15 de fev. de 2008

ESTUDANTE NÃO TEM DIREITO DE PRORROGAR ATÉ OS 24 ANOS PENSÃO POR MORTE

Vejam abaixo um julgado da Corte Especial do STJ sobre a impossibilidade de prorrogação da pensão por morte a estudante universitário, publicado no último informativo (Informativo 343):

FUNCIONÁRIO PÚBLICO. MORTE. PENSÃO TEMPORÁRIA. BENEFICIÁRIO. IDADE LIMITE.
Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial decidiu que somente cabe a pensão temporária por morte de servidor público civil a dependente menor de 21 anos, salvo no caso de inválido (art. 222 da Lei n. 8.112/1990). Inexiste direito líquido e certo com previsão legal que assegure a concessão a estudante universitário até 24 anos de idade. Precedentes citados: REsp 639.487-RS, DJ 1º/2/2006; RMS 10.261-DF, DJ 10/4/2000; REsp 638.589-SC, DJ 12/12/2005, e REsp 729.565-CE, DJ 1º/2/2006. MS 12.982-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 1º/2/2008.

O julgado acima já é a posição atual e fechada do STJ, mas vale acrescentar que ainda existem decisões monocráticas e de TRF´s em sentido contrário:


ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS. POSSIBILIDADE.
Hipótese onde se busca provimento judicial que garanta ao agravante, filho de servidor público federal, ora falecido, do qual era dependente, a manutenção de benefício até os 24 (vinte e quatro) anos;
Sendo o agravante estudante universitário e presumindo-se que até a conclusão de sua formação profissional encontrar-se-ia sob a dependência do de cujus, é de garantir-lhe a percepção do benefício até a idade de 24 (vinte e quatro) anos; Agravo de instrumento provido."
(TRF da 5ª Região, 2ª Turma, AG 30092-PB, nº de origem 200005000248565, DJ data 22.06.2001, p. 219, Relator Desembargador Federal Petrúcio Ferreira)

3 comentários:

CÉLIO AQUINO disse...

LEONARDO, SEU BLOG É UMA ENCICLOPÉDIA PARA PESQUISAS TANTO DE PESSOAS DA ÁREA JURÍDICA COMO PARA ESTUDANTES. VOU COLOCAR COMO MEU FAVORITO, SE PUDER COLOCA O MEU, PORQUE QUEM GOSTA DE FAZER DIREITO GOSTA DE FUTEBOL.www.blogdotorcedor.blogspot.com

Anônimo disse...

LEONARDO

GOSTARIA DE UM FAVOR, ESTOU PASSANDO PELO MESMO CASO, MIMNHA MÃE FALECEU E EU TENHO 21 ANOS E ERA TOTALMENTE DEPENDE DELA INCLUSIVE COM AS DESPESAS DA FACULDADE GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUM JULGADO A FAVOR DA TESE QUE A PENSAO SE ESTENDERIA ATE 24 ANOS?
GOSTARIA MUITO QUE VC ME RESPONDESSE PARA ME AJUDAR POIS ESTOU SEM SAIDA E PRECISO DE AJUDA SE NAO FOR ATRAPALHAR VOU DEIXAR MEU EMAIL gisele-alves@hotmail.com
GISELE
AGRADEÇO PELA COMPREENSÃO

Anônimo disse...

Passo por uma situação muito parecida...
Estou com 19 anos e recebo pensão por morte da minha mãe, funcionaria publica do banco central.
Não tenho pai, é falecido e não me registrou.
Sou totalmente dependente dessa pensão, incluindo as despesas com a Universidade. Gostaria de saber se não há nenhum recurso para extender esse benefício por mais 3 anos quando eu atigir os 21 anos.
Agradeceria muito se pudesse me responder pelo e-mail kat_chan69@hotmail.com
Obrigada!