Vejam abaixo um julgado da Corte Especial do STJ sobre a impossibilidade de prorrogação da pensão por morte a estudante universitário, publicado no último informativo (Informativo 343):
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. MORTE. PENSÃO TEMPORÁRIA. BENEFICIÁRIO. IDADE LIMITE.
Prosseguindo o julgamento, a Corte Especial decidiu que somente cabe a pensão temporária por morte de servidor público civil a dependente menor de 21 anos, salvo no caso de inválido (art. 222 da Lei n. 8.112/1990). Inexiste direito líquido e certo com previsão legal que assegure a concessão a estudante universitário até 24 anos de idade. Precedentes citados: REsp 639.487-RS, DJ 1º/2/2006; RMS 10.261-DF, DJ 10/4/2000; REsp 638.589-SC, DJ 12/12/2005, e REsp 729.565-CE, DJ 1º/2/2006. MS 12.982-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 1º/2/2008.
O julgado acima já é a posição atual e fechada do STJ, mas vale acrescentar que ainda existem decisões monocráticas e de TRF´s em sentido contrário:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS. POSSIBILIDADE.
Hipótese onde se busca provimento judicial que garanta ao agravante, filho de servidor público federal, ora falecido, do qual era dependente, a manutenção de benefício até os 24 (vinte e quatro) anos;
Sendo o agravante estudante universitário e presumindo-se que até a conclusão de sua formação profissional encontrar-se-ia sob a dependência do de cujus, é de garantir-lhe a percepção do benefício até a idade de 24 (vinte e quatro) anos; Agravo de instrumento provido."
(TRF da 5ª Região, 2ª Turma, AG 30092-PB, nº de origem 200005000248565, DJ data 22.06.2001, p. 219, Relator Desembargador Federal Petrúcio Ferreira)
15 de fev. de 2008
ESTUDANTE NÃO TEM DIREITO DE PRORROGAR ATÉ OS 24 ANOS PENSÃO POR MORTE
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SERVIDOR PÚBLICO REMOVIDO POR CONCURSO TEM DIREITO À AJUDA DE CUSTO PARA SI E DEPENDENTES DECIDE TRF DA 1ª REGIÃO
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assegura a servidor público removido o direito de receber ajuda de custo, para si e para seus dependentes, além de receber indenização de passagens e transporte de mobiliário e bagagem, devendo o autor prestar contas da aplicação desse valor por meio de documento fiscal.
Nomeado para o cargo de Procurador da República, tendo sido inicialmente lotado em Ribeirão Preto/SP, foi posteriormente removido para a Procuradoria da República no Distrito Federal, depois de ter sido aprovado em concurso de remoção. O servidor público tem como dependentes econômicos seu filho e sua esposa.
Sustenta a União que a Lei Complementar 75/93 não dispõe sobre qualquer possibilidade de pagamento para a remoção a pedido singular ou por permuta, mas tão-somente para a remoção de ofício.
O relator, Juiz Federal Convocado, Iran Velasco Nascimento, explicou que a remoção ocorre em benefício do serviço público, pois é levada a efeito para atender a necessidade do serviço. O magistrado acrescentou que, mesmo no caso dos autos, em que se verificou interesse particular do servidor, certamente existindo empenho e dedicação na qualidade de candidato participante do concurso de remoção, não se descaracteriza e tampouco se anula o interesse público existente na remoção. Portanto, no caso dos autos, ela não foi efetivada no exclusivo interesse do servidor.
Assim, tem-se que a União está condenada ao pagamento da ajuda de custo e indenização de transporte, enquanto o autor deve demonstrar a aplicação dos gastos.
AC 19980100020988-2/RO - Para acompanhar este processo acesse www.trf1.gov.br
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13 de fev. de 2008
CARTÃO CORPORATIVO
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9 de fev. de 2008
QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO EXAME DE ORDEM 2007.3 - CESPE
Vejam, abaixo, as questões de direito administrativo que estavam no exame de ordem realizado no dia 20 de janeiro de 2008 (exame 2007.3).
Na próxima terça-feira disponibilizarei o gabarito e os comentários de todas as questões.
Abraços e um ótimo final de semana.
Considere a seguinte situação hipotética para responder às questões 01 e 02. O diretor-geral de determinado órgão público federal exarou despacho concessivo de aposentadoria a um servidor em cuja contagem do tempo de serviço fora utilizada certidão de tempo de contribuição do INSS, falsificada pelo próprio beneficiário. Descoberta a fraude alguns meses mais tarde, a referida autoridade tornou sem efeito o ato de aposentadoria.
01. (CESPE. OAB/RN 2007.3) Na situação hipotética considerada, o princípio administrativo aplicável ao ato que tornou sem efeito o ato de aposentadoria praticado é o da
a) autotutela.
b) indisponibilidade dos bens públicos.
c) segurança jurídica.
d) razoabilidade das decisões administrativas.
02. (CESPE. OAB/RN 2007.3) Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção incorreta.
a) O diretor-geral tem o dever de instaurar imediatamente um processo administrativo disciplinar contra o servidor, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990.
b) Nesse caso, não cabe sindicância preliminar ou investigatória, pois já estão delimitadas a autoria e a materialidade do fato.
c) Caso o diretor deixe de aplicar pena disciplinar ao seu subordinado, ele estará apenas cometendo uma irregularidade administrativa; já o servidor deverá ser processado criminalmente pela prática, entre outros, do crime de falsificação de documento público.
d) Os proventos de aposentadoria pagos irregularmente ao servidor denunciado que não possam ser reavidos administrativamente pelo órgão público poderão ser objeto de repetição perante a justiça federal.
a) agiu com excesso de poder.
b) agiu com desvio de poder.
c) cometeu mera irregularidade administrativa, haja vista a necessidade da compra e o atendimento aos requisitos de validez expressos na Lei de Licitações.
d) cometeu o crime de prevaricação, que consiste em praticar ato de ofício (a licitação) contra expressa ordem de superior hierárquico (a resolução do conselho diretor).
a) A garantia constitucional de que ninguém será obrigado a deixar de fazer algo senão em virtude de lei assegura ao administrador público ilimitada discricionariedade na escolha dos critérios de conveniência e oportunidade nos casos de anomia.
b) Embora discricionariedade e arbitrariedade sejam espécies do mesmo gênero e, portanto, legítimas, apenas a segunda é passível de controle de legalidade em sentido estrito.
c) O abuso de poder e a arbitrariedade têm como traço de distinção o fato de que aquele se sujeita ao controle judicial e esta, somente à revisão administrativa.
d) Não há discricionariedade contralegem.
05. (CESPE. OAB/RN 2007.3) Considerando que há evidentes elementos de identidade entre ato jurídico e ato administrativo, e que este é espécie do gênero ato jurídico, assinale a opção correta.
a) Existem atos praticados pelos administradores públicos que não se enquadram como atos administrativos típicos, como é o caso dos contratos disciplinados pelo direito privado.
b) Atos administrativos, atos da administração e atos de gestão administrativa são expressões sinônimas.
c) O exercício de cargo público em caráter efetivo é conditio sine quae non para prática do ato administrativo.
d) Mesmo nos casos em que o administrador público contrata com o particular em igualdade de condições, está caracterizado o ato administrativo, pois a administração pública está sendo representada por seu agente.
06. (CESPE. OAB/RN 2007.3) No que concerne a cargos públicos, assinale a opção correta.
a) Somente é possível a acumulação de cargos públicos se um deles não for remunerado, como nos serviços voluntários.
b) É possível a acumulação remunerada de dois cargos de enfermeiro.
c) É possível a acumulação remunerada de dois cargos de engenheiro.
d) A acumulação remunerada só será possível se um dos cargos for emprego público e o outro, função pública.
07. (CESPE. OAB/RN 2007.3) Assinale a opção incorreta no que diz respeito ao regime de aposentadoria dos servidores públicos.
a) O servidor aposentado em razão de haver contraído doença incurável, entre as relacionadas pelo Conselho Federal de Medicina, tem direito a proventos integrais.
b) Para que possa ocorrer a aposentadoria voluntária, é necessário, entre outros requisitos, que o servidor tenha, pelo menos, dez anos de efetivo exercício no serviço público, quando preenchidos todos os requisitos para apresentação em data posterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 20/1998.
c) O professor que houver ministrado aulas apenas para o ensino superior não terá direito a um abrandamento nas exigências para a aposentadoria voluntária.
d) Ao serem concedidos, os proventos de aposentadoria, sob nenhuma hipótese, poderão ser maiores do que a remuneração recebida pelo servidor no cargo efetivo em que se aposentou
08. (CESPE. OAB/RN 2007.3) Empresa pública de transporte coletivo firmou contrato com rede de distribuição de combustíveis para que, pelo prazo de 24 meses, fornecesse gás natural veicular para sua frota de ônibus, pagando, por metro cúbico de gás, o valor médio cobrado pelo mercado segundo levantamento feito pela ANP. No nono mês de vigência do contrato, o principal fornecedor de gás ao Brasil teve de suspender o fornecimento do produto devido a graves problemas político-sociais internos. A contratada se vê impossibilitada de cumprir a avença nos termos pactuados. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
a) Aplica-se ao caso a teoria da imprevisão.
b) A empresa fornecedora de combustíveis terá de ressarcir a empresa pública pelos prejuízos causados pela paralisação de sua frota por força da cláusula rebus sic stantibus.
c) A contratada não deverá arcar com qualquer ônus pelo inadimplemento do contrato por se tratar de fato do príncipe.
d) A empresa pública poderá buscar reparação financeira junto à Corte Interamericana de Direito OEA.
09. (CESPE. OAB/RN 2007.3) A campanha de prevenção à dengue desenvolvida em todo o território nacional pelo Ministério da Saúde, inclusive com a utilização dos populares fumacês, pode ser classificada como serviço público
a) social autônomo.
b) uti singuli.
c) social vinculado.
d) uti universi.
10. (CESPE. OAB/RN 2007.3) De acordo com o art. 121 da Lei n.º 8.112/1990, o “servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”. Considerando esse comando legal, assinale a opção correta.
a) Pode haver responsabilidade civil sem que haja a penal, mas sempre haverá a obrigação administrativa.
b) Sempre que houver a responsabilidade penal, haverá também a responsabilidade civil e a administrativa.
c) A administração não pode aplicar pena de demissão ao servidor em processo disciplinar se este houver sido absolvido em processo criminal.
d) O Estatuto do Servidor Público Federal prevê que as sanções penais, cíveis e administrativas podem ser cumuladas.
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ATENÇÃO CONCURSEIROS: STJ DECIDE QUE CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL TEM DIREITO À NOMEAÇÃO
ATENÇÃO PESSOAL!!! essa foi uma ótima notícia, mas a regra geral para as provas continua sendo a posição majoritária do STF e do STJ de que a aprovação em concurso público, ainda que dentro do número de vagas, gera mera expectativa de direito.
Vejam dois julgados sobre o assunto, o primeiro do STF e o segundo do STJ:
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO: DIREITO À NOMEAÇÃO: SÚMULA 15-STF. Firmou-se o entendimento do STF no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, ainda que dentro do número de vagas, torna-se detentor de mera expectativa de direito, não de direito à nomeação: precedentes. O termo dos períodos de suspensão das nomeações na esfera da Administração Federal, ainda quando determinado por decretos editados no prazo de validade do concurso, não implica, por si só na prorrogação desse mesmo prazo de validade pelo tempo correspondente à suspensão. (RE-AgR 421938 / DF. Primeira Turma. Relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE. DJ 09.05.2006)
(STJ. RMS 24151 / RS. Quinta Turma. Relator Ministro FELIX FISCHER. DJ 16.08.2007)
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7 de fev. de 2008
“STF MANTÉM PAGAMENTO PARCELADO PARA SERVIDOR GAÚCHO” (SE A MODA PEGA!)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido do estado do Rio Grande do Sul para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia determinado o pagamento integral da remuneração de um servidor público até o último dia do mês.
Ao decidir sobre o caso, na Suspensão de Segurança (SS) 3496, a ministra Ellen Gracie citou que o estado gaúcho enfrenta dificuldades de conciliação entre o integral pagamento de suas obrigações salariais até o último dia útil do mês e o atendimento das despesas estatais essenciais e obrigatórias.
“No presente caso, encontra-se devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública, em sua acepção administrativa”, afirmou a ministra. “O Poder Executivo estadual não deixará de pagar a remuneração do impetrante, pois somente postergou parte desse pagamento para o dia 10 do mês seguinte, por exaustão financeira”, acrescentou.
