16 de fev. de 2009

ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÃO OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO - STJ


Olá pessoal,

O ano começou bem!

O primeiro informativo de 2009 do STJ (Informativo n.º 382) traz um julgado que interessa a todos os concurseiros: a possibilidade de anulação judicial de questão objetiva de concurso público.

CONCURSO. ANULAÇÃO. QUESTÕES. PROVA.
A Turma negou provimento ao recurso em que, na origem, o MS fora impetrado contra ato da comissão examinadora do concurso público para ingresso nos serviços de tabelionato e de registro, devido ao procedimento administrativo que deixou de anular questões do concurso, no qual o recorrente apontou erro material ou discrepância com o edital nos quesitos. Destacou a Min. Relatora que o Poder Judiciário não pode atuar em substituição à banca examinadora, apreciando critérios na formulação de questões, examinando correções de provas ou reavaliando as notas. Só é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público em caráter excepcional, quando o vício que a macula manifeste-se de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. O Min. Herman Benjamin acompanhou o voto da Min. Relatora, ressaltando preocupação quanto ao fato de o primeiro edital ser mais amplo do que o segundo, o que pode causar alguma dificuldade de compreensão, porque normalmente os editais retificadores são para ampliar, detalhar, permitir uma leitura mais minuciosa e orientar o candidato, mas, no caso dos autos, restringiu as matérias do concurso. Precedentes citados: RMS 19.615-RS, DJe 3/11/2008; RMS 18.318-RS, DJe 25/8/2008; RMS 21.617-ES, DJe 16/6/2008, e RMS 21.781-RS, DJ 29/6/2007.
RMS 28.204-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 5/2/2009.

A posição tradicional do STJ é a de que o Poder Judiciário, em regra, não pode apreciar critérios na formulação e correção das provas, sob a alegação de que se trata de mérito administrativo e, portanto, matéria imune à análise do Judiciário.

Vejamos um julgado da Quinta Turma nesse sentido:

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. GABARITO. CRITÉRIOS DA BANCA EXAMINADORA. DELIBERAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Inviável a discussão pelo Poder Judiciário acerca do acerto ou não da formulação das questões pela banca examinadora de concurso público. Precedentes. Recurso desprovido. (STJ, RMS 19304/MT, Quinta Turma, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ 17/10/2005)


Nos últimos anos o STJ evoluiu admitindo a intervenção do Poder Judiciário quando há flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, por ausência de observância às regras previstas no edital. Vejamos julgados nesse sentido:

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. VÍCIO EVIDENTE. ERRO MATERIAL INCONTROVERSO. PRECEDENTES.1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção de provas. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame.2. Excepcionalmente, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público (exame de ordem) que possa causar dúvida, como é o caso, bem como ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes.3. Recurso especial não-provido.
(REsp 731257/RJ. Segunda Turma. Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. DJ 07/10/2008)

Esperamos que essa tendência evolutiva se mantenha, fazendo com que os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa sejam devidamente respeitados pelas bancas examinadoras.

Vale ressaltarq eu em face do antedito julgamento, o STJ demonstrou que o Poder Judiciário poderá anular a questão quando o erro em sua formulação se mostrar a primeira vista (primo ictu oculi). Vale ressaltar que esse fundamento pode ser aplicado para:

A) ANULAÇÃO DE QUESTÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE RESPOSTA CORRETA

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. ERRO MATERIAL.AUSÊNCIA DE RESPOSTA CORRETA. CONSTATAÇÃO POR PERÍCIA OFICIAL.ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIODA LEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, na hipótese de erro material, considerado aquele perceptível primo ictu oculi, de plano, sem maiores indagações, pode o Poder Judiciário, excepcionalmente, declarar nula questão de prova objetiva de concurso público. Precedentes. 2. Hipótese em que, por perícia judicial, não questionada pela parte ex adversa, foi constatada a ausência de resposta correta em questão de prova objetiva, em flagrante desacordo com o gabarito oficial e com o edital do certame, ferindo o princípio da legalidade. 3. Recurso especial conhecido e improvido.
(REsp 471360 / DF. Quinta Turma. Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. 21/09/2006)

B) ANULAÇÃO DE QUESTÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL


ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. VÍCIO EVIDENTE. PRECEDENTES. PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME.
1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.
2. Existência de litisconsórcio passivo necessário dos candidatos classificados em ordem antecedente à do recorrente, pela possibilidade de alteração na ordem de classificação.
3. Recurso ordinário provido (RMS 24080⁄MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 29.6.2007).

4 comentários:

Anônimo disse...

