para com os atos que praticam, mormente quando afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos”.


Todos os ministros da Sexta Turma que participaram do julgamento pediram vista do processo e, por isso, a questão foi encerrada em dezembro passado. Acompanharam o voto do ministro Medina os ministros Nilson Naves e Paulo Gallotti.


Já os ministros Hamilton Carvalhido e Hélio Quaglia Barbosa, que à época integrava o órgão, votaram no sentido de que o candidato aprovado possui mera expectativa de direito à nomeação, que deve ser praticada por conveniência da Administração Pública. Para estes ministros, a aprovação da candidata se tornaria direito subjetivo se “houvesse manifestação inequívoca da necessidade de provimento do cargo durante o prazo de validade do concurso”, ou, ainda, se “houvesse a contratação de pessoal, de forma temporária, para o preenchimento das vagas, em flagrante preterição àqueles que, regularmente aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo”.

ATENÇÃO PESSOAL!!! essa foi uma ótima notícia, mas a regra geral para as provas continua sendo a posição majoritária do STF e do STJ de que a aprovação em concurso público, ainda que dentro do número de vagas, gera mera expectativa de direito.

Vejam dois julgados sobre o assunto, o primeiro do STF e o segundo do STJ:

EMENTA: CONCURSO PÚBLICO: DIREITO À NOMEAÇÃO: SÚMULA 15-STF. Firmou-se o entendimento do STF no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, ainda que dentro do número de vagas, torna-se detentor de mera expectativa de direito, não de direito à nomeação: precedentes. O termo dos períodos de suspensão das nomeações na esfera da Administração Federal, ainda quando determinado por decretos editados no prazo de validade do concurso, não implica, por si só na prorrogação desse mesmo prazo de validade pelo tempo correspondente à suspensão. (RE-AgR 421938 / DF. Primeira Turma. Relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE. DJ 09.05.2006)


EMENTA:ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATOS APROVADOS - MANUTENÇÃO DOS EFEITOS E POSTERIOR NOMEAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO - APROVAÇÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I - Após o transcurso do prazo de validade cessa a eficácia jurídica do certame, não mais sendo possível a nomeação de candidato, por expressa falta de previsão legal. Expirado o prazo, a Administração não fica adstrita ao cumprimento do Edital.

II - É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, convolando-se em direito líquido e certo somente quando aordem classificatória for subvertida, o que não se verifica na hipótese dos autos.

III - Agravo interno desprovido(STJ. AgRg no RMS 20174 / DF. Quinta Turma. Relator Ministro GILSON DIPP. DJ. 12/06/2006)


ATENÇÃO: Não podemos esquecer que já existem decisões do STJ de que reconhece a tese de que a aprovação em concurso público, ainda que dentro do número de vagas, gera mera expectativa de direito, mas que esta se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Vejamos recente julgado da Quinta Turma do STJ neste sentido:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE.

I - É entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário,nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade.

II - Entretanto, a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.

III - Comprovada pela recorrente a classificação no concurso para professor de língua portuguesa, em primeiro lugar, em ambos os cargos que disputou, bem como incontroverso que houve a contratação, em caráter precário, de profissionais para suprir a carência de pessoal nasce, assim, o direito líquido e certo de exigir da autoridade competente à nomeação, pois demonstrada, inequivocamente,a necessidade de servidores para essa área. Recurso provido, para determinar a nomeação e posse da recorrente.
(STJ. RMS 24151 / RS. Quinta Turma. Relator Ministro FELIX FISCHER. DJ 16.08.2007)