5 de mai. de 2008

SÚMULAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 2008


Vejamos, abaixo, as 02 (duas) súmulas aprovadas pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2008.

SÚMULA Nº 250

A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.


Fundamento Legal

- Constituição Federal do Brasil, art. 37, inciso XXI;
- Lei n.º 8.666, art. 24, inciso XIII.


SÚMULA Nº 251

É indevida a averbação de período como aluno monitor, estagiário e residente médico para fins de aposentadoria, eis que tais atividades são retribuídas mediante bolsa de estudos, sem relação empregatícia.


Fundamento Legal
- Constituição Federal, art. 71, incisos II e III;
- Lei nº 6.494/1977, art. 4º;
- Decreto n.º 87.497/1982, art. 2º;
- Lei n.º 6.932/1981, art. 1º e 4º, alterada pela Lei nº 11.381, de 01/12/2006.
- Lei nº 9.394, de 20/12/1996.

Observação:

a) Súmula nº 250, aprovada na Sessão Ordinária de 27/06/2007, “in” DOU de 29/06/2007.
b) Súmula nº 251, aprovada na Sessão Ordinária de 07/11/2007, “in” DOU de 09/11/2007.

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