Professor, por favor, me ajude!!!! fiz o concurso do inss p/ analista do seguro social(assistente social) e fiquei com a melhor nota em minha cidade, no entanto, zerei direito administrativo, será que o sr. poderia me dar uma luz qto a essas questões, se é possível tentar uma anulação via MS com os recursos abaixo?(obs: a bibliografia está de acordo com o edital)

Questão 23

No que se refere aos requisitos para a concessão de auxílio-moradia ao servidor público federal, na forma da lei nº 8112/90, é correto afirmar o que segue:
a) o cônjuge ou companheiro do servidor ocupe imóvel funcional.
b) o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do grupo-direção e
assessoramento superiores - das, níveis 3, 4, 5 e 6, de natureza especial, de ministro de estado ou equivalentes.
c) o servidor não domiciliado ou residindo no município, nos últimos doze meses, onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período.
d) exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor.
e) o deslocamento tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
Com referência a esta questão nota-se que não há resposta correta, isto porque as alternativas nela contidas não mantém o sentido fidedigno ao que a Lei 8112/90 dispõe, a saber:
Na letra "a" nota-se a supressão da palavra não, pelo que se percebe na Lei 8112/90, art. 60B, inciso II "o cônjuge ou companheiro do servidor NÃO ocupe imóvel funcional";
Já na letra "b" observa-se a inclusão do número 3, tornando a alternativa incorreta, pelo que se vê na mesma lei em questão, no inciso V do art. 60B"o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
Em relação a alternativa "c", nota-se que alteração feita no verbo residir gerou dúvida quanto à interpretação da lei, uma vez que o verbo no gerúndio, "residindo", como utilizado na alternativa, refere-se a uma ação em desenvolvimento. Não obstante, na Lei 8112/90, em seu inciso VII, Art. 60B, o verbo é utilizado no pretérito, "tenha residido", dando idéia de um acontecimento já realizado.
Quanto à alternativa "d", nota-se, novamente, a supressão da palavra "não", como dispõe o inciso I do art. 60B "não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor"
Por fim, a alternativa "e" sugere a supressão do vocábulo "não", como é exposto no Inciso VIII, art. 60B "o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo".
Desta forma, solicito a revisão da questão acima mencionada, tendo em vista que a resposta do gabarito, não é a mesma da lei na integra, ocorrendo duplo sentido e também modificação do tempo verbal, ou seja: a prova diz: ... ou residindo no município ( que reside); e a Lei diz: ..... ou tenha residido ( que alguma vez residiu), assim, solicito o deferimento deste pleito, pois percebe-se que na alternativa constante da prova, a interpretação gira em torno de que o servidor não poderia ter residido durante todo o período de 12 meses no município, ao contrário do que a lei dispõe que se refere a qualquer período que ele tenha residido dentro de 12 meses, não sendo necessariamente os doze meses por completo, portanto,esta questão encontra-se com sentido diverso do que a lei prevê.
Assim sendo: na questão 23 não há alternativa correta visto que todas estão com textos semelhantes ao da lei, mas com acréscimo ou supressão de alguma palavra ou expressão que lhe altera o sentido.
A alternativa dada como certa pela FUNRIO não está com o texto fiel da lei, nela consta:
"o servidor não domiciliado ou residindo no Município..." (indica presente)
enquanto o texto da lei diz:
"VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município," (indica passado) o



Questão 25

Constitui necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins de contratação temporária pela Administração Pública Federal,
A) a realização de recenseamentos excetuadas as pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
B) as atividades especiais nas organizações do Exército para atender a área rural ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia civil e mecânica.
C) a admissão de pesquisador estrangeiro para projeto de pesquisa, em autarquia integrante da Carreira de Ciência e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
D) o combate a emergências ambientais, independentemente de declaração, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, da existência de emergência ambiental na região específica.
E) a admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro.

A questão 25 merece ser anulada tendo em vista a duplicidade de respostas corretas.
Certamente a opção “e” está correta, conforme o gabarito oficial da prova. No entanto, a opção “c” também está correta, pelas razões que seguem abaixo.
A referida prova somente avaliou se o candidato conhecia o texto estrito da lei e não seu significado e fundamentos. A opção em tela trouxe o seguinte enunciado:

“C) a admissão de pesquisador estrangeiro para projeto de pesquisa, em autarquia integrante da Carreira de Ciência e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.”

O diploma legal que trata do assunto é a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Em seu artigo 2º, inciso VIII, temos o seguinte mandamento legal:

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

VIII - admissão de pesquisador, nacional ou estrangeiro, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

Certo é, que a alternativa da questão não corresponde literalmente ao texto legal. No entanto, o sentido da lei é equivalente ao sentido da opção “c” da questão 25. A lei trata de uma “instituição destinada à pesquisa”, porém não as enumera. No entanto, a questão citou dois exemplos: “Carreira de Ciência e Tecnologia e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial”. Sendo tais carreiras comprovadamente pertencentes a dois institutos destinados à pesquisa, certo é que a opção “c” também está correta. A opção não foi copiada ipsis literis do texto legal, porém o sentido da opção é o sentido buscado pela lei, correspondendo claramente à mens legis do artigo 2º, inciso VIII, da Lei 8.745/93.


