28 de abr. de 2009

NOVA SÚMULA DO STJ - VISÃO MONOCULAR É RAZÃO PARA CONCORRER EM VAGA DE DEFICIENTE


A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37).

Diversos precedentes embasaram a formulação do enunciado da nova súmula. No mais recente deles, julgado em setembro de 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a posse a um cidadão que, em 2007, concorreu ao cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Devidamente aprovado, foi submetido à avaliação de saúde. Ocorre que o laudo concluiu que o candidato não estaria qualificado como portador de deficiência por não se enquadrar nas categorias especificadas no Decreto nº 3.298/99. Inconformado, o candidato ingressou com mandado de segurança no STJ. O relator foi o ministro Felix Fischer. Ele observou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física (MS 13.311).

Cegueira legal

Noutro caso analisado anteriormente pelo STJ, em outubro de 2006, um candidato ao cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) protestava contra a negativa de inclusão do seu nome na lista dos deficientes. Ele é portador de ambliopia no olho esquerdo, sendo considerada cegueira legal neste olho (acuidade visual 20/400 com correção).

O recurso em mandado de segurança foi julgado pela Quinta Turma. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a deficiência de que o candidato é portador não foi contestada nos autos, restringindo-se a discussão apenas à hipótese de o portador de visão monocular possuir direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física em concursos públicos (RMS 19.257).

De acordo com o ministro relator, o artigo 4º, inciso III, do Decreto 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. De acordo com o artigo 3º do mesmo decreto, incapacidade constitui-se numa “redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida”.

Outros precedentes: RMS 19.291, RMS 22.489, Agravo Regimental (AgRg) no RMS 26.105 e AgRg no RMS 20.190.

STJ BATE O MARTELO! ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS É DE TRÊS ANOS

Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.

O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Além disso, a própria EC n. 19/98 confirma tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.

Não só magistrados como doutrinadores debateram intensamente os efeitos do alargamento do período de aquisição da estabilidade em face do prazo de duração do estágio probatório fixado no artigo 20 da Lei n. 8.112/90. Conforme destacou o ministro Fischer, o correto é que, por incompatibilidade, esse dispositivo legal (bem como o de outros estatutos infraconstitucionais de servidores públicos que fixem prazo inferior para o intervalo do estágio probatório) não foi recepcionado pela nova redação do texto constitucional. Desse modo, a duração do estágio probatório deve observar o período de 36 meses de efetivo exercício.

Promoção

O caso analisado pela Terceira Seção é um mandado de segurança apresentado por uma procuradora federal. Na carreira desde 2000, ela pretendia ser incluída em listas de promoção e progressão retroativas aos exercícios de 2001 e 2002, antes, pois, de transcorridos os três anos de efetivo exercício no cargo público.

Inicialmente, apresentou pedido administrativo, mas não obteve sucesso. Para a administração, ela não teria cumprido os três anos de efetivo exercício e, “durante o estágio probatório, seria vedada a progressão e promoção” nos termos da Portaria n. 468/05 da Procuradoria-Geral Federal, que regulamentou o processo de elaboração e edição das listas de procuradores habilitados à evolução funcional.

A procuradora ingressou com mandado de segurança contra o ato do advogado-geral da União, cujo processo e julgamento é, originariamente, de competência do STJ (artigo 105, III, b, CF). Argumentou que estágio probatório e estabilidade seriam institutos jurídicos distintos cujos períodos não se vinculariam, razão pela qual teria direito à promoção.

Nesse ponto, o ministro Fischer destacou que, havendo autorização legal, o servidor público pode avançar no seu quadro de carreira, independentemente de se encontrar em estágio probatório.

Ocorre que essa não é a situação da hipótese analisada, já que a Portaria PGF n. 468/05 restringiu a elaboração e edição de listas de promoção e progressão aos procuradores federais que houvessem findado o estágio probatório entre 1º de julho de 2000 e 30 de junho de 2002. Em conclusão, o mandado de segurança foi negado pela Terceira Seção.

Processo MS 12523

13 de abr. de 2009

PRESIDENTE DO STF SUSPENDE DECISÃO QUE AUMENTOU TETO SALARIAL DE AUDITORES FISCAIS DA BAHIA


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de liminar que atrelou o teto remuneratório de auditores fiscais baianos ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, e não ao do governador estadual. De acordo com o presidente, o caso demonstrava a possibilidade de grave lesão à ordem pública, considerando que a decisão praticamente duplicou o teto remuneratório de toda uma categoria e ainda poderia surtir “efeito multiplicador”.

O Tribunal de Justiça baiano concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia para que o subsídio mensal dos desembargadores fosse considerado como limite único de remuneração para a categoria, nos termos do artigo 37, parágrafo 12, da Constituição Federal.

Ao pedir a Suspensão da Segurança 3772, a Procuradoria Geral do Estado defende que a Emenda Constitucional 47/05 acrescentou o referido parágrafo facultando aos estados estabelecerem um único subteto. Segundo a Procuradoria, na Bahia não foi editada qualquer norma neste sentido, o que impede e torna nula a decisão liminar.

Na decisão, Gilmar Mendes explica que a Presidência do STF pode suspender a execução de decisões de segurança, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando a discussão for de índole constitucional. “É a natureza constitucional da controvérsia que justifica a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o pedido de contracautela, conforme a pacificada jurisprudência desta Corte”, afirma.

Ainda segundo o ministro, além de subverter a ordem pública, a execução da liminar poderia gerar graves danos à economia pública, uma vez que não há previsão orçamentária para os gastos com pessoal decorrentes da decisão.
Para o presidente do STF, o quadro poderia se agravar com a proliferação de demandas contendo o mesmo objeto, propostas por outras categorias de servidores da Bahia ou mesmo por servidores individualmente, o que poderia forçar o Estado a ter de remanejar recursos de serviços públicos essenciais para despesas de custeio, em prejuízo do interesse público.
Fonte: http://www.stf.jus.br/ - processo SS 3772

8 de abr. de 2009

TJ/RN DECIDE QUE CANDIDATA TEM DIREITO À CORREÇÃO DE REDAÇÃO EM CONCURSO


Uma candidata do concurso público para a Prefeitura de Natal, no cargo de Educador Infantil conquistou o direito de ter sua prova de redação corrigida pela Comissão Permanente de Concurso Público, com base na classificação já divulgada no resultado das provas objetivas, efetivando, se for o caso, a sua nomeação, a fim de dar prosseguimento a sua profissão.

A decisão foi da 1ª Câmara Cível do tribunal de Justiça, mantendo a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, ao julgar Mandado de Segurança movido pela candidata contra o Município de Natal.

Ao recorrer, o Município sustentou que a sentença merece ser reformada, uma vez que, ao seu entender, caso permaneça restará afrontando o princípio da autonomia municipal, elencados nos arts. 2º e 18 da Constituição Federal, bem como ao princípio da vinculação aos termos do edital e isonomia, referente aos outros participantes do certame.

Instada a se manifestar o Ministério Público opinou favoravelmente à candidata, para manter inalterada a decisão de primeiro grau.Ao julgar o recurso, o desembargador-relator Vivaldo Pinheiro entendeu que o Município não tem razão, pois o concurso público se configura em um processo administrativo destinado a aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas.

Assim como o procedimento licitatório, o concurso público tem como vetor de suas regras as normas constitucionais e legais, bem como o edital, que é o ato pelo qual a Administração divulga as regras a serem seguidas e aplicados no decorrer do procedimento. Esta norma editalícia subordina não só os administrados, mas também os administradores, que devem seguir suas regras como ato de efeitos vinculatórios.

No caso, o edital referente ao concurso prescreve em seu art. 34.1 que só será corrigida a prova de redação do candidato que "inserir-se no grupo constituído por um número de candidatos correspondente a, no máximo, 4 vezes o total de vagas oferecidas no concurso". Para o relator, resta claro que o edital não mencionou, em nenhum momento, que esse total era restrito a cada zona ou área escolhida pelo candidato. Muito pelo contrário, o edital é claro em afirmar que o limite é de 4 vezes o valor do total de vagas do certame, não fazendo, portanto, qualquer restrição.

