4 de mar. de 2009

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL - FUNRIO - 2009

Olá pessoal,
Tudo bem?
Dando sequência a postagem de questões recentes de concursos, seguem abaixo as questões de administrativo da prova de agente penitenciário realizada no último mês de fevereiro.O nível estava fácil!
Até a próxima sexta-feira posto o gabarito com o comentário das questões.
Recebi alguns e-mails de concurseiros que prestarão a prova do Ministério da Fazenda pedindo a postagem de questões recentes da ESAF.
Estou preparando um material e prometo que até a próxima semana disponibilizo aqui no site.
Abraços,

Leonardo JR

01. (FUNRIO/AGENTE PEN. FEDERAL/2009) Com relação a prescrição da ação disciplinar, na forma como determina a Lei nº 8112/90, a que responde o servidor público federal é correto afirmar.
a) ocorrerá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.
b) ocorrerá em 120 (cento e vinte) dias, quanto á advertência.
c) ocorrerá em 4 (anos) anos, quanto às infrações puníveis com demissão e cassação de aposentadoria.
d) os prazos de prescrição previstos na lei penal não se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime.
e) ocorrerá em 3 (três) anos, quanto às infrações puníveis com disponibilidade ou destituição de cargo em comissão.

02. (FUNRIO/AGENTE PEN. FEDERAL/2009) Com relação ao provimento de cargo público é correto afirmar:
a) A ascensão de nível médio para superior dar-se-á preferencialmente por processo seletivo interno.
b) A investidura em cargo público dependerá de prévia aprovação em concurso público de prova ou títulos.
c) O concurso público, para investidura em cargo público, terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
d) A posse para os cargos de livre nomeação e exoneração dependerá de aprovação em procedimento simplificado público.
e) A investidura de servidores públicos autárquicos não se sujeita a aprovação por concurso público.

03. (FUNRIO/AGENTE PEN. FEDERAL/2009) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao que segue:
a) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período.
b) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
c) as funções de confiança, que alternativamente, a critério da administração, serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
d) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.
e) é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

04. (FUNRIO/AGENTE PEN. FEDERAL/2009) A lei Nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Essa Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Assim, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de
a) divulgação oficial dos atos administrativos, mesmo nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
b) proibição da impulsão de ofício do processo administrativo, por trazer prejuízo da atuação dos interessados.
c) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
d) adequação entre meios e fins, sendo permitida a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
e) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos da administração.