Questão 26
Em relação a que condutas, nos termos da Lei nº 8112/90, é aplicável a pena de demissão ao servidor público federal?
A) À ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, mesmo que em legítima defesa; improbidade administrativa.
B) À acumulação ilegal de cargos públicos, excetuado em fundações e sociedades de economia mista; corrupção ativa ou passiva.
C) À incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
D) À atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários
ou assistenciais de parentes até o terceiro grau, e de cônjuge ou companheiro; procedimento de forma desidiosa.
E) À participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não-personificada, exercício do comércio
na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; recebimento de propina, em razão de suas atribuições.

Na divulgação do gabarito oficial preliminar, foi constatado um ERRO na questão de número 26, da Prova de Direito Administrativo. A referida questão possui DUAS RESPOSTAS CERTAS. Pelas NORMAS DO EDITAL SÓ PODERIA HAVER uma ÚNICA resposta CORRETA, e não DUAS ou mais. Inclusive, tal ERRO nos foi prejudicial para a CORRETA RESOLUÇÃO DA PROVA NO INSTANTE DA SUA APLICAÇÃO.
Segue a justificativa.
DEMISSÃO
“Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes ATÉ O SEGUNDO GRAU, e de cônjuge ou companheiro”.
Fundamento: Artigo 117, inciso XI e artigo 132, inciso XIII da Lei nº 8.112, de 1990(QUESTÃO 26)
D) À atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes ATÉ O TERCEIRO GRAU, e de cônjuge ou companheiro; procedimento de forma desidiosa.
No gabarito oficial preliminar a resposta DO CADERNO 10 CERTA é a LETRA “C”. Certo. Acontece que a resposta (LETRA) “D” TAMBÉM ESTÁ CERTA. Ao afirmar que “...parentes ATÉ O TERCEIRO GRAU...”, a afirmativa INCLUI AÍ os PARENTES DE TERCEIRO GRAU (TIOS E SOBRINHOS) o que SERIA SIM motivo para que O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL FOSSE DEMITIDO DO CARGO.
Fica evidente que HÁ DUAS RESPOSTAS CORRETAS NA QUESTÃO 26. Desta forma solicito e ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

Ou esta segunda justificativa da questão 26:
O enunciado pergunta a quais condutas é aplicável a pena de demissão. Ocorre que a redação da questão faz afirmativas corretas, com algum complemento incorreto. A questão correta, pelo gabarito, é a ALTERNATIVA C.

Na questão A, a primeira parte está incorreta somente por causa do "mesmo que em legítima defesa", pois a primeira parte "À ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular" está correta. Entretanto, nesta primeira alternativa, há apenas uma oração que permite uma compreensão da primeira parte como "um todo". O mesmo acontece na B (na qual o erro está no "excetuado", que deveria ser um "inclusive". Idem na D, em que o salvo alcança somente os parentes até o terceiro grau.

Mas na última alternativa o período é muito longo e permite que se interprete a existência de três afirmativas. A primeira (na verdade a última), é a óbvia: receber propina - está correto. Mas pode gerar a demissão tanto a "participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não-personificada" - o que está CORRETO - como, TAMBÉM, o exercício do comércio, menos quando for na qualidade de acionista, cotista ou comanditário - o que na questão estaria incorreto, pois dá entender que quando for acionista etc também poderia ser demitido.

Bem, em resumo, acredito que esta questão poderia ser anulada porque o enunciado induz ao erro ao perguntar "a quais condutas é aplicável a pena de demissão" e em TODAS as assertivas há condutas que conduzem à pena de demissão. A questão deveria ter perguntado qual delas está "integralmente correta" ou algo do gênero, para evitar a confusão.

Afinal, utilizando a assertiva A como exemplo, é aplicável a demissão "À ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular", mas não quando for legítima defesa. Mas o enunciado não pergunta qual está correta ou integralmente correta, pergunta "quais condutas conduzem à pena de demissão"... E isso fica mais nítido na assertiva E, em que há duas afirmações corretas e apenas uma incorreta.

Assim, não há um erro na questão. Ela está mal formulada o que faz com que todas as alternativas estejam corretas.

Anônimo disse...

Olá!!! Também obtive a melhor nota da minha cidade, porém zerei direito administrativo!! Infelizmente não encaminhei no prazo os recursos e um advogado conhecido disse que nada posso fazer, pois não encaminhei nenhum recurso, portanto nenhum recurso meu foi indeferido. Gostaria de saber como posso proceder??? Existe alguma esperança de anulação de alguma das questões? Estou desesperada por alguma informação!!!
Desde já, agradeço a atenção!!!

Anônimo disse...

Olá, então professor, tenho uma grande dúvida, fiz um concurso pra a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no Edital tinha dizendo que a prova objetiva valia 60% e a prova de título apenas 40%, depois do ressultado da prova objetiva foi divulgada uma retificação de Edital dizendo que a prova objetiva vale 40% e a de título 60%, gostaria de saber se isso é legal, e se não for como posso fazer pra invalidar essa retificação de edital.

Anônimo disse...

Será que esse blog não caducou? não tem resposta para nenhuma das questões apresentadas...