Por conseguinte, como o total de vagas disponíveis no concurso é de 240, a comissão do concurso deveria ter corrigido até o marco de 960 provas, estando dentro deste limite a candidata que se classificou em 384. Portanto, a Administração não pode querer limitar o número de vagas por área ou região, se o edital não foi explícito. “Assim, por ser vedado à Administração agir em desconformidade com as regras editalícias, impossibilitando-a de fazer qualquer interpretação restritiva ou extensiva, entendo não merecer guarida as alegações do apelante”, decidiu.

Processo Nº 2008.005531-5 - TJRN – www.tjrn.jus.br

JF/DF DECIDE QUE MULHER COM INSUFICIÊNCIA RENAL PODE DISPUTAR CONCURSO COMO DEFICIENTE

Após ser aprovada em quarto lugar em concurso para analista ambiental do Ibama na cota de deficientes e ter o ingresso negado por uma junta médica, uma mulher de 42 anos, que tem insuficiência renal crônica, conseguiu na Justiça federal o direito de ser nomeada para o cargo.

A engenheira agrônoma S.C.B. fez o concurso em 2005 e já conta com o prolongamento do caso, pois acredita que o órgão vai recorrer – a decisão é de primeira instância. O Ibama não respondeu se recorrerá.

Insuficiência renal crônica é a perda lenta, progressiva e irreversível das funções renais. Com a doença, há o aparecimento de sintomas como anemia, pressão alta, edema nos olhos e nos pés e mudança nos hábitos de urinar.

S. diz que faz diálise à noite para, de dia, poder trabalhar e que consegue fazer exercícios físicos, embora tenha "algumas limitações". "Tomo vários remédios, não posso carregar peso, tenho problema de pressão. Tudo o que um deficiente tem."

Para a juíza Isa Tânia Barão Pessoa da Costa, da 13ª Vara Federal (DF), apesar de a "nefropatia grave não estar elencada no decreto 3.298, de 1999", este considera deficiência "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".

Além disso, a juíza afirma, em sua sentença, que a OMS (Organização Mundial da Saúde) conceitua estruturas do corpo como "partes anatômicas como órgãos, membros e seus componentes".O advogado de S., Sérgio Baumann, diz que a decisão é inédita e pode abrir precedente. "A legislação é mal feita, pois só são levados em conta aspectos físicos externos." Para a presidente da Associação dos Portadores de Deficiência do Distrito Federal, Nilza Soares Gomes, a decisão "é muito bem-vinda". "A pessoa que é doente renal crônico é também um portador de deficiência física. É uma doença limitadora."

Fonte: www.uol.com.br/fol - Folha On Line

7 de abr. de 2009

LIMINAR CONCEDIDA PELO STF PERMITE A CESPE IDENTIFICAR CANDIDATOS POR MEIO DE IMPRESSÃO DIGITAL


O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em caráter liminar, a identificação dos candidatos por meio de coleta de impressões digitais em concursos públicos realizados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). A decisão ainda será confirmada pela 2ª turma do STF.Em julho do ano passado, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região ingressou com recursos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para liberar a coleta de impressões digitais de candidatos inscritos em concursos públicos e vestibulares, prática suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).
Entenda o caso:
A polêmica em torno das digitais começou em 2000, quando o Ministério Público Federal pediu a proibição do procedimento, alegando que ele era ilegal por ferir o preceito constitucional de que "o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses legais". Em primeira instância, a 3ª Vara Federal do DF recusou a alegação do MPF, que recorreu ao TRF. O tribunal, então, editou acórdão no qual proíbe a identificação datiloscópica até que haja uma lei específica que a autorize e regulamente. Nos recursos enviados ao STF e ao STJ, a PRF defendeu a legalidade da medida argumentando que não se trata de identificação criminal, mas sim de um mecanismo para diminuir o risco de fraudes nos processos seletivos, uma vez que a impressão possibilita certificar a legitimidade do documento apresentado pelo candidato.

Processo: AC 2292

2 de abr. de 2009

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE AGENTE DE INVESTIGAÇÃO E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL/PB - CESPE - 2009

Prezadas(os),

Seguem, abaixo, as questões de direito administrativo da prova de agente de investigação e escrivão da Polícia Civil/PB realizada no último dia 29/03/2009.

