19 de mar. de 2009

PROVA DE JUIZ SUBSTITUTO - PARÁ - FGV - 2009


Prezados alunos, concurseiros e demais visitantes,

Vejam, abaixo, as questões de direito administrativo que estavam na prova objetiva da magistratura do Estado do Pará, realizada no último dia 15/03/2009 pela Fundação Getúlio Vargas.
Segue, ainda, o gabarito preliminar.

Abraços e bons estudos,

Leonardo Medeiros Júnior

PROVA OBJETIVA

01. (FGV/JUIZ-PA/2009) Em relação aos Contratos Administrativos e com base na Lei Federal 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.
I. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, exceto nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e nas situações de emergência ou de calamidade.
II. O termo de contrato, dependendo do seu valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
III. O recebimento provisório do objeto contratado deverá ser dispensado nas situações emergenciais e nas pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento.
IV. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
Assinale:
a) se nenhuma afirmativa estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta.
c) se somente a afirmativa III estiver correta.
d) se somente a afirmativa IV estiver correta.
e) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas.

02. (FGV/JUIZ-PA/2009) No que tange à licitação de parcerias público-privadas, assinale a afirmativa incorreta.
a) Obrigatoriedade de submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, independentemente do valor estimado da parceria.
b) O julgamento das propostas deverá adotar um dos critérios previstos na Lei Geral de Concessões de Serviços Públicos.
c) O edital poderá prever a apresentação de propostas escritas, seguidas de lances em viva voz, viabilizando maior competição entre aqueles que já estejam participando da disputa.
d) O edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou correções de caráter formal no curso do procedimento.
e) Adoção da modalidade de concorrência, com possibilidade, se prevista no edital, de inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

03. (FGV/JUIZ-PA/2009) Assinale a alternativa que indique o binômio que representa servidores públicos.
a) Servidores temporários / Servidores estatutários.
b) Servidores estatutários / Militares.
c) Agentes políticos / Particulares em colaboração com o Poder Público.
d) Militares / Agentes políticos.
e) Particulares em colaboração com o Poder Público / Empregados públicos.

04. (FGV/JUIZ-PA/2009) Em relação à Intervenção do Estado na Propriedade Privada, é correto afirmar que:
a) a indenização, na desapropriação para reforma agrária, incluídas as benfeitorias úteis e necessárias, é realizada em títulos da dívida agrária.
b) o objeto da requisição administrativa pode abranger bens móveis e imóveis, fazendo jus o proprietário à prévia indenização.
c) a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade rural é da competência exclusiva da União e não pode incidir sobre a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra, conforme previsto na Constituição Federal/88.
d) a ocupação provisória tem caráter de transitoriedade, sendo assegurado ao proprietário indenização somente na hipótese da ocupação do imóvel ocorrer em situações de perigo.
e) o proprietário de um bem tombado não pode aliená-lo a terceiro e somente pode pintar ou restaurar o bem com autorização especial do Poder Público.

05. (FGV/JUIZ-PA/2009) Após a devida publicação do aviso de uma Concorrência Pública, do tipo melhor técnica, contendo o resumo do edital, o certame licitatório poderá ser realizado pela Administração Pública, de acordo com a Lei Federal 8666/93, em:
a) 10 dias.
b) 10 dias úteis.
c) 15 dias úteis.
d) 30 dias.
e) 60 dias.

06. (FGV/JUIZ-PA/2009) Se um órgão do Estado deseja celebrar contrato, mediante licitação, objetivando a execução de um serviço de engenharia, poderá adotar a modalidade tomada de preços até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de acordo com o art. 23, I, “b”, da Lei Federal 8666/93. Um consórcio público com três entes poderá adotar a mesma modalidade de licitação para contratar serviço de engenharia até o limite de:
a) R$ 750.000,00.
b) R$ 1.000.000,00.
c) R$ 1.500.000,00
d) R$ 3.000.000,00.
e) R$ 4.500.000,00.

07. (FGV/JUIZ-PA/2009) Uma autorização para exploração de jazida, quanto aos efeitos, é exemplo de ato administrativo:
a) negocial.
b) constitutivo.
c) externo.
d) concreto.
e) declaratório.

08. (FGV/JUIZ-PA/2009) Assinale a alternativa que indique, respectivamente, os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial.
a) Rios navegáveis e veículos oficiais.
b) Aeroportos e praças.
c) Museus e bibliotecas
d) Terras devolutas e veículos.
e) Mercados e praças.

09. (FGV/JUIZ-PA/2009) Com base na Lei 9.784/99, analise as afirmativas a seguir.
I. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
II. O prazo de decadência, na hipótese de efeitos patrimoniais contínuos, será contado a partir da percepção do primeiro pagamento.
III. A convalidação é da competência privativa da própria Administração, logo, é incabível que o órgão jurisdicional pratique a convalidação de atos administrativos, a menos que se trate de seus próprios atos administrativos.
IV. Na revogação, a Administração Pública atua com discricionariedade, exercendo o poder de autotutela quanto a motivos de mérito, avaliando a conveniência e a oportunidade de suprimir o ato administrativo.
Assinale:
a) se somente as afirmativas I e IV estiverem corretas.
b) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas.
c) se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

10. (FGV/JUIZ-PA/2009) No que tange aos Consórcios Públicos, assinale a afirmativa incorreta.
a) Podem instituir servidão administrativa, mas não podem deflagrar o processo expropriatório.
b) Têm aptidão jurídica para firmar convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza.
c) Podem ser contratados pela administração direta e indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação.
d) Têm competência para outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos.
e) Podem realizar licitação para a celebração de contratos administrativos por órgãos ou entidades dos entes consorciados.

Gabarito preliminar

1 – d
2 – b
3 – a
4 – c
5 – e
6 – d
7 – b
8 – a
9 – e
10 – a

16 de mar. de 2009

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Prezadas(os) Alunas(os), concurseiras(os) e demais visitantes deste blog,

Ontem (15/03/2009) foi realizada a prova de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal.

O concurso teve 23.993 candidatos incritos e oferece 129 vagas imediatas e mais 191 para formação de cadastro reserva. Vale destacar a remuneração para o cargo: R$ 7.317,18.

O concurso foi organizado pela pela Fundação Universa (não conhecia!).

Vejam as questões de direito administrativo da antedita prova:

01. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009) A respeito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
a) Os atos de improbidade administrativa importarão na cassação dos direitos políticos, bem como na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma legal e sem prejuízo de ação penal cabível.
b) A Teoria do Risco Administrativo é consagrada pela Constituição Federal seja para os casos de ação ou de omissão do Estado.
c) A Lei de Responsabilidade Fiscal limitou os gastos com servidores públicos em 70% da receita corrente líquida, em cumprimento ao princípio da eficiência.
d) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, independentemente de dolo ou culpa.
e) O princípio da legalidade impõe submissão da administração às leis, incluindo os atos administrativos discricionários, cujos limites são previamente estabelecidos.

02. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009) O Direito Administrativo é um ramo recente da ciência jurídica. Isso, basicamente, por duas razões: a primeira, pelo fato de ele ser ramo do Direito Público — o próprio nascimento deste está umbilicalmente ligado à formação dos Estados Nacionais; a segunda, pelo fato de que, sendo ínsita à sua existência a forma de controlar os agentes administrativos, a sua própria existência não se coadunava com o regime político dos Estados Absolutistas que antecederam a Revolução Francesa. Isso posto, assinale a alternativa correta a respeito dos conceitos necessários ao entendimento do Direito Administrativo e da Administração Pública.
a) É correto afirmar que, quando o Poder Legislativo aprova uma lei que conceda pensão vitalícia a um anistiado político, materialmente está exercendo uma função administrativa.
b) Segundo a teoria da representação, hoje adotada, entende-se que os órgãos públicos ditam suas
vontades por meio de seus agentes.
c) Não detêm os órgãos públicos personalidade jurídica; contudo, para se fazerem representar em juízo, todos gozam do que se denominou personalidade judiciária.
d) Em respeito ao princípio da legalidade, somente por lei podem ser criados ou extintos órgãos públicos.
e) No sentido subjetivo, é o Poder Executivo que exerce exclusivamente a Administração Pública.

03. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009) Sendo a Administração Pública o braço operacionalizador das políticas públicas, no que se distingue, pois, da função de governo, posto esta estar no nível de sua formulação, assinale a alternativa correta.
a) No bojo da constitucionalização da Administração Pública, tem-se que a legalidade, a moralidade, a
publicidade, a impessoalidade e a eficiência, este trazido com a edição da Emenda Constitucional n.º 19,
de 1998, são os princípios exclusivos da Administração Pública.
b) A doutrina administrativista tem exigido a explicitação dos motivos ensejadores mesmo dos atos administrativos discricionários.
c) Caracteriza a administração direta a centralização das atividades nas entidades públicas.
d) Em face de suas prerrogativas de Estado, o foro exclusivo para julgamento de causas em face de
autarquias e fundações públicas é a justiça comum, federal ou estadual, conforme a natureza de seu ente criador.
e) Depende de lei específica a criação das fundações de direito público.

04. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009) Ainda que não se possa conceituar precisamente o ato administrativo, ao menos três características básicas ele tende a apresentar: o seu regime de direito público, a qualidade própria do agente que o emana e o fim de atendimento ao interesse público. Isso posto, assinale a alternativa correta.
a) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal recentemente referendou o caráter vinculado das
licenças, não se podendo, pois, cogitar de sua revogação.
b) A prática de atos administrativos está exclusivamente afeta às pessoas jurídicas de direito público.
c) Como decorrência da prerrogativa da autoexecutoriedade dos atos administrativos, tem-se que
as ações do Estado como demolição de obra, destruição de bens impróprios ao consumo e cobrança
de multas são auto-executáveis.
d) O direito brasileiro admite a figura do decreto autônomo.
e) Classificados como atos administrativos, os pareceres jurídicos, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, podem ser alvo de mandado de segurança.

05. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009) Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
a) Posto ser o sistema de responsabilização objetiva o adotado pelo ordenamento jurídico nacional, no qual, independentemente de culpa, pode o Estado ser responsabilizado nos atos comissivos, ao autor cabe somente demonstrar a conduta danosa do agente público.
b) A despeito da garantia constitucional de vedação de penas perpétuas, tem-se admitido a imprescritibilidade da responsabilidade civil dos agentes públicos perante o Estado.
c) Os atos praticados pelo Poder Judiciário não ensejam responsabilização civil.
d) O Estado, em tese, não pode ser responsabilizado por atos omissivos, posto que a desnecessidade de culpa, característica do sistema de responsabilização estatal, poderia conduzir à proliferação de demandas contra os entes públicos.
e) Por se submeterem ao direito privado, não se aplica aos concessionários de serviços públicos a
responsabilização objetiva.

06. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009) A respeito do controle exercido sobre a Administração Pública e seus consectários, assinale a alternativa correta.
a) Por possuir presunção de legitimidade, há que se falar em controle judicial dos atos administrativos somente a posteriori.
b) O controle é exercido de várias formas, sendo uma delas o de forma hierárquica exercido pelas secretarias de estado sobre suas autarquias que lhe são vinculadas.
c) A Lei n.º 9.784/99 estabelece regras a serem observadas nos processos administrativos.
d) Desde a promulgação da Constituição Federal vigente, não mais se pode aplicar o princípio da verdade material na Administração Pública.
e) A despeito de tratar com interesses indisponíveis, vem a legislação permitindo a utilização do instituto da arbitragem no Direito Administrativo.

07. (UNIVERSIA/AGENTE/PCDF/2009) Quanto ao disciplinamento dos agentes públicos, assinale a alternativa incorreta.
a) Não só as carreiras explicitadas na Constituição Federal podem ser remuneradas via subsídio.
b) Aos servidores que tiverem seu primeiro vínculo estatutário ao serem empossados nos seus cargos em decorrência de aprovação no concurso que ora se realiza, não mais se aplica a possibilidade de se
aposentarem voluntariamente com proventos integrais.
c) No bojo de medidas que visam implementar a Administração Pública gerencial, vige, por introduzido pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998, a possibilidade de contratação de pessoal efetivo em entes de direito público via Consolidação das Leis do Trabalho. Na prática, é o fim do regime jurídico único, o RJU.
d) Não se pode afirmar que todos os cargos públicos são ocupados exclusivamente após concurso público.
e) Posto serem de direito público a natureza dos princípios aplicáveis, os servidores públicos não têm
direito adquirido à manutenção de direito previsto em estatuto.

Gabarito preliminar:
1 – e
2 – a
3 – b
4 – d
5 – b
6 – e
7 – c

STJ DECIDE MAIS UMA VEZ QUE A APROVAÇÃO EM CONCURSO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DÁ DIREITO À NOMEAÇÃO


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garante a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.

O concurso em questão foi realizado pelo Ministério da Educação e oferecia 109 vagas, uma para fonoaudióloga. Alguns cargos com “código de vaga” e outros sem esse código. Como a candidata aprovada e classificada em primeiro lugar não foi nomeada, ele entrou com mandado de segurança contra ato do ministro da Educação, do reitor da UFPB e do superintendente de recursos humanos daquela universidade tentando conseguir sua nomeação.

Essas autoridades argumentaram que a existência de código de vaga disponível para o cargo é condição indispensável para a nomeação desejada, não havendo direito liquido e certo a ser resguardado por meio de um mandado de segurança.

O ministro Nilson Naves, relator do caso, deferiu o pedido da candidata, assegurando o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso, entendimento já cristalizado em julgamentos tanto da Sexta quanto da Quinta Turma, colegiados que integram a Terceira Seção do STJ.

Ao acompanhar o relator, o ministro Arnaldo Esteves Lima destacou que, nesse caso específico, o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, ainda que, em alguns cargos, houvesse vagas “com código autorizado” e outras “sem código autorizado”.

No seu entendimento, a vaga “sem código autorizado” não se equipara a cadastro de reserva, são situações distintas. No primeiro caso, a Administração faz constar edital que o aprovado integrará cadastro de reserva. No outro, é anunciada a existência de uma vaga com a seguinte ressalva: "sem código autorizado". “Isso porque, nesta última, o candidato inscreve-se no concurso público, pagando a taxa correspondente, na expectativa de que a vaga existe, porquanto consta do próprio edital, porém, por uma mera questão burocrática, ainda não foi autorizada ou disponibilizada pela autoridade hierárquica competente para tanto”.

Além disso, não teria sido dado, a seu ver, tratamento isonômico, aos cargos. Pois para enfermagem, exemplifica, também constavam cargos sem código autorizado, mas houve liberação. “No entanto, sem motivação alguma, para o segundo, para o qual a impetrante logrou aprovação, não foi autorizado o código”.

O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima é que, se a Administração previu a existência de vagas "sem código autorizado" e solucionou a questão em relação a determinadas especialidades, deveria dar o mesmo tratamento à impetrante, diante do que constou do edital”.

A decisão da Terceira Seção foi majoritária. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz negavam a segurança, entendendo que não havia no edital vaga criada para o cargo pleiteado pela candidata.

Mandado de Segurança n.º 10381 - STJ

10 de mar. de 2009

SUPRALEGALIDADE DOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS

Olá pessoal!

Sabemos que a Emenda Constitucional n.º 45/2004, acrescentou o §3º ao artigo 5º da Constituição Federal estabelecendo a possibilidade de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais.

Vejamos a redação do citado dispositivo:

CF/1988 – Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Dessa forma, após a citada Emenda Constitucional, verificamos a possibilidade de que os tratados internacionais sejam incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

a) O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

b) A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

Em 10 de julho de 2008 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Legislativo nº. 186/2008, que aprovou o texto da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

Vale destacar que como esse Decreto Legislativo foi aprovado segundo o rito determinado pelo § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o mesmo foi incorporado no nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional.

Assim, a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência constitui a primeira norma internacional sobre direitos humanos incorporada ao nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional.

Vale acrescentar que em dezembro de 2008, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 466.343, o STF firmou entendimento de que o texto constitucional que prevê a prisão civil do depositário infiel (parte final do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal) não tem mais aplicação entre nós.
Na decisão, o STF entendeu que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, não mais albergando o depositário infiel.

No mesmo julgado o STF decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil que não obedeceram ao rito determinado pelo § 3º do art. 5º da Constituição Federal têm status SUPRALEGAL, situando-se abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna.

