28 de ago. de 2008

CANDIDATO COM ALTO ÍNDICE DE MASSA CORPORAL CONSEGUE AJUDA NA JUSTIÇA E PROSSEGUE EM SELEÇÃO


Um candidato inscrito no concurso do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais - para o cargo de oficial - conseguiu, com a ajuda da Justiça, passar por cima das exigências relativas a condições físicas previstas pelo Estatuto da Polícia e pela resolução nº 3.692/02. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, desembargadores da 5ª Câmara Cível do órgão confirmaram liminar concedida em 1ª instância para permitir o candidato a prosseguir na seleção.

O índice de massa corporal permitido pelo estatuto é de 28,5 kg/cm2 e o candidato atingiu o valor de 32 kg/cm2. Segundo o relator do processo, desembargador Nepomuceno Silva, este quesito não poderia excluir o concorrente da seleção, pois fere os princípios da legalidade e razoabilidade. O Estado de Minas Gerais entrou com recurso contra a decisão do Tribunal, mas o mesmo foi indeferido.

Atenção para os concurseiros e para a galera que está acima do peso:

Pesquisando no site do STJ, verifiquei que o mesmo no julgamento do RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 11885/MS entendeu a legitimidade de previsão no edital de PESO MÍNIMO aos concorrentes do cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, em razão das atribuições a serem exercidas pelo candidato aprovado.

Não encontrei julgados em tribunais superiores tratanto do PESO MÁXIMO. Entretanto, o racíocínio do julgado sobre o peso mínimo serve de parâmetro para o caso.

Vejamos a ementa do acórdão:

CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - LIMITE MÍNIMO DE PESO EXIGIDO EMEXAME DE SAÚDE E ANTROPOMÉTRICO PELO EDITAL - POSSIBILIDADE -EXIGÊNCIA QUE SE ENTENDE RAZOÁVEL EM FACE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGODE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - RECURSO IMPROVIDO
1. A discriminação feita em edital de concurso público não se considera ilegal se o fator de discrimen guardar relação de pertinência lógica com a situação fática do caso concreto.
2. Pode, assim, ser previsto, em edital de concurso público, limite mínimo de peso aos concorrentes, para o ingresso no cargo de soldado da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, em razão das atribuições a serem exercidas pelo candidato aprovado. Precedentes desta Corte.3. Recurso improvido.
(RMS 11885/MS. Sexta Turma. Relator Ministro PAULO MEDINA. DJ. 18/08/2005)

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