A ministra sustenta haver “inviabilidade jurídica da pretensão do impetrante de reviver a ordem concessiva proferida em 1997 para a presente situação de 2007/08". Ellen Gracie acrescenta que a atual administração do Estado adotou medidas concretas para o saneamento das finanças públicas estaduais, como o combate à sonegação fiscal, o aumento da fiscalização tributária, a contratação de novos agentes fiscais, a cobrança dos devedores do erário, emissão de notas fiscais eletrônicas, entre outras.
Fonte: www.stf.gov.br - Suspensão de Segurança N.º 3496
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28 de jan. de 2008
SUPREMO APLICA SÚMULA VINCULANTE E SUSPENDE DEMISSÃO EM TCU
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, aplicou a Súmula Vinculante 3 para atender um pedido de Mandado de Segurança e suspender a decisão do Tribunal de Contas da União. O TCU determinou a demissão dos radiologistas Marco Antônio de Souza e Marilândia Alves de Araújo Silva.
A Súmula prevê: “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
Marco Antônio e Marilândia trabalham no Conselho de Técnicos em Radiologia da 3ª Região, em Minas Gerais. De acordo com o advogado, nenhum de seus clientes foi intimado ou sequer informado sobre a instauração do processo que acabou levando à demissão dos dois.
A alegação foi a de que o fato de terem sido impedidos de participar do processo afronta a Súmula Vinculante 3, do STF, bem como os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, afirmou.
Ellen Gracie acolheu o argumento. Ela ressaltou que não encontrou nos autos provas de que Marco Antônio e Marilândia tenham sido intimados pelo TCU. A ministra concordou com o argumento da defesa, no sentindo de que esse fato realmente contraria o disposto na Súmula Vinculante 3.
A presidente do STF deferiu o pedido liminar, determinando a suspensão dos efeitos do acórdão do TCU que demitiu os radiologistas. A decisão vale até o julgamento final do pedido de Mandado de Segurança.
MS 27.070
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23 de jan. de 2008
STJ NEGA SEGUIMENTO AO PEDIDO DE CANDIDATA QUE ALCANÇOU PONTUAÇÃO EM CONCURSO
Candidata que alcançou pontuação na primeira fase, mas não foi classificada em concurso público para procurador da Fazenda Nacional, não poderá participar da segunda fase. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao negar seguimento ao mandado de segurança interposto pela candidata contra ato do advogado-geral da União.
O caso chegou ao STJ por meio de mandado de segurança, com pedido de liminar, para garantir à candidata a oportunidade de realizar a segunda fase do concurso. Segundo dados do processo, no dia 28 de outubro de 2007, ela realizou prova objetiva correspondente à primeira fase. No dia 23 de novembro do mesmo ano, o resultado foi divulgado no Diário Oficial da União. Mesmo tendo alcançado pontuação suficiente para ser aprovada e ter preenchido todos os requisitos para aprovação, o nome dela não constou na lista.
Em sua defesa, a candidata alegou violação a direito líquido e certo, pois não foi incluída na lista de aprovados da primeira fase do concurso, embora tenha obtido pontuação suficiente para tal feito. Argumentou, ainda, a irresignação, pois nesta mesma lista constam alguns candidatos com nota idêntica a sua.
Em sua decisão, o presidente do STJ ressaltou a incompetência da Casa para julgar o processo em análise, já que a autoridade apontada como coatora preside o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, que tem as atribuições conferidas pela Lei Complementar 73/93. Para o ministro, o fato de o advogado-geral da União presidir o citado Conselho, não tem o condão de atrair a competência desta Corte para o julgamento do processo, conforme Súmula 177/STJ “O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originalmente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado”.
Fonte: www.stj.gov.br 18/01/2008
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NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÕES DO STF, DIZ PRESIDENTE DE SUPREMO
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21 de jan. de 2008
COMO PASSAR EM PROVAS E CONCURSOS
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20 de jan. de 2008
CONSTITUIÇÃO E CÓDIGOS ATUALIZADOS PARA DOWNLOAD
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (atualizada até as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais 54 e 55, de 20.09.07).