01. (CESPE/AGENTE/PC-PB/2009) Quanto a revogação e invalidação (ou anulação) de atos administrativos, assinale a opção correta.
a) O desuso não é suficiente para se revogar um ato administrativo.
b) Em razão de sua natureza, os atos vinculados são, em regra, revogáveis.
c) A revogação dos atos administrativos produz efeitos ex tunc, uma vez que os atos revogáveis são aqueles que possuem vício de legalidade.
d) A invalidação de um ato administrativo, ao contrário da revogação, deve ser analisada pelo administrador sob o enfoque da conveniência e da oportunidade.
e) O poder de autotutela da administração não encontra limites no rol dos direitos previstos no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF).

02. (CESPE/AGENTE/PC-PB/2009) O princípio da eficiência na administração pública foi inserido no caput do art. 37 da CF apenas com a edição da Emenda Constitucional n.º 19/1998. Entretanto, mesmo antes disso, já era considerado pela doutrina e pela jurisprudência pátria como um princípio implícito no texto constitucional. Sob o enfoque desse princípio, assinale a opção correta.
a) A burocracia administrativa é considerada um mal necessário, de forma que a administração não deve preocupar-se em reduzir as formalidades destituídas de sentido.
b) O princípio da eficiência, relacionado na CF apenas na parte em que trata da administração pública, não se aplica às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário.
c) O princípio da gestão participativa, que confere ao administrado interessado em determinado serviço público a possibilidade de sugerir modificações nesse serviço, não guarda relação com o princípio da eficiência.
d) A imparcialidade e a neutralidade do agente administrativo na prática dos atos não contribuem para a efetivação do princípio da eficiência.
e) A transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais.


03. (CESPE/AGENTE/PC-PB/2009) O estado da Paraíba editou uma lei cujo artigo 1.º foi assim redigido:
Art. 1.º Ficam criadas oitenta funções de confiança de Agente Judiciário de Vigilância, de provimento em comissão, para prestar serviços de vigilância aos órgãos do Poder Judiciário.
Nessa situação hipotética, o artigo em questão
a) não fere qualquer dispositivo legal ou constitucional.
b) fere apenas dispositivos legais, mas respeita todas as normas e princípios constitucionais relacionados à administração pública.
c) obedece o inciso V do artigo 37 da CF, que assim dispõe: “V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos caso, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.”
d) fere, tão-somente, a regra constitucional que prevê a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos.
e) viola regra constitucional que prevê que as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de ferir a regra também inscrita na CF que prevê a obrigatoriedade da prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos.

04. (CESPE/AGENTE/PC-PB/2009) A doutrina brasileira reconhece como atributos do ato administrativo a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. Acerca desses atributos,
assinale a opção correta.
a) A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta (juris et de jure).
b) Os atos praticados no exercício do poder de polícia são, normalmente, dotados do atributo da autoexecutoriedade.
c) A principal distinção entre o atributo da autoexecutoriedade e da exigibilidade é que o segundo confere à administração a faculdade de executar a medida prevista em lei. Nesse sentido, a administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para implementar o ato dotado do atributo da exigibilidade.
d) Todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade.
e) Caso o administrado se sinta lesado pelos excessos decorrentes de um ato autoexecutório da administração, ele não poderá recorrer ao Poder Judiciário para ver seu prejuízo reparado.

05. (CESPE/AGENTE/PC-PB/2009) Julgue os itens subsequentes, relativos à administração direta e indireta.
I - As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica.
II - A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica.
III - Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas.
IV - As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos.
V - O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e V.
c) II e IV.
d) III e IV.
e) III e V.

