Vejam abaixo um julgado da Corte Especial do STJ sobre a impossibilidade de prorrogação da pensão por morte a estudante universitário, publicado no último informativo (Informativo 343):
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. MORTE. PENSÃO TEMPORÁRIA. BENEFICIÁRIO. IDADE LIMITE.
Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial decidiu que somente cabe a pensão temporária por morte de servidor público civil a dependente menor de 21 anos, salvo no caso de inválido (art. 222 da Lei n. 8.112/1990). Inexiste direito líquido e certo com previsão legal que assegure a concessão a estudante universitário até 24 anos de idade. Precedentes citados: REsp 639.487-RS, DJ 1º/2/2006; RMS 10.261-DF, DJ 10/4/2000; REsp 638.589-SC, DJ 12/12/2005, e REsp 729.565-CE, DJ 1º/2/2006. MS 12.982-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 1º/2/2008.
O julgado acima já é a posição atual e fechada do STJ, mas vale acrescentar que ainda existem decisões monocráticas e de TRF´s em sentido contrário:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS. POSSIBILIDADE.
Hipótese onde se busca provimento judicial que garanta ao agravante, filho de servidor público federal, ora falecido, do qual era dependente, a manutenção de benefício até os 24 (vinte e quatro) anos;
Sendo o agravante estudante universitário e presumindo-se que até a conclusão de sua formação profissional encontrar-se-ia sob a dependência do de cujus, é de garantir-lhe a percepção do benefício até a idade de 24 (vinte e quatro) anos; Agravo de instrumento provido."
(TRF da 5ª Região, 2ª Turma, AG 30092-PB, nº de origem 200005000248565, DJ data 22.06.2001, p. 219, Relator Desembargador Federal Petrúcio Ferreira)
15 de fev. de 2008
ESTUDANTE NÃO TEM DIREITO DE PRORROGAR ATÉ OS 24 ANOS PENSÃO POR MORTE
Marcadores: Jurisprudência, Servidor Público, STJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
3 comentários:
LEONARDO, SEU BLOG É UMA ENCICLOPÉDIA PARA PESQUISAS TANTO DE PESSOAS DA ÁREA JURÍDICA COMO PARA ESTUDANTES. VOU COLOCAR COMO MEU FAVORITO, SE PUDER COLOCA O MEU, PORQUE QUEM GOSTA DE FAZER DIREITO GOSTA DE FUTEBOL.www.blogdotorcedor.blogspot.com
LEONARDO
GOSTARIA DE UM FAVOR, ESTOU PASSANDO PELO MESMO CASO, MIMNHA MÃE FALECEU E EU TENHO 21 ANOS E ERA TOTALMENTE DEPENDE DELA INCLUSIVE COM AS DESPESAS DA FACULDADE GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUM JULGADO A FAVOR DA TESE QUE A PENSAO SE ESTENDERIA ATE 24 ANOS?
GOSTARIA MUITO QUE VC ME RESPONDESSE PARA ME AJUDAR POIS ESTOU SEM SAIDA E PRECISO DE AJUDA SE NAO FOR ATRAPALHAR VOU DEIXAR MEU EMAIL gisele-alves@hotmail.com
GISELE
AGRADEÇO PELA COMPREENSÃO
Passo por uma situação muito parecida...
Estou com 19 anos e recebo pensão por morte da minha mãe, funcionaria publica do banco central.
Não tenho pai, é falecido e não me registrou.
Sou totalmente dependente dessa pensão, incluindo as despesas com a Universidade. Gostaria de saber se não há nenhum recurso para extender esse benefício por mais 3 anos quando eu atigir os 21 anos.
Agradeceria muito se pudesse me responder pelo e-mail kat_chan69@hotmail.com
Obrigada!
Postar um comentário