Diante do que foi exposto, e em razão da existência da a primeira norma internacional sobre direitos humanos incorporada ao nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional, podemos tecer as seguintes conclusões:

1ª) a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência constitui a primeira norma internacional sobre direitos humanos incorporada ao nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional, nos termos do Decreto Legislativo nº. 186/2008;

2ª) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se abaixo da Constituição, mas acima das leis internas;

3ª) o pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, ao paralisar a eficácia da legislação infraconstitucional com ele conflitante, tornou inaplicável a parte final do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal, que se refere à prisão civil do depositário infiel;

4ª) não é mais possível a prisão civil do devedor no contrato de alienação fiduciária em garantia;

5ª) permanece sem alteração a possibilidade de prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

Esse assunto, apesar de recente, já vêm sendo cobrado em concursos pela ESAF e pela CESPE, senão vejamos:

01. (ESAF/ANA/2009) Assinale a opção correta relativa ao tratamento dado pela jurisprudência que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a Constituição Federal, relativa aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil.a) Incorporam-se à Constituição Federal, porque os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
b) Incorporam-se ao ordenamento jurídico como lei ordinária federal porque a Constituição confere ao Supremo Tribunal Federal, competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
c) Os que tiveram ato de ratificação antes da vigência da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, são equivalentes às emendas constitucionais em razão dos princípios da recepção e da continuidade do ordenamento jurídico.
d) A legislação infraconstitucional anterior ou posterior ao ato de ratificação que com eles seja conflitante é inaplicável, tendo em vista o status normativo supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos subscritos pelo Brasil.
e) Os que tiveram ato de ratificação depois da vigência da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, independentemente do quorum, são equivalentes às emendas constitucionais em razão do princípio da prevalência dos direitos humanos.

02. (CESPE/PGE-AL/2009) O Pacto de San José da Costa Rica estabelece de início, em seu preâmbulo, uma proteção aos direitos humanos fundamentais. Explicita que os direitos essenciais da pessoa humana devem ser observados unicamente com fundamento na própria atribuição de ser humano. Repudia qualquer discriminação em que pese a nacionalidade da pessoa, para que se confiram os direitos essenciais a ela inerentes. O pacto promove a todos o mesmo tratamento de proteção internacional que é estabelecido por parte dos Estados americanos. Reitera que o escopo pela busca da liberdade pessoal e da justiça social está esculpido na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Em sua primeira parte, em que são tratados os deveres dos Estados e direitos dos protegidos, os vinte e cinco artigos retratam o panorama equivalente aos quatorze primeiros artigos da nossa Carta Maior. A discussão maior, após a recepção desse tratado, está no conflito entre o art. 5.º da CF, cujo inciso LXVII prevê que não haverá prisão civil por dívida, salvo o devedor de pensão alimentícia e o depositário infiel, e o art. 7.º, § 7.º, do pacto, o qual estabelece que “ninguém deve ser detido por dívidas”.
A partir do texto acima e com relação aos direitos e garantias fundamentais e à disciplina constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue.
a) Sabendo que o § 2.º do art. 5.º da CF dispõe que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, então, é correto afirmar que, na análise desse dispositivo constitucional, tanto a doutrina quanto o STF sempre foram unânimes ao afirmar que os tratados internacionais ratificados pelo Brasil referentes aos direitos fundamentais possuem status de norma constitucional.
b) A EC n.º 45/2004 inseriu na CF um dispositivo definindo que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados no Congresso Nacional com quorum e procedimento idênticos aos de aprovação de lei complementar serão equivalentes às emendas constitucionais.

c) Ao analisar a constitucionalidade da legislação brasileira acerca da prisão do depositário que não adimpliu obrigação contratual, o STF, recentemente, concluiu no sentido da derrogação das normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel, prevalecendo, dessa forma, a tese do status de supralegalidade do Pacto de San José da Costa Rica.
d) O STF ainda entende como possível a prisão do depositário judicial quando descumprida a obrigação civil.
e) Caso o Brasil celebre um tratado internacional limitando substancialmente o direito à propriedade, após serem cumpridas todas as formalidades para sua ratificação e integração ao ordenamento pátrio, o Congresso Nacional poderá adotar o procedimento especial para fazer com que esse tratado seja recebido com status de emenda constitucional.


Gabarito:
01 – “d”
02 – “c”

4 de mar. de 2009

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL - FUNRIO - 2009

Olá pessoal,
Tudo bem?
Dando sequência a postagem de questões recentes de concursos, seguem abaixo as questões de administrativo da prova de agente penitenciário realizada no último mês de fevereiro.O nível estava fácil!
Até a próxima sexta-feira posto o gabarito com o comentário das questões.
Recebi alguns e-mails de concurseiros que prestarão a prova do Ministério da Fazenda pedindo a postagem de questões recentes da ESAF.
Estou preparando um material e prometo que até a próxima semana disponibilizo aqui no site.
Abraços,

Leonardo JR

01. (FUNRIO/AGENTE PEN. FEDERAL/2009) Com relação a prescrição da ação disciplinar, na forma como determina a Lei nº 8112/90, a que responde o servidor público federal é correto afirmar.
a) ocorrerá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.
b) ocorrerá em 120 (cento e vinte) dias, quanto á advertência.
c) ocorrerá em 4 (anos) anos, quanto às infrações puníveis com demissão e cassação de aposentadoria.
d) os prazos de prescrição previstos na lei penal não se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime.
e) ocorrerá em 3 (três) anos, quanto às infrações puníveis com disponibilidade ou destituição de cargo em comissão.

02. (FUNRIO/AGENTE PEN. FEDERAL/2009) Com relação ao provimento de cargo público é correto afirmar:
a) A ascensão de nível médio para superior dar-se-á preferencialmente por processo seletivo interno.
b) A investidura em cargo público dependerá de prévia aprovação em concurso público de prova ou títulos.
c) O concurso público, para investidura em cargo público, terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
d) A posse para os cargos de livre nomeação e exoneração dependerá de aprovação em procedimento simplificado público.
e) A investidura de servidores públicos autárquicos não se sujeita a aprovação por concurso público.

03. (FUNRIO/AGENTE PEN. FEDERAL/2009) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao que segue:
a) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes, por igual período.
b) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
c) as funções de confiança, que alternativamente, a critério da administração, serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
d) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.
e) é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

04. (FUNRIO/AGENTE PEN. FEDERAL/2009) A lei Nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Essa Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Assim, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de
a) divulgação oficial dos atos administrativos, mesmo nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
b) proibição da impulsão de ofício do processo administrativo, por trazer prejuízo da atuação dos interessados.
c) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
d) adequação entre meios e fins, sendo permitida a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
e) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos da administração.

16 de fev. de 2009

ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÃO OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO - STJ


Olá pessoal,

O ano começou bem!

O primeiro informativo de 2009 do STJ (Informativo n.º 382) traz um julgado que interessa a todos os concurseiros: a possibilidade de anulação judicial de questão objetiva de concurso público.

CONCURSO. ANULAÇÃO. QUESTÕES. PROVA.
A Turma negou provimento ao recurso em que, na origem, o MS fora impetrado contra ato da comissão examinadora do concurso público para ingresso nos serviços de tabelionato e de registro, devido ao procedimento administrativo que deixou de anular questões do concurso, no qual o recorrente apontou erro material ou discrepância com o edital nos quesitos. Destacou a Min. Relatora que o Poder Judiciário não pode atuar em substituição à banca examinadora, apreciando critérios na formulação de questões, examinando correções de provas ou reavaliando as notas. Só é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público em caráter excepcional, quando o vício que a macula manifeste-se de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. O Min. Herman Benjamin acompanhou o voto da Min. Relatora, ressaltando preocupação quanto ao fato de o primeiro edital ser mais amplo do que o segundo, o que pode causar alguma dificuldade de compreensão, porque normalmente os editais retificadores são para ampliar, detalhar, permitir uma leitura mais minuciosa e orientar o candidato, mas, no caso dos autos, restringiu as matérias do concurso. Precedentes citados: RMS 19.615-RS, DJe 3/11/2008; RMS 18.318-RS, DJe 25/8/2008; RMS 21.617-ES, DJe 16/6/2008, e RMS 21.781-RS, DJ 29/6/2007.
RMS 28.204-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 5/2/2009.

A posição tradicional do STJ é a de que o Poder Judiciário, em regra, não pode apreciar critérios na formulação e correção das provas, sob a alegação de que se trata de mérito administrativo e, portanto, matéria imune à análise do Judiciário.

Vejamos um julgado da Quinta Turma nesse sentido:

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. GABARITO. CRITÉRIOS DA BANCA EXAMINADORA. DELIBERAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Inviável a discussão pelo Poder Judiciário acerca do acerto ou não da formulação das questões pela banca examinadora de concurso público. Precedentes. Recurso desprovido. (STJ, RMS 19304/MT, Quinta Turma, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ 17/10/2005)


Nos últimos anos o STJ evoluiu admitindo a intervenção do Poder Judiciário quando há flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, por ausência de observância às regras previstas no edital. Vejamos julgados nesse sentido:

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. VÍCIO EVIDENTE. ERRO MATERIAL INCONTROVERSO. PRECEDENTES.1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de formulação e correção de provas. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pelo seu exame.2. Excepcionalmente, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público (exame de ordem) que possa causar dúvida, como é o caso, bem como ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes.3. Recurso especial não-provido.
(REsp 731257/RJ. Segunda Turma. Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. DJ 07/10/2008)

Esperamos que essa tendência evolutiva se mantenha, fazendo com que os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa sejam devidamente respeitados pelas bancas examinadoras.

Vale ressaltarq eu em face do antedito julgamento, o STJ demonstrou que o Poder Judiciário poderá anular a questão quando o erro em sua formulação se mostrar a primeira vista (primo ictu oculi). Vale ressaltar que esse fundamento pode ser aplicado para:

A) ANULAÇÃO DE QUESTÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE RESPOSTA CORRETA

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. ERRO MATERIAL.AUSÊNCIA DE RESPOSTA CORRETA. CONSTATAÇÃO POR PERÍCIA OFICIAL.ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIODA LEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, na hipótese de erro material, considerado aquele perceptível primo ictu oculi, de plano, sem maiores indagações, pode o Poder Judiciário, excepcionalmente, declarar nula questão de prova objetiva de concurso público. Precedentes. 2. Hipótese em que, por perícia judicial, não questionada pela parte ex adversa, foi constatada a ausência de resposta correta em questão de prova objetiva, em flagrante desacordo com o gabarito oficial e com o edital do certame, ferindo o princípio da legalidade. 3. Recurso especial conhecido e improvido.
(REsp 471360 / DF. Quinta Turma. Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA. 21/09/2006)

B) ANULAÇÃO DE QUESTÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL


ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE. LIMITE. VÍCIO EVIDENTE. PRECEDENTES. PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME.
1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.
2. Existência de litisconsórcio passivo necessário dos candidatos classificados em ordem antecedente à do recorrente, pela possibilidade de alteração na ordem de classificação.
3. Recurso ordinário provido (RMS 24080⁄MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 29.6.2007).

12 de fev. de 2009

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO CONCURSO DE AUDITOR FISCAL (ESPÍRITO SANTO) - CESPE - 2009


Prezados Colegas,

Recebi a prova de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo que foi aplicada no último domingo (08/02/2009).

As questões de direito administrativo estavam fáceis e diretas.

Abraços,

Leonardo Medeiros Júnior


Vejam as questões comentadas:

01. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) A administração pública, compreendida no sentido subjetivo como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas que, por força de lei, exercem a função administrativa do Estado, submete-se exclusivamente ao regime jurídico de direito público.
( ) CERTO ( ) ERRADO

ERRADO – A questão aborda a classificação da função administrativa como função do Estado. Os administrativistas dividem a Administração no seu sentido formal e material. No sentido formal, subjetivo ou orgânico Administração Pública é simplesmente o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas a que o nosso ordenamento atribui o exercício da função administrativa do Estado. Já no sentido material, objetivo ou funcional é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas.
A primeira parte da assertiva está correta, entretanto a Administração Pública está submetida a dois regimes jurídicos: o regime jurídico de direito público (regime jurídico-administrativo) e o regime de direito privado, não submetendo-se exclusivamente ao regime jurídico de direito público.

02. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) Suponha que a Assembléia Legislativa do estado do Espírito Santo instaurou processo administrativo destinado a rever as aposentadorias de seus servidores, diante de denúncias relacionadas à prática de ilegalidade. Contra referido ato, foi impetrado mandado de segurança, sob o fundamento de que a garantia constitucional do direito adquirido estaria sendo violada. Considerando esta situação hipotética, é legítima a atuação da Assembléia Legislativa do estado, porquanto a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando praticados com ilegalidade.
( ) CERTO ( ) ERRADO


CERTO – A questão exigiu por parte do candidato o conhecimento do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal:

Súmula 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Ademais, vejam que a questão não informou que o ato da Assembléia violou qualquer direito adquirido.
Apenas alerto os colegas concurseiros que a anulação, a revogação e também a convalidação de atos administrativos, decorrem do poder de autotutela da Administração Pública.

03. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) Somente o Poder Judiciário tem a prerrogativa de invalidar ato administrativo que contém vício de legalidade.
( ) CERTO ( ) ERRADO


ERRADO – A anulação de um ato administrativo com vício de legalidade pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício do princípio da autotutela, ou pelo Judiciário no exercício de sua função jurisdicional.

04. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) Considere a seguinte situação hipotética. O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, após constatar a ocorrência de irregularidades, e a presença dos pressupostos legais, interditou determinado estabelecimento. Nessa situação, o ato é inválido já que a administração pública não poderia tomar referida providência sem a prévia autorização judicial.
( ) CERTO ( ) ERRADO


ERRADO – Dentre os atributos dos atos administrativos está o da autoexecutoriedade, que permite a Administração a execução de determinados atos independentemente de anuência do administrado e, ainda, sem necessidade de autorização judicial prévia.

Atenção concurseiros!!! - Nem todo ato administrativo é auto-executório. Este atributo está presente apenas nos atos em que a lei atribui essa característica e nos atos em que, mesmo não previstos em lei como auto-executórios, necessitam ser praticados pela Administração em situações de emergência, para garantir a segurança, a vida ou a integridade de pessoas que estejam em perigo.

05. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) Nos contratos administrativos, a administração pública dispõe da faculdade de promover a alteração unilateral do contrato.
( ) CERTO ( ) ERRADO

CERTO – A questão aborda as chamadas “cláusulas exorbitantes” dos contratos administrativos. Uma cláusula exorbitante prevista no artigo 58 da Lei n.º 8.666/93 é a justamente a prerrogativa conferida à Administração para alterar, por ato unilateral, os contratos administrativos.

06. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) Considere a seguinte situação hipotética. O estado do Espírito Santo pretende adquirir equipamentos fornecidos por representante comercial exclusivo no país. Nessa situação, tem-se a hipótese caracterizadora de dispensa de licitação.
( ) CERTO ( ) ERRADO

ERRADO – Se o produto é comercializado por um representante comercial exclusivo no país estamos diante do instituto da inexigibilidade e não da dispensa.
Nos termos do artigo 25, da Lei 8.666/93, a licitação é inexigível quando:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

07. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) A lei de improbidade é endereçada não somente ao agente público. Suas disposições são aplicáveis, no que for cabível, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
( ) CERTO ( ) ERRADO


CERTO – A questão exigiu o conhecimento do art. 3º da Lei n.º 8.429/1992, que reza:

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

08. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) Os serviços de defesa nacional, segurança interna e fiscalização de atividades são exemplos de serviços públicos indelegáveis.
( ) CERTO ( ) ERRADO


CERTO – A assertiva exigiu o conhecimento do candidato da delegabilidade de serviços públicos. Alguns serviços por sua própria natureza são ditos essenciais: segurança nacional, segurança pública e os serviços judiciários. Além desses a fiscalização de atividades regulamentadas também. Esses serviços somente podem ser prestados pelo Estado. Sendo, portanto, indelegáveis.