06. (CESPE/AGENTE/PC-PB/2009) Cada um de nós põe em comum sua pessoa e toda a sua autoridade sob o supremo comando da vontade geral, e recebemos em conjunto cada membro como parte indivisível do todo. Convém que tudo quanto cada qual aliene em virtude do pacto social de seu poder, de seus bens, de sua liberdade, seja apenas a parte cujo uso interesse à sociedade, todavia, é preciso igualmente convir que só o soberano pode ser juiz desse
interesse. (Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social. Trad. R. R. da Silva. Ed. Ridendo Castigat Moraes, p. 10 e 16 (com adaptações).
Esse texto pode ser considerado como o fundamento para a existência do poder de polícia nas sociedades modernas. Quanto ao poder de polícia no direito administrativo brasileiro, assinale
a opção correta.
a) Em sentido amplo, o poder de polícia pode ser entendido como a atividade da administração que engloba a polícia administrativa e a judiciária. A segunda tem como característica principal a prevenção, por objeto a propriedade e a liberdade e rege-se pelas normas administrativas.
A primeira é notadamente repressiva, tem por objeto as pessoas e rege-se por normas processuais penais.
b) O poder de polícia não pode ser delegado a particulares. Isso significa que a administração não pode sequer contratar empresa para a instalação de equipamentos que auxiliem nas atividades materiais de constatação de infrações.
c) São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legitimidade.
d) O poder de polícia também pode-se manifestar por meio da edição de atos normativos.
e) A administração pode cobrar e executar, na via administrativa, o valor das multas aplicadas aos administrados, uma vez que o poder de polícia tem como atributo a autoexecutoriedade.


Gabarito preliminar (CESPE):
01 – a
02 – e
03 – e
04 – b
05 – d
06 – d

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA PARAÍBA - CESPE - 2009

Prezadas(os) alunos(as) e demais visitantes,

Dando continuidade a postagem de questões recentes de concursos, seguem abaixo as questões de administrativo da prova de Delegado da Policia Civil - PB realizada no último domingo (29/03/2009).
Abraços,

Leonardo Medeiros Júnior

01. (CESPE/DELEGADO-PB/2009) Uma concessionária de energia elétrica, pessoa jurídica de direito privado, houve por bem terceirizar o serviço de corte do fornecimento de tal serviço. Marcos, empregado dessa empresa terceirizada, ao efetuar a suspensão dos serviços de energia elétrica em favor de Maria, acabou por agredi-la, já que essa alegava que a conta já havia sido paga. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) A lei geral de concessão não autoriza a suspensão do fornecimento de energia elétrica, pelo inadimplemento por parte do usuário, já que o acesso ao serviço de energia elétrica decorre da própria dignidade da pessoa humana, que deve prevalecer sobre os interesses econômicos da concessionária.
b) Eventual ação de indenização por danos materiais e morais deverá ser proposta contra a concessionária, já que essa se responsabiliza pelos atos dos seus prepostos, não sendo possível alegar-se culpa exclusiva de terceiro.
c) O prazo prescricional da ação de reparação de danos, na espécie, será de cinco anos, na forma do Código Civil, já que inexiste prazo prescricional específico para as concessionárias de serviço público.
d) Cabe mandado de segurança contra ato dos diretores da concessionária de serviço público, com vistas a restabelecer o serviço de energia elétrica, o qual deverá ser impetrado na justiça estadual.
e) A competência para julgar eventual ação de indenização proposta contra a concessionária de serviço público será da justiça federal, já que se trata de uma delegação de serviço público federal.

02. (CESPE/DELEGADO-PB/2009) O estado da Paraíba firmou contrato de prestação de serviços continuados de limpeza com determinada pessoa jurídica, no valor de R$ 10.000.000,00 por ano. Ao longo do cumprimento desse contrato, verificou-se que a contratada não estaria recolhendo as contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, motivo pelo qual foi-lhe negada a certidão negativa de débitos previdenciários. Além disso, o estado da Paraíba houve por bem aumentar o número de pessoas para prestar os serviços de limpeza, o que ensejou uma majoração de R$ 2.400.000,00 por ano. Quanto à Lei n.º 8.666/1993, e considerando o texto hipotético apresentado, assinale a opção correta.
a) Esse contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitado a sessenta meses. No entanto, esse prazo máximo poderá ainda ser ultrapassado em até doze meses, desde que em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior.
b) A exigência de regularidade fiscal deve ser observada no momento da contratação, mas a eventual ausência da certidão negativa de débito ao longo do contrato, conforme entendimento do STJ, autoriza apenas a retenção das parcelas devidas pela administração.
c) A contratada não está obrigada a cumprir esse contrato, em face da sua alteração unilateral.
d) Mesmo considerando que a contratada seja uma organização social e que o contrato de prestação de serviço seja decorrente do contrato de gestão, é necessário que tenha havido, previamente ao contrato, licitação.
e) De acordo com o valor do contrato, as modalidades de licitação cabíveis à espécie são a concorrência ou a tomada de preço