CÓDIGO CIVIL (Lei n.º 10.406, de 10/01/2002) atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº Lei nº 11.481, de 31.05.07.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Lei 5.869, de 11.01.73) atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 11.441 de 04.01.07.
CÓDIGO PENAL (Decreto-Lei 2.848, de 07/12/1940) atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 11.596, de 29.11.07.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (Decreto-Lei 3.689, de 03.10.1941) atualizado até as alterações introduzidas pela Lei nº 11.449, de 15.01.07


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DICA DE SITE 01
Vou procurar divulgar a cada semana um site voltado aos concursandos de plantão.
Esta semana indico para visitação o site Memorizando.com – www.memorizando.com
É um site que se constitui de um ótimo instrumento de estudo, com diversos resumos em flash.
Como é organizado em diversos esquemas, o site tem a vantagem de apresentar a matéria de forma simples, concisa e facilitar a utilização da memória visual. E vale muito para uma revisão de véspera de prova, afinal tem o aspecto de memorização visual, que é muito importante no processo de aprendizado.
Não é um site gratuito, o custo de acesso é de apenas R$25,00 por matéria. Acessem, no site tem alguns tópicos liberados para acesso.
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CONCURSO DE ANALISTA DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO – ACE DO TCU
Uma ótima notícia para os concurseiros de plantão, foi autorizado pelo Presidente do TCU a realização do concurso de Analista de Controle Externo do TCU, cujo edital será publicado em abril de 2008
Serão 100 (cem) vagas do cargo de Analista de Controle Externo - ACE e de outras que venham a surgir em decorrência de aposentadorias e vacâncias.Segue, abaixo, o teor do autorização.
Bons estudos!!!!!!!!!!!!!!!!
INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊAEDITAL Nº 1 - TCU - ACE, DE 14 DE JANEIRO DE 2008CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
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17 de jan. de 2008
CASSADA LIMINAR QUE PERMITIU A BACHARÉIS EXERCER ADVOCACIA
O desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou a decisão liminar que permitia a seis bacharéis advogar sem terem sido aprovados no Exame de Ordem. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17/1).
O presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous, informou que o desembargador reconheceu a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A juíza, que concedeu a liminar aos seis bacharéis, teria tido desavenças com o ex-presidente da OAB fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.
No recurso, a seccional fluminense sustentou que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem amparo. De acordo com o procurador Ronaldo Cramer, “o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito e o dispositivo legal questionado permanece incólume”. Entretanto, segundo Damous, o desembargador não chegou a apreciar a questão.
A liminar concedida contra o Exame de Ordem foi a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a Exame de Ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94”, afirmou a juíza na decisão, agora cassada.
Fonte: Consultor Jurídico
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15 de jan. de 2008
PROJETO DE LEI ASSEGURA HONORÁRIOS A ADVOGADOS DO SERVIÇO PÚBLICO
O Projeto de Lei 1492/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), prevê o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados servidores da administração pública direta, autarquias e fundações da União, estados, Distrito Federal e municípios. Os honorários de sucumbência são pagos pela parte que perdeu a ação ao advogado da parte que ganhou a ação.
O projeto estabelece que os honorários serão depositados diretamente em um Fundo Autônomo da Advocacia Pública (FAAP). Os recursos financeiros depositados no fundo serão integralmente distribuídos ou revertidos em benefício da categoria, na forma que disciplinar o regulamento.
Fundo
O fundo será instituído e regulamentado pelo chefe do Poder Executivo de cada nível de governo. A regulamentação será feita no prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei, sob pena de responsabilidade.
O autor argumenta que a legislação atual (Lei 8.906/94) já estabelece que os honorários de sucumbência são um direito que pertence ao advogado e "são devidos a todos os advogados, públicos ou privados, sendo nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência".
Interesse público
Eduardo Gomes acrescenta que "a remuneração do advogado é uma benesse destinada mais a recompensar a diligência e a dedicação do advogado na defesa do cliente do que uma vantagem pecuniária propriamente dita".
Para ele, é necessário e relevante, na defesa do interesse público, "assegurar que os honorários de sucumbência, que pertencem aos advogados públicos, sejam por eles efetivamente recebidos".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acompanhe a tramitação deste projeto clicando aqui.
Fonte: Agência Câmara 11/01/2008
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