9. (CESPE/AUDITOR FISCAL/ES/2009) O estado-membro pode, a exemplo do que ocorre no âmbito federal, criar autarquia destinada ao desempenho de atividade administrativa de forma descentralizada. Para tanto, é indispensável a observância do princípio da reserva legal.
( ) CERTO ( ) ERRADO


CERTO – A questão exigiu do candidato o conhecimento da descentralização administrativa por outorga. Vejamos a redação do artigo 37, XIX da CF/1988:

Art. 37 (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

5 de fev. de 2009

STF APROVA 14ª SÚMULA VINCULANTE

Súmula Vinculante nº 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Foi aprovada na último dia 02.02.2009 a 14ª Súmula Vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.

A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante (PSV), instituído no STF no ano passado.

ATENÇÃO CONCURSEIROS: Essa foi a primeira Proposta de Súmula Vinculante (PSV) julgada pela Corte.

Dos 11 ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula. Para os dois, a matéria não deve ser tratada em súmula vinculante. A maioria dos ministros, no entanto, afirmou que o verbete trata de tema relativo a direitos fundamentais, analisado diversas vezes pelo Plenário. Eles lembraram que a Corte tem jurisprudência assentada no sentido de permitir que os advogados tenham acesso aos autos de processos.

“A súmula vinculante, com o conteúdo proposto, qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais”, afirmou Celso de Mello.

ATENÇÃO: O ministro Peluso lembrou que a súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, observou. Ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação.

Vejamos a redação de todas as 13 SÚMULAS VINCULANTES aprovadas pelo STF:

Súmula Vinculante 1 — “Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/01.”

Súmula Vinculante 2 — “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”

Súmula Vinculante 3 — “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

Súmula Vinculante 4 — “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

Súmula Vinculante 5 — “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

Súmula Vinculante 6 — “Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.

Súmula Vinculante 7 - “A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar”.

Súmula Vinculante 8 - “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

Súmula Vinculante 9 - "O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".

Súmula Vinculante 10 – “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, Artigo 97) a decisão de Órgão Fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

Súmula Vinculante nº 11 - ““Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Súmula Vinculante nº 12 - “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.


Súmula Vinculante nº 13 - “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Súmula Vinculante nº 14 - “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Fonte:
http://www.stf.gov.br/

31 de jan. de 2009

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO EXAME DE ORDEM - OAB/SP 2009 - CESPE


Caros colegas,

A CESPE está realmente mudando o formato do exame de ordem.
Essa última prova da OAB/SP, realizada recentemente, demonstrou que apenas uma revisão na véspera da prova não é o suficiente para lograr êxito na prova.
Aos que se preparam para concursos e para o próximo exame de ordem, resolvam, que amanhã eu posto o gabarito.
Abraços,

Leonardo JR


01. (CESPE/OAB-SP/2009) Maria, servidora pública aposentada há 15 anos, teve suspenso o pagamento de seus proventos por decisão da administração pública, que não a notificou previamente para se defender. A servidora, por meio de seu advogado, requereu, administrativamente, o pagamento de seus proventos, tendo em vista a ilegalidade da suspensão, ante a evidente ausência de contraditório e ampla defesa. A administração pública negou o pedido e manteve a suspensão do pagamento da aposentadoria de Maria, que, então, ajuizou uma ação com pedido liminar perante o Poder Judiciário, pleiteando a anulação do ato administrativo e o restabelecimento do seu direito. No Poder Judiciário, a liminar requerida pela servidora foi negada, e o processo judicial teve seguimento normal. Antes que o processo judicial chegasse a seu término, e antes mesmo de proferida a sentença final, a administração anulou o ato administrativo que suspendera o pagamento dos proventos a Maria, restabelecendo-o. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) O ato de anulação praticado pela administração pública foi inadequado, pois cabível seria a revogação do ato de suspensão dos proventos de Maria.
b) A possibilidade de apreciação judicial do ato denota a perda do poder de autotutela da administração pública.
c) A conduta da administração pública não afronta o princípio da separação dos poderes, pois, mesmo diante da não-concessão da liminar — o que trazia à administração pública uma situação processual favorável —, é possível a ela rever seus próprios atos quando eivados de vícios, ainda que estejam sendo discutidos judicialmente.
d) Ainda que houvesse decisão, transitada em julgado, declarando a legalidade do ato de suspensão do pagamento dos proventos de Maria, poderia a administração pública, de acordo com o princípio da independência das instâncias, anular ou revogar o ato administrativo que suspendera o pagamento da aposentadoria da servidora.

02. (CESPE/OAB-SP/2009) Assinale a opção correta acerca da declaração de inidoneidade, que pode ser aplicada pela administração pública ao contratado, na forma prevista na Lei de Licitações e Contratos.
a) A declaração de inidoneidade não pode ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato.
b) A aplicação da declaração de inidoneidade exclui a aplicação de multa e vice-versa.
c) A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do ministro de Estado, do governador do estado ou do DF, ou do prefeito municipal, caso se trate de contrato celebrado respectivamente pela União, pelo estado ou pelo DF, ou pelo município.
d) A declaração de inidoneidade pode ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos firmados com a administração pública, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributo, atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou por demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.

03. (CESPE/OAB-SP/2009) Em determinado hospital público pertencente à União, foram construídos, na área interna do terreno em que está situado e que também pertence à União, diversos imóveis de 150 m² de área, para moradia temporária de médicos residentes. Os referidos imóveis são benfeitorias do hospital, sendo parte integrante deste, que é um bem afetado a finalidade pública. No entanto, o custo de manutenção desses imóveis ficou, ao longo do tempo, muito alto, e o diretor do hospital resolveu vendê-los. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção
correta.
a) Os imóveis construídos na área interna do hospital, que é afetado a uma finalidade pública, como benfeitorias e partes integrantes que dele são, amoldam-se à definição de bens de uso especial.
b) Os imóveis cuja venda se discute estão submetidos ao instituto da afetação e, portanto, podem ser vendidos, sobretudo por haver justificação no seu alto custo de manutenção.
c) Não só o hospital e os imóveis que foram construídos em sua área como também os bens de uso especial, de forma geral, concentram-se no domínio da União.
d) Os médicos residentes que permanecerem residindo nos imóveis mencionados por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, adquirirão o domínio desses bens, podendo
pleitear a usucapião.

04. (CESPE/OAB-SP/2009) Um município não paga, há mais de 6 meses, as contas decorrentes do fornecimento de energia elétrica. A concessionária do serviço, após dois avisos de que o fornecimento de energia seria interrompido, suspendeu a prestação do serviço ao município, impossibilitando a fruição da energia elétrica em todos os prédios públicos e, ainda, nos espaços públicos, como ruas e praças. O município recorreu ao Poder Judiciário, requerendo que fosse determinado à concessionária o restabelecimento da prestação do serviço. Com relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) É ilegal a suspensão do fornecimento de energia elétrica para espaços públicos como ruas e praças, pois a suspensão atinge os cidadãos de forma geral, os quais pagam os seus impostos e não podem ser responsabilizados pela inadimplência do município.
b) A concessionária não pode suspender o fornecimento de energia elétrica nas unidades e serviços públicos nos quais não se admite paralisação, como, por exemplo, hospitais e postos de saúde, haja vista a impossibilidade de descontinuidade da prestação desses serviços.
c) A taxa ou preço público que deveria ser paga pelo município à concessionária é suficiente para demonstrar o caráter obrigatório e essencial do serviço.
d) No que diz respeito ao fornecimento da energia elétrica, a relação entre o município e a concessionária caracteriza-se como relação de consumo.

05. (CESPE/OAB-SP/2009) Acerca dos princípios de direito administrativo, assinale a opção incorreta.
a) Tanto a administração direta quanto a indireta se submetem aos princípios constitucionais da administração pública.
b) O rol dos princípios administrativos, estabelecido originariamente na CF, foi ampliado para contemplar a inserção do princípio da eficiência.
c) O princípio da legalidade, por seu conteúdo generalizante, atinge, da mesma forma e na mesma extensão, os particulares e a administração pública.
d) Embora vigente o princípio da publicidade para os atos administrativos, o sigilo é aplicável em casos em que este seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

06. (CESPE/OAB-SP/2009) Com referência ao regime de remuneração de agentes públicos por meio de subsídios, assinale a opção correta.
a) O subsídio dos deputados estaduais é fixado por lei de iniciativa da respectiva assembleia legislativa e, em razão da autonomia federativa, o seu valor pode chegar a superar aqueles fixados para os deputados federais.
b) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em
espécie, do presidente da República.
c) A remuneração dos servidores públicos e os subsídios somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa estabelecida para cada caso, assegurada, ainda, revisão geral anual, sempre na mesma data, mas com a possibilidade de aplicação diferenciada de índices.
d) O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, e a característica peculiar do sistema federativo brasileiro, segundo a qual o município constitui ente participante da federação, possibilita que a CF fixe limites a serem obedecidos quanto aos valores máximos que podem ser fixados pelas câmaras municipais.

07. (CESPE/OAB-SP/2009) Paulo, servidor público federal, deixou de observar determinadas regras legais durante a análise de um requerimento de particular, terminando por deferir a este uma licença à qual não tinha direito. Tomada ciência dos fatos, foi instaurado processo administrativo disciplinar. No curso da investigação, descobriu-se que Paulo recebera propina para a prática do referido ato.
A comissão processante, após seguir todos os ritos legais, apresentou relatório sugerindo a demissão de Paulo e remeteu os autos à autoridade julgadora. A autoridade administrativa superior, ao julgar Paulo, teceu poucos comentários e fez remissão à adoção integral das razões declinadas pela comissão para determinar a demissão do servidor. Paulo impetrou mandado de segurança com a finalidade de anular a demissão ocorrida, alegando que a comissão fora instaurada para apurar o fato relativo a sua falta de
cautela ao deferir o requerimento e terminou julgando-o por fato mais grave, qual seja, a prática de corrupção. Alegou, também, que a autoridade administrativa que o demitiu não fundamentara devidamente seu ato, já que fez mera remissão aos fundamentos da comissão de processo administrativo disciplinar. Por fim, atacou a ausência de contraditório, alegando que, após o relatório da comissão processante, ele não fora intimado pessoalmente para contestá-lo.
Com relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) Não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos, conexos, que, igualmente, constituam infração
disciplinar, desde que o princípio do contraditório e da ampla defesa sejam rigorosamente observados.
b) Não é permitido ao agente administrativo, para complementar suas razões, encampar os termos de parecer exarado por autoridade de menor hierarquia.
c) A autoridade julgadora está vinculada às conclusões da comissão processante, cabendo-lhe apenas sopesar a pena.
d) Paulo deveria ter sido intimado, pessoalmente, após o relatório da comissão processante, para que pudesse impugná-lo antes do julgamento.

08. (CESPE/OAB-SP/2009) Assinale a opção correta acerca da exoneração de servidores públicos segundo a Lei n.º 8.112/1990.
a) A vacância do cargo público é decorrência exclusiva da exoneração.
b) A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício, e, no último caso, ela ocorrerá quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
c) A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança não fica ao alvedrio da autoridade que investiu o agente da função ou do cargo em comissão.
d) Quando requerida a exoneração pelo próprio servidor, a autoridade superior competente pode deixar de realizar o ato, caso o pequeno número de servidores no setor ocupado pelo requerente possa comprometer a continuidade do serviço público.

09. (CESPE/OAB-SP/2009) O presidente da câmara de vereadores de um município realizou a contratação de pessoal para cargos de função tipicamente administrativa da câmara, sem a realização prévia de concurso público. O promotor de justiça da cidade, ao ter ciência do fato, ajuizou ação de improbidade administrativa em face do vereador presidente da câmara, perante o juiz de direito titular da comarca. O vereador alegou que a constituição estadual lhe confere foro privilegiado junto ao tribunal de justiça do estado, quando processado por atos que importem em crime de responsabilidade, e requereu a remessa dos autos ao tribunal.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) A contratação sem concurso público configura ato de improbidade administrativa na modalidade lesão aos princípios administrativos, ainda que praticada com culpa.
b) Caso o serviço público venha a ser devidamente prestado pelas pessoas contratadas, restará desconfigurada a improbidade administrativa.
c) No caso em exame, não há direito a foro privilegiado, pois a matéria relativa à improbidade administrativa não é criminal.
d) Como pena, não seria cabível o ressarcimento ao erário, caso demonstrada a inexistência de dano a este, tampouco a multa civil, visto que esta ostenta caráter indenizatório.
QUESTÃO 80

10. (CESPE/OAB-SP/2009) Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da CF e regulado pela Lei n.º 8.987/1995, assinale a opção correta.
a) A subconcessão dos serviços pela concessionária contratada pelo poder concedente é de livre pactuação.
b) A transferência do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente não atinge o contrato de concessão.
c) Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente aos demais requisitos previstos para os outros tipos de concessão, estipular os cronogramas físicofinanceiros de execução das obras vinculadas à concessão.
d) O contrato de concessão, por constituir contrato administrativo, não pode submeter-se ao emprego de mecanismos privados para resolução de disputas, como, por exemplo, a arbitragem.

29 de jan. de 2009

MINISTRO GILMAR MENDES CONCEDE MAIS UMA LIMINAR PERMITINDO QUE PETROBRAS FAÇA LICITAÇÃO SIMPLIFICADA


Mais uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, permitiu que a Petrobras aplique o procedimento de licitação simplificado em vez de se submeter às regras da Lei de Licitações, como determinou o Tribunal de Contas da União (TCU). Esta é a segunda decisão neste sentido, favorecendo a Petrobras, neste mês de janeiro. No último dia 20, Gilmar Mendes já havia concedido liminar no Mandado de Segurança 27.837.

Para o Tribunal de Contas, a Petrobras deveria adequar as contratações e procedimentos de licitação às normas estabelecidas pela Lei 8.666/93. No entanto, a empresa alega que seus procedimentos de contratação não estariam submetidos a esta lei, mas sim ao Regulamento Licitatório Simplificado aprovado por decreto do presidente da República. Acrescentou que uma demora em decidir sobre o caso poderia trazer prejuízos, como o pagamento de multa.

O ministro Gilmar Mendes observou que casos semelhantes já foram decididos pelo Supremo (Mandados de Segurança 25.888, 25.986, 26.783, 27.232 e 27.743) e, por entender que existem no pedido os requisitos necessários para a concessão da liminar, acolheu o pedido para suspender os efeitos da decisão do TCU.

Fonte: Mandado de Segurança n.º 27.796

28 de jan. de 2009

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL (STJ)


Prezados alunos e alunas do METAJURIS,

Conforme prometi na aula de ontem, segue a ementa do recente julgado que trata da Responsabilidade Civil do Estado correlacionada a aplicação do princípio da reserva do possível.

CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DETENTO. ENCARCERAMENTO EM CONDIÇÕES TIDAS COMO CAÓTICAS. DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INVIABILIDADE DA INVOCAÇÃO NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 37, § 6º, DA CF.
1. O dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato dos agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37 § 6º da Constituição, dispositivo auto-aplicável, não sujeito a intermediação legislativa ou administrativa para assegurar o correspondente direito subjetivo à indenização. Não cabe invocar, para afastar tal responsabilidade, o princípio da reserva do possível ou a insuficiência de recursos. Ocorrendo o dano e estabelecido o seu nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado, caso em que os recursos financeiros para a satisfação do dever de indenizar, objeto da condenação, serão providos na forma do art. 100 da Constituição.
2. Recurso Especial improvido.
(Resp. 1.051.023 – RJ. 1ª Turma. Relator MINISTRO FRANCISCO FALCÃO. Relator p/ acórdão MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI. DJ 11/11/2008)

O processo em questão teve como origem julgado proferido em ação ordinária ajuizada em desfavor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com o objetivo de receber indenização por dano moral em decorrência das precárias condições as quais um preso se viu submetido na carceragem da 90ª DP - Barra Mansa, onde se encontrava detido em cumprimento a um mandado de prisão.

O pedido fora acolhido em parte, condenando o ESTADO DO RIO DE JANEIRO ao pagamento do equivalente à metade de um salário mínimo da União por mês para manutenção do autor na respectiva carceragem.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgando os recursos interpostos, manteve a decisão, deliberando nos termos da seguinte ementa:

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MANUTENÇÃO DO AUTOR EM UNIDADE PRISIONAL SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS. OMISSÃO. CULPA OBJETIVA. PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS. DESPROVIDOS. NÃO CABE ELEVAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL, POIS ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E A CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO FOI EQUACIONADA NOS TERMOS DO ENUNCIADO 18 DO ENCONTRO DOS DESEMBARGADORES DO TJERJ. A SENTENÇA ESTÁ HIJA, SEJA CONSIDERANDO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU SUBJETIVA, CONSIDERANDO A OMISSÃO DO RÉU, DIANTE DE EXUBERANTE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL TRAZIDA AOS AUTOS. TAMBÉM REJEITA-SE A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL POIS ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS" (fl. 377).


O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, insatisfeito, recorreu da decisão para o STJ.

Vejamos o voto vencido do MINISTRO FRANCISCO FALCÃO:

Presentes os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, dele conheço.
A apontada divergência foi devidamente demonstrada e configurada, nos moldes regimentais exigidos (artigo 255, do RISTJ).
Nas decisões paradigmas restou reconhecida a situação carcerária precária, fundada nos argumentos de existência da superlotação; da necessidade de se implementarem políticas públicas e também de serem resguardados os direitos sociais, mas que tal problema não decorre, pura e simplesmente, da má administração da coisa pública.
Definiu-se sobre a insuficiência de recursos que assola o ente estatal, a sopesarem os direitos envolvidos na hipótese (de um lado os presos, e de outro, toda uma população em situação de carência e até mesmo total miséria).
Nesse contexto, as decisões encontraram a solução no chamado "princípio da reserva do possível" - princípio visualizado especialmente na seara das possibilidades financeiras do Poder Público, circunstância que enseja tomada de decisão acerca da destinação de recursos públicos.
Extraio alguns trechos de uma das decisões paradigmas que bem definiram toda a delicada controvérsia, verbis:

"Os direitos e garantias individuais que ele alega violados, direitos humanos de segunda geração (direitos sociais, culturais ou econômicos, por exemplo), não são satisfeitos com a simples abstenção do Estado, como nos casos dos direitos de primeira geração (direitos políticos, direito à liberdade e outros). É necessário que a Administração efetivamente adote medidas, atue positivamente, buscando assegurar aos presos direitos humanos, ditos de segunda geração.
Aí reside a delicadeza do tema.
Isso porque os direitos fundamentais que exigem uma atuação positiva do Estado dependem de meios materiais e, conseqüentemente, de previsão orçamentária. Vale dizer, a implementação de uma política social a fim de assegurar aos presos os seus direitos mais elementares, como à integridade física, mental e moral, bem como a finalidade de ressocialização do condenado, a construção de novos estabelecimentos dependem, necessariamente, de leis orçamentárias.
Quem define, portanto, o que será ou não dispendido em determinadas áreas de interesse da sociedade não é o administrador público, mas sim o Poder Legislativo.
Isso não isenta a Administração do seu dever de bem gerir a coisa pública e buscar o interesse da coletividade, como no caso da administração dos estabelecimentos penitenciários, onde a sociedade tem o interesse no tratamento digno dos presos e na sua ressocialização, por razões óbvias.
Também não se pode negar que diversos outros setores da Administração Pública necessitam tanto de maiores cuidados e incrementos orçamentários quanto o sistema carcerário. Tome-se por exemplo os sistemas de saúde e infra-estrutura ou educação, tão carentes de recursos financeiros e políticas sociais como o sistema prisional.
Questão que intriga doutrinadores e Julgadores é aferir a responsabilidade do Estado por sua atuação deficiente perante o administrado, individualmente concebido, como no caso vertente.
A tese que melhor resolve esta equação, a meu ver, é a da limitação da eficácia e dos direitos individuais pela “reserva do possível”.

Ou seja, deve-se exigir do Estado o cumprimento de todas as suas obrigações previstas em lei, respeitando os limites das suas possibilidades financeira e orçamentária, sob pena de onerar ainda mais a própria sociedade, já bastante prejudicada com a atuação defeituosa da Administração.

O problema da superpopulação carcerária não decorre, pura e simplesmente, da má administração da coisa pública, mas de uma série de problemas sociais, como o desemprego, inexistência ou ineficiência de programas de desenvolvimento social ou o aumento da criminalidade. São fatores sociais dinâmicos que exigem do Estado soluções e políticas sociais cada vez mais abrangentes e efetivas, que ele não tem se mostrado capaz de acompanhar.

Sendo esta a realidade brasileira, a ineficácia do apelado ao assegurar direitos e garantias fundamentais que exigem uma atuação positiva, deve ser temperada, especialmente em situações como esta narrada nos autos.
Se a razão preponderante dessa ineficiência estatal é exatamente a impossibilidade material ou financeira, não me parece razoável apenar a própria sociedade com o pagamento de indenizações àqueles que não tiveram seus direitos fundamentais positivamente assegurados pelo Estado.

Raciocínio contrário, conduziria ao colapso da Administração Pública, que ver-se-ia financeiramente impossibilitada de assegurar aos seus cidadãos seus direitos mínimos, ao mesmo tempo em que estaria obrigada a indenizar cada um destes pela sua ineficácia.

Nesta seara, tem-se que os direitos e garantias individuais não são absolutos, especialmente aqueles que exigem do Estado uma prestação, devendo ser relativisada sua aplicação em homenagem aos demais direitos e garantias enunciados na Constituição Federal, como expressão do Estado Democrático de Direito.

A respeito, são precisas as lições de Alexandre de Moraes, verbis:
“Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividfades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.
Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).
Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação a outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constituicional com sua finalidade precípua.” (Direito Constitucional, 19ª ed., Atlas, São Paulo, 2006, p. 28).
Temos de um lado o dever do Estado de garantir a segurança pública e aplicar aos condenados as penas respectivas, ao mesmo tempo em que a Constituição assegura ao preso a inviolabilidade ao direito à vida, à saúde física e mental, vedando a aplicação de penas cruéis, desumanas ou diversas daquela a que foi condenado.
Portanto, à luz destes fundamentos, não pode o Estado ser responsabilizado pela ineficiência no funcionamento do sistema prisional se tal violação a direito fundamental conflita com o direito, também fundamental, da sociedade à segurança pública.
Importante ressaltar que esse raciocínio não exime, por outro lado, o administrador de buscar medidas para solucionar questões como esta, tampouco permite a sua perpetuação. A impossibilidade material não significa autorização ao Poder Público para descumprir preceitos fundamentais, mas apenas um elemento que deve ser sopesado quando da elaboração dos planos de administração e implementado com políticas sociais e soluções alternativas.
Responsabilidade Subjetiva
Ainda que assim não o fosse, também não haveria espaço para a condenação do apelante à reparação dos danos morais.
Bem destacou o Juízo a quo tratar-se de conduta omissiva do Estado, ao deixar de construir novos presídios e adotar políticas sociais visando a mitigação dos graves problemas do sistema carcerário local.
Diante disso, aplica-se ao caso a teoria da responsabilidade subjetiva, fazendo-se necessária a prova da culpa do ofensor, do dano experimentado pela vítima e do nexo de causalidade, requisitos indispensáveis para caracterização do dever de reparar.
Contudo, não há nos autos prova da culpa do Estado, mormente diante de políticas sociais voltadas à solução do problema da superlotação dos presídios, como se depreende dos convênios firmados com o Ministério da Justiça (f. 230), com vistas à construção de novos estabelecimentos no Estado.
Também não há provas de que a Administração Pública Estadual estaria destinando seus recursos à áreas menos importantes ou menos urgentes do que aquela narrada nos autos, mormente diante das considerações anteriores acerca da deficiência estatal em diversas áreas de interesse da coletividade.
Inexistindo nos autos maiores elementos acerca da culpa do Estado, não pode subsistir a sua condenação no pagamento de indenização por danos morais" (Apelação Cível - Ordinário - nº 2006.001863-4⁄0000-00).

O acórdão recorrido, por seu turno, examinando a mesma controvérsia disposta no juízo do Mato Grosso do Sul, limitou-se a concluir pela responsabilidade do Estado em indenizar, de forma pura e simples, desconsiderando a alegação sobre a dificuldade da gestão orçamentária do respectivo ente.
Tenho como pertinente, ainda, o seguinte argumento expendido pelo recorrente, verbis:

"Mas na eventualidade da sua manutenção, o ERJ pleiteia a redução do quantum indenizatório, já que preso desde 2001 o recorrido, infrator criminal, irá receber valores elevados (cerca de 20 mil reais em valores originários, sem correção), quando se trata de um pintor, do interior de uma pequena cidade do Estado do Rio de Janeiro, e a indenização deve levar em conta a condição da vítima" (fls. 407⁄8, sublinhou-se).

Uma vez acolhida a pretensão no sentido de se afastar a indenização deferida na instância a quo, perde o objeto o recurso no que toca à alegação de violação de lei federal com vistas à redução do quantum.
Em razão do exposto, DOU PROVIMENTO ao presente recurso para que seja afastada a indenização determinada pelo aresto recorrido.
É o voto.


Vejam agora o voto do Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI:


1. Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em demanda visando ao ressarcimento pelos danos morais sofridos em decorrência do encarceramento na 90ª Delegacia de Polícia⁄ Barra Mansa - RJ, negou provimento às apelações interpostas, mantendo a sentença que julgara parcialmente procedente o pedido inicial. O acórdão foi assim ementado:

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MANUTENÇÃO DO AUTOR EM UNIDADE PRISIONAL SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS. OMISSÃO. CULPA OBJETIVA. PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS. DESPROVIDOS. NÃO CABE ELEVAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL, POIS ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E A CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO FOI EQUACIONADA NOS TERMOS DO ENUNCIADO 18 DO ENCONTRO DOS DESEMBARGADORES DO TJERJ. A SENTENÇA ESTÁ HIJA, SEJA CONSIDERANDO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU SUBJETIVA, CONSIDERANDO A OMISSÃO DO RÉU, DIANTE DE EXUBERANTE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL TRAZIDA AOS AUTOS. TAMBÉM REJEITA-SE A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL POIS ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS" (fl. 377).

No recurso especial, o recorrente, fundado na alínea c do permissivo constitucional, afirma a existência de divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e julgados do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, no quais se decidiu que é indevida a indenização em casos idênticos. Pleiteia, caso mantida a condenação e por ofensa aos arts. 43 e 944 do CC⁄02, a redução do montante indenizatório, tendo em vista a desproporção entre a culpa e o dano.
O relator, Min. Francisco Falcão, deu provimento ao recurso especial, em voto assim ementado:
"AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO. DETENTO. DANOS MORAIS DECORRENTES DAS PRECÁRIAS CONDIÇÕES CARCERÁRIAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA . TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL.
I - A ação de indenização originária tem como objetivo o ressarcimento por danos morais sofridos em decorrência das precárias condições as quais se vê submetido o autor na carceragem onde se encontra detido em cumprimento a um mandado de prisão.
II - Indevida a indenização, na hipótese, uma vez que o problema carcerário não decorre, pura e simplesmente, da má administração da coisa pública, mas de uma série de conjunturas sociais e, principalmente, da indisponibilidade orçamentária, a ensejar sejam sopesados os direitos envolvidos no caso. Solução no "Princípio da reserva do possível", visualizado especialmente na seara das possibilidades financeiras do Poder Público.
III - Divergência configurada.
IV - Recurso provido."

O Min. Luiz Fux, em voto-vista, deu provimento ao recurso especial, acompanhando o relator. Pedi vista.

2. Duas premissas são importantes para o julgamento do recurso. Primeira: não está em questão o exame das condições do sistema carcerário brasileiro, mas apenas de um específico estabelecimento prisional, o da 90ª DP de Barra Mansa, Rio de Janeiro, carceragem considerada em "estado caótico" pelo acórdão recorrido e que, segundo ali noticiado, foi por isso mesmo desativada (fls. 379). Segunda: não se nega a ocorrência do dano moral, mas sim e apenas a responsabilidade civil do Estado pela respectiva indenização.
Estabelecidas tais premissas, não há como dar provimento ao recurso. O "princípio da reserva do possível" (que, à luz dos votos aqui proferidos, tem o significado da insuficiência de recursos financeiros) certamente não pode ser invocado, nessa dimensão reducionista, em situações como as do caso concreto. Faz sentido considerar tal princípio para situações em que a concretização constitucional de certos direitos fundamentais a prestações, nomeadamente os de natureza social, dependem da adoção e da execução de políticas públicas sujeitas à intermediação legislativa ou à intervenção das autoridades administrativas. Em tais casos, pode-se afirmar que o direito subjetivo individual a determinada prestação, que tem como contrapartida o dever jurídico estatal de satisfazê-la, fica submetido, entre outros, ao pressuposto indispensável da reserva do possível, em cujo âmbito se insere a capacidade financeira do Estado de prestar o mesmo benefício, em condições igualitárias, em favor de todos os indivíduos que estiverem em iguais condições.
Mas não é disso que aqui se cuida. O dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato dos agentes estatais ou pela inadequada prestação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37, § 6º, da Constituição, dispositivo auto-aplicável, não sujeito a intermediação legislativa ou administrativa para assegurar o correspondente direito subjetivo à indenização. Ocorrendo o dano e estabelecido o seu nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado, caso em que os recursos financeiros para a satisfação do dever de indenizar, objeto da condenação, serão providos na forma do art. 100 da Constituição.
Ora, no caso concreto, conforme já enfatizado, não se discute a existência do dano ou o nexo causal, circunstâncias tidas como certas. Realmente, não há dúvida de que o Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, enquanto ali permanecerem detidas. E é dever do Estado ressarcir os danos causados aos detentos em estabelecimentos prisionais. Há vários precedentes nesse sentido na jurisprudência do STJ. Recentemente, essa 1ª Turma assentou que o dever de proteção do Estado em relação aos detentos abrange, inclusive, o de protegê-los contra si mesmos, impedindo que causem danos uns aos outros ou a si mesmos (AgRg 986.208, 1ª Turma, Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 12.08.08). No mesmo sentido: REsp 847.687, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 25.06.07; REsp 713.682, 2ª Turma, DJ de 11.04.05; REsp 944.884, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 17.04.08).

3.Com essas considerações, nego provimento, divergindo do relator. É o voto.

STF CONCEDE LIMINAR PERMITINDO QUE PETROBRAS POSSA CONTRATAR FORA DA LEI DE LICITAÇÕES


A Petrobras conseguiu decisão judicial (LIMINAR) para manter contratações feitas sem seguir as regras da Lei de Licitações. A liminar foi concedida nesta terça-feira (20/1) pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

O pedido, feito na última quarta-feira (14/1), baseou-se no fato de que a empresa é sociedade de economia mista e concorre com outras empresas na extração, refino e fornecimento de derivados de petróleo. Devido a esses fatores, a Petrobras não poderia contratar com base nas regras rígidas da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.

O argumento foi usado no Mandado de Segurança com pedido de liminar apresentado ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Contas da União que, em 2004, censurou a gigante do petróleo por fazer contratações de serviços com base em procedimento simplificado de licitação.

As contratações repudiadas pelo TCU foram feitas para a ampliação do gasoduto Lagoa Parda-Vitória, no Espírito Santo, que aumentaram a compressão do equipamento de 1 milhão para 1,45 milhão de metros cúbicos por dia. O objetivo foi atender à demanda das plantas termelétricas previstas no Programa Emergencial de Termelétrica em 2001 e 2002, e no Programa Prioritário de Termelétrica, a partir de 2003.

A empresa pediu reexame do caso, mas o tribunal confirmou a decisão em setembro do ano passado, obrigando-a a contratar apenas sob os padrões da Lei de Licitações, que disciplina a aquisição de produtos e serviços por órgãos e autarquias públicas.A empresa alegou, no entanto, que concorre com empresas privadas na atividade que desenvolve e que a Lei de Licitações tem regras que tornam as contratações mais burocráticas e demoradas, o que compromete sua atuação no mercado competitivo. Como é uma sociedade de economia mista, ou seja, com participação pública no capital, os advogados da Petrobrás creem poder usar o Procedimento Licitatório Simplificado nas contratações, como prevê o Decreto 2.745/98, que o regulamenta.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional 9/95, a Petrobrás não detém mais o monopólio sobre o setor petrolífero e concorre de igual para igual com empresas privadas que atuam neste mercado, o que é confirmado pela Lei 9.478/97.

Fonte: http://www.stf.jus.br/ - Processo (MS) 27.837