03. (CESPE/DELEGADO-PB/2009) A declaração de caducidade nos contratos de concessão de serviço público não é autorizada quando
a) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
b) a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.
c) a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
d) a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
e) o poder público retomar o serviço durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da
indenização devida.

04. (CESPE/DELEGADO-PB/2009) Ainda no que concerne ao serviço público, assinale a opção correta.
a) O dispositivo constitucional que preceitua caber ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, a prestação de serviços públicos, demonstra que o Brasil adotou uma concepção subjetiva de serviço público.
b) A permissão de serviço público é definida pela lei geral de concessões como a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
c) No procedimento de licitação para contratação de serviços públicos, obrigatoriamente a primeira fase será a de habilitação e a segunda, de julgamento da proposta que melhor se classificar, conforme as condições estabelecidas no edital, não sendo possível a inversão dessas fases.
d) No contrato de concessão, é obrigatória cláusula que preveja o foro de eleição, não sendo possível, diante do interesse público envolvido, prever-se o emprego de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes do contrato ou a ele relacionadas, inclusive a arbitragem.
e) No contrato de concessão patrocinada, no âmbito das parcerias público-privadas, os riscos do negócio jurídico decorrentes de caso fortuito ou força maior serão suportados exclusivamente pelo parceiro privado.

05. (CESPE/DELEGADO-PB/2009) Acerca do regime jurídico dos órgãos e das entidades que compõem a administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.
a) Caso uma empresa pública federal impetre mandado de segurança contra ato do juiz de direito do estado da Paraíba, conforme entendimento do STJ, caberá ao respectivo tribunal regional federal julgar o referido mandado de segurança.
b) Considere a seguinte situação hipotética. O município de João Pessoa pretende receber o Imposto
Sobre Serviços (ISS) da INFRAERO, empresa pública federal que presta serviço público aeroportuário em regime de monopólio, em face dos serviços prestados, sobre os quais não incide ICMS.
Nessa situação, a pretensão do município deve ser atendida, já que a imunidade recíproca não atinge as empresas públicas, mas apenas a administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como as suas autarquias e fundações públicas.
c) Os órgãos subalternos, conforme entendimento do STF, têm capacidade para a propositura de mandado de segurança para a defesa de suas atribuições.
d) A OAB, conforme entendimento do STF, é uma autarquia pública em regime-especial e se submete ao controle do TCU.
e) Os conselhos de profissões regulamentadas, como o CREA e o CRM, são pessoas jurídicas de direito privado. QUESTÃO 32

06. (CESPE/DELEGADO-PB/2009) Assinale a opção correta a respeito do regime constitucional dos agentes públicos.
a) Apesar de a jurisprudência sumulada do STF entender que não há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público, recentemente esse entendimento vem sendo flexibilizado, pelo próprio STF, por entender que, se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado.
b) Considere a seguinte situação hipotética. O prefeito de determinado município houve por bem
promulgar lei de sua iniciativa que autoriza a contratação temporária, por meio de concurso público, de fiscais fazendários, diante da necessidade imperiosa e urgente do serviço de arrecadação e fiscalização tributária. Nessa situação, não há qualquer irregularidade, já que a própria CF autoriza essa forma de contratação temporária.
c) Os atos de improbidade administrativa importarão, de forma acumulativa, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
d) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão, o qual poderá estabelecer, entre outros, o aumento da remuneração dos servidores públicos envolvidos no referido contrato.
e) Conforme entendimento do STF, o subsídio dos juízes estaduais será limitado ao subsídio dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.

Gabarito preliminar divulgado pela CESPE:
1 - b
2 - a
3 - e
4 - b
5 - a
6 - a