12 de ago. de 2008

TRF 1ª REGIÃO GARANTE POSSE À CANDIDATA QUE PERDEU PRAZO NO MPU


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou na última sexta-feira a contratação imediata de uma candidata ao cargo de técnico administrativo do Ministério Público da União (MPU) que havia perdido o prazo para tomar posse no cargo.

Em ação judicial, a aprovada garantiu não ter sido notificada sobre a convocação, mesmo com o cuidado de manter seus dados para contato, como endereço residencial e telefone, atualizados junto ao MPU, conforme exigia o edital.

Citada em primeira instância, a União argumentou que o monitoramento da evolução do concurso, como publicação dos editais de homologação e de convocação, é de responsabilidade do candidato, que tem acesso a todos os atos através do Diário Oficial da União. Acusou ainda a candidata de desleixada por só ter procurado se informar quatro meses após a publicação de sua nomeação. Em 1ª instância, a candidata saiu vencedora, mas a União entrou com recurso no TRF.

No tribunal, o desembargador Daniel Paes Ribeiro, relator do processo, confirmou a sentença de 1º grau. Para ele, a regra do edital que prevê a manutenção do endereço atualizado dos candidatos estabelece um compromisso da Administração de informar pessoalmente o candidato classificado de sua nomeação. Como ficou provado que o MPU não notificou a candidata pessoalmente, a 6ª Turma entendeu que houve descumprimento pela Administração do edital.

Segundo o relator, a violação ofende o princípio da isonomia, "considerando ser do conhecimento deste órgão ministerial que outros candidatos, atualmente servidores do MPU, à época receberam em suas residências correspondências notificando-os de sua nomeação".

Apelação em Mandado de Segurança 2006.34.00.016948-0/DF – www.trf1.jus.br

Nenhum comentário: