15 de jan. de 2009

PROVA DE ANALISTA JUDICIÁRIO DO TJDF – CESPE - 2008


Prezados alunos, concurseiros e demais visitantes,

Como já prometido neste blog, vou postar e comentar questões recentes de direito administrativo. Vou tentar comentar uma prova a cada 10 (dez) dias.

Nesta minha volta, vou comentar as questões de direito administrativo de provas elaboradas pela CESPE no ano de 2007 e 2008. Dessa forma, seguem as questões de direito administrativo da prova de Analista Judiciário (administrativa) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que foi realizada no primeiro semestre de 2008.

Tentem resolver, em especial meus alunos que irão realizar o exame de ordem neste final de semana.

Amanhã posto o gabarito e até domingo comentários em cada questão.
Abraços, Leonardo JR

01. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Para a identificação da função administrativa como função do Estado, os doutrinadores administrativistas têm se valido dos mais diversos critérios, como o subjetivo, o objetivo material e o objetivo formal.
( ) CERTO ( ) ERRADO

02. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Um conceito válido para a função administrativa é o que a define como a função que o Estado, ou aquele que lhe faça às vezes, exerce na intimidade de uma estrutura e regime hierárquicos e que, no sistema constitucional brasileiro, se caracteriza pelo fato de ser desempenhada mediante comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, infraconstitucionais vinculados, submissos ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
( ) CERTO ( ) ERRADO

03. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A Constituição Federal faz menção expressa apenas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
( ) CERTO ( ) ERRADO

04. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Diversos princípios administrativos, embora não estejam expressamente dispostos no texto constitucional, podem ser dela deduzidos logicamente, como conseqüências inarredáveis do próprio sistema administrativo-constitucional.
( ) CERTO ( ) ERRADO

A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou contrato de gestão com determinado ministério. Acerca da situação hipotética acima narrada e de aspectos legais correlatos, julgue os itens a seguir.

05. O contrato de gestão firmado entre o ministério e a empresa Delta é um contrato de parceria firmado segundo comum acordo entre a empresa e a entidade estatal supervisora, que independe de qualquer deliberação pelo conselho de administração da empresa.
( ) CERTO ( ) ERRADO

06. A finalidade para a qual está dirigida a entidade Delta não se inclui entre as atividades suscetíveis de qualificar uma entidade como organização social.
( ) CERTO ( ) ERRADO

07. Na situação hipotética em questão, a empresa Delta preenche os requisitos relativos à finalidade lucrativa para obter sua qualificação como organização social.
( ) CERTO ( ) ERRADO

08. No caso de o Poder Executivo verificar qualquer motivo para a desqualificação da entidade como organização social, a exemplo do não cumprimento das metas estipuladas no contrato de gestão, deverá instaurar processo administrativo, no qual se assegure o direito de ampla defesa.
( ) CERTO ( ) ERRADO

A expressão terceiro setor foi difundida a partir da década de setenta do século passado e tem sido utilizada pelas ciências sociais para se referir às organizações formadas pela sociedade civil cujo objetivo não é a busca pelo lucro, mas a satisfação de um interesse social. Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor, empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações). Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto apresentado, julgue os itens que se seguem.

09. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) O uso indiscriminado da expressão terceiro setor acabou por tornar o conceito demasiadamente abrangente, fazendo que nele se possam enquadrar todos os modelos de entidades que não se incluam no conceito do primeiro setor, o Estado, e do segundo setor, o mercado.
( ) CERTO ( ) ERRADO

10. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Embora seja possível identificar dissenso na doutrina acerca das características das entidades do terceiro setor, são comumente apontadas como diferenciais das entidades que o compõem a natureza privada, a ausência de finalidade lucrativa, a auto-administração, a institucionalização e o fato
de serem voluntárias.
( ) CERTO ( ) ERRADO

11. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Ao termo publicização do terceiro setor podem ser atribuídos pelo menos dois sentidos. Um é o que se refere à prestação de serviços de interesse público por entidades componentes do terceiro setor, com o apoio do Estado. O segundo refere-se à transformação de entidades públicas em entidades privadas sem fins lucrativos.
( ) CERTO ( ) ERRADO

12. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Os órgãos ou entidades integram a estrutura da administração pública indireta.
( ) CERTO ( ) ERRADO

13. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Os órgãos são centros de competência com personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada aos agentes públicos que os representam.
( ) CERTO ( ) ERRADO

14. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Os órgãos podem firmar contrato de gestão com outras pessoas jurídicas, mas não o podem fazer com outros órgãos.
( ) CERTO ( ) ERRADO

O estado X editou uma lei que determina única e exclusivamente às distribuidoras de combustível a responsabilidade pela instalação de lacres em tanques de combustíveis dos postos de revenda, ficando elas sujeitas a multa, em caso de descumprimento da determinação legal. O governador do estado, por meio de decreto estadual, responsabilizou também os postos revendedores pela não-instalação dos lacres nos respectivos tanques de combustível, sob pena de aplicação de multa.
Em relação à situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

15. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Na situação narrada, o governador extrapolou do poder regulamentar, visto que fixou, por decreto, uma responsabilidade não-prevista na referida lei.
( ) CERTO ( ) ERRADO

16. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A edição do decreto observou fielmente os limites impostos ao Poder Executivo de editar atos normativos.
( ) CERTO ( ) ERRADO

17. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Na hipótese em questão, o decreto é um ato primário do Poder Executivo e tem caráter interno.
( ) CERTO ( ) ERRADO

Supondo que o DF possua um imóvel que se constitua em um prédio público desativado e destinado a aferição de renda, julgue os itens a seguir.

18. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A descrição em comento corresponde a um bem público considerado bem de uso especial.
( ) CERTO ( ) ERRADO

19. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) O bem descrito pode ser alienado.
( ) CERTO ( ) ERRADO

20. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) O bem descrito constitui o patrimônio do DF como objeto de direito real.
( ) CERTO ( ) ERRADO

Considere as seguintes situações, identificadas em numeração sucessiva.
Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício (4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar, Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6). Tendo por base a narrativa acima, julgue os itens subseqüentes.

21. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A situação 2 é forma de provimento de cargo público.
( ) CERTO ( ) ERRADO

22. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A situação 3 só se verificou em decorrência de, previamente, ter ocorrido a nomeação.
( ) CERTO ( ) ERRADO

23. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) As situações identificadas pelos números 5 e 6 configuram remoção.
( ) CERTO ( ) ERRADO

24. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A situação 4 identifica o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
( ) CERTO ( ) ERRADO

25. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) Após a ocorrência da situação 3, Fábio teria 30 dias para praticar a ação 4.
( ) CERTO ( ) ERRADO

26. (CESPE/ANALISTA TJDF/2008) A situação 5 constitui forma de vacância do cargo público.
( ) CERTO ( ) ERRADO
Conforme prometido na aula de ontem, segue o gabarito.
Até segunda-feira coloco o comentário em todas as questões.
1. CERTO
2. CERTO
3. ERRADO
4. CERTO
5. ERRADO
6. ERRADO
7. ERRADO
8. CERTO
9. CERTO
10. CERTO
11. CERTO
12. ERRADO
13. ERRADO
14. ERRADO
15. CERTO
16. ERRADO
17. ERRADO
18. ERRADO
19. CERTO
20. CERTO
21. CERTO
22. CERTO
23. ERRADO
24. CERTO
25. ERRADO
26. CERTO

12 de jan. de 2009

JUSTIÇA FEDERAL DO DF ASSEGURA DIREITOS EXPRESSOS NA NOVA LEI DO ESTÁGIO A CONTRATOS CELEBRADOS ANTERIORMENTE A SUA VIGÊNCIA


Deferida pela 20ª Vara Federal do DF liminar que assegura a três estagiários da Defensoria Pública da União do Estado do Rio Grande do Norte a percepção do auxílio-transporte e o gozo do recesso, se preenchido o requisito temporal previsto no artigo 13 da Lei 11.788/2008, independentemente de terem assinado contrato com a Defensoria sob a vigência da revogada Lei 6.494/77.

Informam os estagiários que a Lei 11.788/2008 trouxe benefícios aos estudantes e disciplinou o estágio. Mas a Orientação Normativa nº 7, com o objetivo de definir critérios para contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal, proveniente do Ministério do Planejamento, afastou a aplicação da nova lei do estágio aos contratos em vigor. Assim, os estagiários estão a reclamar na Justiça, pois alegam que a antiga legislação, Lei 6.494/77, fora revogada com a nova lei que surgira, a 11.788/2008 (art.22).

O juiz federal da 20ª Vara do DF, Alexandre Vidigal de Oliveira, entendeu que esses estagiários encontram-se nas condições estabelecidas pela Lei 11.788/2008, de prestação de estágio não-obrigatório, fazendo jus ao recebimento da bolsa, do auxílio-transporte e ao gozo do recesso de 30 dias, previstos nos artigos 12 e 13 da Lei 11.788/2008. Explica o juiz que "após a edição da Lei 11.788/08, e dada a revogação expressa da Lei 6.494/77, os contratos de estágio, novos ou em curso, passaram a ter como único suporte jurídico aquela Lei 11.788/08."

Processo MS 2008.34.00.038120-9/DF

PRINCIPAIS JULGAMENTOS DO STF EM 2008

Muitos foram os assuntos relevantes e polêmicos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante todo o ano de 2008. Dentre eles, destacam-se os julgamentos referentes à demarcação de terras indígenas, nepotismo, fidelidade partidária, leis de Biossegurança e Inelegibilidade, prisão civil de depositário infiel, entre outros temas.

a) Lei de Imprensa

Dispositivos da Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) estão suspensos por uma liminar do ministro Carlos Ayres Britto, referendada pelo Plenário em fevereiro. A norma, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, está sendo questionada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), no Supremo, por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130). O mérito deve ser analisado no primeiro semestre de 2009.

b) Lei de Biossegurança

Em maio, o STF liberou pesquisas com células-tronco embrionárias. O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada a fim de que essa linha de estudo científico fosse impedida. Para a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo.

c) Mensalão

Por unanimidade, no mês de junho o STF rejeitou sete recursos apresentados por dez réus na Ação Penal (AP 470) do Mensalão. Eles alegavam contradição e obscuridade em partes da decisão do Plenário do STF que recebeu a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no esquema, em que parlamentares receberiam dinheiro em troca de apoio político ao governo.

A denúncia do procurador-geral foi acolhida em agosto de 2007 pelo STF, após cinco dias de julgamento, que durou cerca de 30 horas. Os recursos analisados foram apresentados por Rogério Tolentino, José Dirceu, Roberto Jefferson, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório e Valdemar Costa Neto.

O Ministério Público Federal (MPF) também apresentou um recurso, alegando obscuridade no julgamento em relação ao recebimento da denúncia contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes. O pedido do MPF foi acolhido em parte pelos ministros, para que fique expresso na ementa do julgamento (o resumo da decisão do STF) o recebimento da denúncia contra os dois em relação ao crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado no Brasil e no exterior.

d) Nepotismo

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), em agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu impedir emprego de parentes de juízes em tribunais. Por unanimidade, a Corte julgou procedente a ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros pedia o reconhecimento de legitimidade da Resolução nº 7 editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o nepotismo no Poder Judiciário.


A norma do CNJ impede o emprego nos tribunais de cônjuges, companheiros e parentes de magistrados, se não foram aprovados em concurso público. A restrição abrange as linhas colateral (tios, irmãos, sobrinhos), de afinidade (sogros e cunhados) ou reta (pais, avós, filhos) até o terceiro grau (inclusive) para cargos de livre nomeação e exoneração (sem concurso público).

Pela regra do CNJ, criada em novembro de 2005, os familiares dos juízes estavam impedidos de exercer direção e assessoramento. A Resolução nº 7 do CNJ impede, inclusive, a contratação cruzada – quando um magistrado contrata os parentes de outro – e a prestação de serviço por empresas que tenham essas pessoas da família dos juízes como empregados.

Contudo, o Plenário do STF resolveu estender a proibição também para cargos de chefia. A Corte editou a Súmula Vinculante nº 13, vedando a prática do nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.

e) Lei de Inelegibilidade

Por 9 votos a 2, os ministros negaram o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros feito na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144 para que a justiça eleitoral pudesse negar registro a políticos que respondem a processos. O julgamento ocorreu em agosto.

f) Uso de algemas

No mesmo mês, o Supremo entendeu, por unanimidade, que algemas só devem ser adotadas em casos excepcionalíssimos. Para os ministros, o uso de algemas por presos durante o julgamento viola o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos, previsto no artigo 5º, da Constituição Federal.

O processo chegou ao STF por meio da defesa de um condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado. Os advogados questionavam, por meio do Habeas Corpus (HC) 91952, o abuso desse instrumento, uma vez que o réu permaneceu algemado durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri.

g) Vídeoconferência

Em outubro, a maioria dos ministros (9x1) do Supremo declarou inconstitucional a Lei estadual 11819/05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo. No Habeas Corpus 90900, o Plenário entendeu que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal).

O HC foi impetrado, com pedido de liminar, pela defesa de Danilo Ricardo Torczynnowski preso em agosto de 2005 por roubo qualificado, tendo sido condenado à pena que cumpriu em regime fechado até junho de 2008, quando passou para o regime semi-aberto.

h) Fidelidade partidária

O Supremo julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas contra a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. No mês de novembro, o Plenário do STF votou pela improcedência das ações, ao entender que o deputado não é dono do mandato e sim o partido.

i) Inquérito 2424

Também em novembro, os ministros do Supremo decidiram abrir ação penal contra os cinco investigados no Inquérito 2424. Eles responderão a processos criminais na Corte por participação no esquema de venda de decisões judiciais que beneficiavam os empresários de bingos e jogos ilegais do Rio de Janeiro.

Os acusados são: Paulo Medina (ministro afastado do STJ), Carreira Alvim (desembargador federal do TRF-2), João Sérgio Leal (procurador-regional da República), Ernesto Dória (juiz do TRT-15), Virgilio Medina (advogado e irmão de Paulo Medina).

j) Terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em discussão na Petição 3388. O julgamento começou no mês de agosto, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Menezes Direito e, em dezembro, por novo pedido de vista, feito pelo ministro Marco Aurélio.

Até o momento, oito dos 11 ministros da Corte já votaram favoravelmente à demarcação contínua da área. Além do voto-vista, faltam os pronunciamentos dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Terras indígenas são tema de outra ação (ACO 312) em que os ministros vão decidir a quem pertencem as terras tidas como de posse dos Pataxó Hã-hã-hãe, na Bahia. Enquanto os fazendeiros afirmam que são senhores legítimos, com títulos devidamente regularizados, a Funai argumenta que a posse das terras é dos índios, e que os títulos dos proprietários rurais foram concedidos por meio de transmissões ilegais e inconstitucionais do estado da Bahia.

k) Depositário infiel


Na primeira sessão de dezembro, o Supremo, por maioria dos votos, restringiu a prisão civil por dívida ao inadimplente voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Para dar efetividade à decisão, o Plenário revogou a Súmula 619/STF, que a admitia. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 349.703 e 466.343 e do Habeas Corpus (HC) 87585, em que se discutia a prisão civil de alienante fiduciário infiel.

l) Piso salarial dos professores

O Plenário do STF julgou em dezembro o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

Os ministros definiram que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens.

O parágrafo 4º, do artigo 2º, da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga horária dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula, foi suspenso. Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.


11 de jan. de 2009

O QUE É CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR? STJ EXAMINA CASO A CASO


Qual é a ligação entre um buraco no meio da via pública, um assalto à mão armada dentro de um banco e um urubu sugado pela turbina do avião que atrasou o vôo de centenas de pessoas?

Todas essas situações geraram pedidos de indenização e foram julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base num tema muito comum no Direito: o caso fortuito ou de força maior.

O Código Civil diz que o caso fortuito ou de força maior existe quando uma determinada ação gera consequências, efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir: Caso fortuito + Força maior = Fato/Ocorrência imprevisível ou difícil de prever que gera um ou mais efeitos/consequências inevitáveis.

Portanto pedidos de indenização devido a acidentes ou fatalidades causadas por fenômenos da natureza podem ser enquadrados na tese de caso fortuito ou de força maior.

Exemplo: um motorista está dirigindo em condições normais de segurança. De repente, um raio atinge o automóvel no meio da rodovia e ele bate em outro carro. O raio é um fato natural. Se provar que a batida aconteceu devido ao raio, que é um acontecimento imprevisível e inevitável, o condutor não pode ser punido judicialmente, ou seja: não vai ser obrigado a pagar indenização ao outro envolvido no acidente.

Ao demonstrar que a causa da batida não está relacionada com o veículo, como problemas de manutenção, por exemplo, fica caracterizada a existência de caso fortuito ou força maior.

Nem todas as ações julgadas no STJ são simples de analisar assim. Ao contrário, a maior parte das disputas judiciais sobre indenização envolve situações bem mais complicadas. Como o processo de uma menina do Rio de Janeiro. A garota se acidentou com um bambolê no pátio da escola e perdeu a visão do olho direito.

A instituição de ensino deveria ser responsabilizada pelo acidente? Os pais da menina diziam que sim e exigiram indenização por danos morais e materiais. Por sua vez, o colégio afirmava que não podia ser responsabilizado porque tudo não passou de uma fatalidade. O fato de o bambolê se partir e atingir o olho da menina não podia ser previsto: a chamada tese do caso fortuito. Com essa alegação, a escola esperava ficar livre da obrigação de indenizar a aluna.

Ao analisar o pedido, o STJ entendeu que a escola devia indenizar a família. Afinal, o acidente aconteceu por causa de uma falha na prestação dos serviços prestados pela própria instituição de ensino. Assim como esse, outras centenas de processos envolvendo caso fortuito e indenizações chegam ao STJ todos os dias.

Assalto à mão armada no interior de ônibus, trens, metrôs? Para o STJ é caso fortuito. A jurisprudência do Tribunal afirma que a empresa de transporte não deve ser punida por um fato inesperado e inevitável que não faz parte da atividade fim do serviço de condução de passageiros.

Entretanto em situações de assalto à mão armada dentro de agências bancárias, o STJ entende que o banco deve ser responsabilizado, já que zelar pela segurança dos clientes é inerente à atividade fim de uma instituição financeira. E o buraco causado pela chuva numa via pública que acabou matando uma criança? Caso fortuito? Não.

O STJ decidiu que houve omissão do Poder Público, uma vez que o município não teria tomado as medidas de segurança necessárias para isolar a área afetada ou mesmo para consertar a erosão fluvial a tempo de evitar uma tragédia.

E onde entra o urubu? Numa ação de indenização por atraso de vôo contra uma companhia aérea. A empresa alegou caso fortuito porque um urubu foi tragado pela turbina do avião durante o vôo. Mas o STJ considerou que acidentes entre aeronaves e urubus já se tornaram fatos corriqueiros no Brasil, derrubando a tese do fato imprevisível. Resultado: a companhia aérea foi obrigada a indenizar o passageiro.

Moral da história: Imprevistos acontecem, mas saber se o caso fortuito ou de força maior está na raiz de um acidente é uma questão para ser analisada processo a processo, através das circunstâncias em que o incidente ocorreu.

9 de jan. de 2009

ATUALIZAÇÃO DO BLOG

Olá pessoal!!!!


Antes de mais nada desejo aos alunos, ex-alunos e demais visitantes deste blog um 2009 repleto de realizações e com muita saúde!

Da mesma forma, peço desculpa a todos que passaram por aqui nos meses de novembro e dezembro, pois em face de outros projetos e responsabilidades assumidas, tive que me afastar da atualização do mesmo.

Entretanto, o recebimento de vários e-mails sobre o blog, bem como, sobre postagens já realizadas, estimulou o retorno.



Iniciei este blog direcionado aos alunos da graduação e das turmas de cursinho que ministro e já ministrei. Entretanto, fiquei feliz e envaidecido ao receber e-mails de visitantes de São Paulo, Brasília, Teresina, Belo Horizonte, Itajaí e de outras pessoas que hoje já totalizam 21.289 visitantes e mais de 30.000 page views.

Estou de volta!

Um abraço a todos,

Leonardo Medeiros Júnior

1 de out. de 2008

STJ DECLARA IMPRESCRITÍVEL AÇÃO DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

ATENÇÃO CONCURSEIROS - A prescrição das ações de ressarcimento ao erário é uma matéria controvertida na doutrina e najurisprudência.

O STJ decidiu esta semana que as ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis

A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

Os ministros também estabeleceram que, no caso, as penalidades previstas na Lei de Improbidade podem ser aplicadas às alterações contratuais ilegais realizadas na vigência da norma, ainda que o contrato tenha sido celebrado anteriormente. Isso porque, pela aplicação do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato), deve ser considerado o momento da prática do ato ilícito, e não a data da celebração do contrato.

Dessa forma, após a promulgação da Lei n. 8.429/1992, as sanções nela previstas aplicam-se imediatamente aos contratos em execução, desde que os ilícitos tenham sido praticados na vigência da lei. “A Lei n. 8.429 não inventou a noção de improbidade administrativa, apenas lhe conferiu regime jurídico próprio, com previsão expressa de novas sanções, não fixadas anteriormente”, resume o relator. Antes dela, completa, já se impunha ao infrator a obrigação de ressarcir os cofres públicos.

O ministro Herman Benjamin ressaltou que um dos fundamentos para chegar à solução proposta em seu voto consiste na efetividade do princípio da moralidade administrativa. Isso equivale a dizer que, em época de valorização do metaprincípio da moralidade, não se admite a interpretação das ações de ressarcimento por atos de improbidade administrativa seguindo-se a lógica da “vala comum” dos prazos prescricionais, que tomaram por base conflitos individuais de natureza privada.

Entenda o caso:

A discussão judicial teve início em uma ação proposta pelo município de Bauru contra a Coesa Engenharia Ltda. e outros envolvidos pedindo fossem ressarcidos os danos causados aos cofres públicos devido a irregularidades na celebração e execução de contrato para construção de unidades habitacionais. No STJ, a empresa tentava impedir o prosseguimento da ação determinado pela Justiça paulista, mas o recurso especial foi rejeitado.

Processo: STJ - Resp 1069779

ENTREVISTA COM O PROFESSOR CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO


O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, estudioso e doutrinador reconhecido do Direito Administrativo, é um dos que mais aplaudiu a Constituição Federal de 1988 e também um dos que hoje mais chora as mudanças que ela sofreu. O texto aprovado pela constituinte traçava uma sociedade ideal e possível, sustenta o advogado, mas não atendia à tendência mundial: abertura dos mercados. Teve de se adaptar, então, para acompanhar o resto do mundo.

“A Constituição brasileira foi altamente desfigurada para atender interesses estrangeiros, e não nacionais”, afirma. Bandeira de Mello, que defende com ardor e paixão idéias tidas como de esquerda, se indigna, principalmente, às mudanças feitas no texto constitucional para que o país pudesse se abrir às multinacionais.

Celso Antônio Bandeira de Mello é parecerista freqüentemente citado nas decisões judiciais. Seu nome figura tanto nas decisões de juízes de primeira instância como em votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Lá no STF, Bandeira de Mello é reconhecido e circula bem, embora tenha seus atritos com um ministro ou outro. É um personagem político, que adora expor seus pontos de vistas e não teme polêmicas.

Após 20 anos sob a vigência da Constituição Federal, ele reconhece que o texto constitucional está à frente do seu tempo, “apesar de falhas terríveis”. Critica, no entanto, a idéia de que o Direito pode tudo, inclusive mudar realidades: “O Direito pode tudo no plano jurídico, mas não no plano da realidade fatídica. Ele apenas condiciona e tenta transformar essa realidade, mas ela tem sua própria força.”

O professor Celso Antônio Bandeira de Mello é um dos entrevistados pela revista Consultor Jurídico na série que discute a Constituição de 1988, sua importância e seus efeitos na sociedade.

Leia a entrevista

ConJur — A Constituição Federal equilibra a relação entre Estado e cidadão?
Celso Antonio Bandeira de Mello— Sim. Não é sem razão que ela é chamada de Constituição cidadã. Ela é altamente respeitadora dos direitos individuais e dos direitos sociais. Estabelece uma relação muito equilibrada entre Estado e cidadão, o suficiente para que garantir o interesse público e também para impedir abusos de poder.

ConJur — Essa relação equilibrada funciona na prática?
Bandeira de Mello— Não. No Brasil, há duas realidades diferentes: a daqueles que têm recursos financeiros e a daqueles que não têm. A relação com o Estado só é equilibrada para aqueles que têm.

ConJur — Por quê?
Bandeira de Mello— Por diversas razões. Uma delas é que o embate do cidadão é direto com a Polícia. Se em todo lugar do mundo a Polícia merece censura, aqui ela merece mais ainda. É arbitrária, preconceituosa e violenta. Não respeita os direitos do cidadão. Outra razão para o desequilíbrio é que os ricos podem mobilizar bons advogados e até os meios de comunicação em seu favor. Os pobres, não.

ConJur — A Constituição é responsável por esse desequilíbrio?
Bandeira de Mello— Não. Existe uma tendência disseminada em achar que o Direito pode tudo. Isso não é verdade. Ele pode tudo no plano jurídico, mas não no plano da realidade. Ele apenas condiciona e tenta transformar essa realidade, mas ela tem sua própria força. Enquanto o país for desenvolvido em culto preconceituoso, é muito difícil que as melhores regras jurídicas consigam o resultado integral. Por exemplo, a lei que proíbe a discriminação racial. Não há dúvidas de que ela produz frutos, mas a transformação de uma sociedade é um processo paulatino e muito lento. Só o tempo vai resolver uma série de desequilíbrios entre o Estado e o cidadão.

ConJur — Quem muda antes: a lei ou a sociedade?
Bandeira de Mello— As duas coisas se inter-relacionam. Quando a sociedade muda, os legisladores tendem a fazer leis de acordo com essas mudanças. Outras vezes, no entanto, independentemente de qualquer mudança, os legisladores tomam consciência da necessidade de mudar e fazem leis para induzir essa mudança.

ConJur — Quais as principais conquistas do cidadão com a Constituição de 1988?
Bandeira de Mello— A Constituição de 1988 tem méritos excepcionais e está à frente do seu tempo. Há conquistas grandes como o artigo 5º, que trata dos direitos individuais, e o 7º, sobre direitos sociais. Há ainda o artigo 3º, que diz que a República Federativa do Brasil tem que ser uma sociedade livre, justa e solidária. Bastam esses dispositivos para verificar a importância que a Constituição deu para a vida dos brasileiros. Mas não pára por aí. O artigo 170 estabelece que a ordem econômica e social tem por fim fazer Justiça social e, entre os princípios para isso, coloca a função social da propriedade e a expansão das oportunidades de emprego produtivo. O texto constitucional estabelece a primazia do trabalho sobre o capital, o que é uma proteção ao cidadão. Prevê também a possibilidade de desapropriação de imóvel que não é usado para cumprir sua função social. A Constituição de 1988 foi, no entanto, prejudicada com o fim do socialismo e o início da globalização.

ConJur — Por quê?
Bandeira de Mello— Com o fim da União Soviética, a força do capitalismo se impôs no mundo e os Estados Unidos, então, criaram o conceito de globalização, que não passa de jogada de marketing para que eles pudessem penetrar na economia de outros povos e difundir essa idéia quase ridícula de que o mercado se auto-regula e cria o bem-estar de toda a sociedade. Isso tudo é a antítese da Constituição Federal aprovada em 1988. Para que o Brasil pudesse se adaptar, durante o governo do Fernando Henrique Cardoso, foram feitas emendas constitucionais que desfiguraram a nossa Constituição para permitir que multinacionais invadissem a nossa economia, já que ela, originalmente, defendia os interesses nacionais. O texto constitucional estabelecia que a exploração do nosso subsolo era privativa de brasileiros, estabelecia o monopólio estatal do petróleo, das telecomunicações, entre outros. No primeiro ano de governo, o Fernando Henrique aprovou quatro emendas que acabaram com tudo isso e eliminaram a noção de empresa brasileira de capital nacional.

ConJur — A Constituição Federal aprovada em 1988 protegia mais o mercado nacional do que a Constituição Federal de hoje, que já sofreu 56 emendas?
Bandeira de Mello— Sim. A Constituição Federal só preservou um dispositivo que protege o mercado nacional. É aquele que diz que o mercado interno é patrimônio nacional. Reafirmo: a Constituição brasileira foi altamente desfigurada para atender interesses estrangeiros, e não os nacionais.

ConJur — O senhor é a favor de uma nova constituinte?
Bandeira de Mello— Não. Apesar das falhas terríveis, a Constituição Federal é muito boa. Por ter vindo em seguida a um período de autoritarismo, trouxe em seu bojo um espírito nacional de defesa da cidadania. É claro que mudanças são necessárias, mas elas podem ser feitas aos poucos.

ConJur — A Constituição Federal, da maneira que foi aprovada em 1988, desenha uma sociedade ideal?
Bandeira de Mello— Sim.

ConJur — Mas é uma sociedade possível?
Bandeira de Mello— É sim. Nos últimos anos, o Brasil tem passado por muita transformação. Saiu na imprensa outro dia que mais de 8 milhões de brasileiros passaram das classes D e E para a classe C. Isso é uma transformação que nunca existiu na história do Brasil. O que é preciso é uma presença estatal muito mais forte. Não sou a favor da socialização dos meios de produção, mas a favor da socialização do que é básico, como saúde e educação. Os serviços públicos básicos têm que estar na mão do Estado.

ConJur — Qual dos três poderes mais desrespeita a Constituição?
Bandeira de Mello— É impossível dizer isso porque o texto constitucional diz que são três poderes independentes e harmônicos entre si. Mas, a Constituição de 1988 deu muito mais poder ao Judiciário do que ele tinha no passado.

ConJur — O Supremo tem sido bastante criticado por querer garantir direitos fundamentais de quem a sociedade já taxa como criminoso?
Bandeira de Mello— Nesse episódio do Daniel Dantas, o ministro Gilmar Mendes agiu muito bem. Não é possível passar por cima de direitos e garantias individuais. A imprensa gosta de vender jornal e, quase sempre, toma o lado errado. A população, então, acredita ingenuamente que a imprensa serve para informar e dizer a verdade. Não é. Ela quer é ganhar dinheiro. É uma atividade empresarial como qualquer outra. Mas a nossa população, infelizmente, é bastante idiota ainda.

ConJur — É possível combater o crime sem atropelar os direitos constitucionais?
Bandeira de Mello— Sim. A maior parte dos países consegue isso. À medida que melhore o nível da população, a criminalidade vai cair. Outro fator que ajuda é a verdadeira responsabilização dos culpados. O criminoso não tem medo de praticar um crime se sabe que não vai ser punido.

ConJur — O discurso daqueles que defendem o grampo telefônico é o de que é a única maneira de investigar o crime organizado, cada vez mais sofisticado. Qual sua opinião sobre isso? Há abusos e excesso de autorizações judiciais para grampos infindáveis?
Bandeira de Mello— Alguns poucos juízes têm mentalidade de investigador de Polícia e, aí, tudo pode acontecer. Eu aceito o grampo telefônico, mas ele não pode ser regra. Os juízes precisam ser equilibrados ao autorizar escutas. Não dá para grampear todo mundo. É perfeitamente possível combater a criminalidade dentro da ordem jurídica.

ConJur — O Brasil tem motivo para comemorar os 20 anos da sua Constituição?
Bandeira de Mello— Tem. O país só viveu como a democracia mesmo sob o império da Constituição de 1988. Nesses 20 anos, não tivemos mais golpes. Por conseguir sobreviver sem golpes, a Constituição de 1988 é valiosa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2008

24 de set. de 2008

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE PROCURADOR JUDICIAL DE RECIFE – FCC - 2008



Prezados alunos da FARN, ex-alunos e demais visitantes,



Atendendo a pedidos, vou postar questões de direito administrativo de concursos recentes realizados pela Fundação Carlos Chagas.

Dou início a essa série com as questões do concurso de Procurador Judicial de Recife/PE, realizado em junho/2008.

Abraços e bons estudos a todos!!!







01. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008) A definição de regime jurídico administrativo remete ao conjunto de
a) prerrogativas e sujeições conferidas à Administração Pública que lhe permitem escusar-se ao cumprimento do princípio da legalidade em prol da supremacia do interesse público.
b) prerrogativas conferidas à Administração Pública, das quais são exemplos o poder expropriatório, a
autotutela, a observância da finalidade pública e o princípio da moralidade administrativa.
c) prerrogativas e sujeições conferidas à Administração Pública, que lhe permitem figurar, em alguns casos, em posição de supremacia em relação ao particular para atender o interesse público, e lhe obrigam a submeter-se a restrições em suas atividades.
d) sujeições às quais está obrigada a Administração Pública, das quais são exemplos a obrigatoriedade de lançar mão do poder expropriatório, de rescindir contratos administrativos e de impor medidas de polícia.
e) prerrogativas conferidas à Administração Pública para imposição de restrições aos administrados, em relação aos quais goza de supremacia sempre que pretender o sacrifício do interesse privado.

02. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008) A atuação da Administração Pública é informada por princípios, em relação aos quais se pode afirmar que
a) os princípios aplicáveis são exclusivamente aqueles constantes do artigo 37 da Constituição Federal, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência.
b) o princípio da legalidade é princípio fundamental, que somente pode ser excepcionado quando da
utilização do poder discricionário.
c) o princípio da legalidade é princípio fundamental, somente podendo ser excepcionado pela aplicação do princípio da supremacia do interesse público.
d) o princípio da moralidade, embora constitucionalmente assegurado, traduz-se secundário, somente podendo ser aplicado concomitantemente com outro princípio.
e) o princípio da eficiência destina-se a garantir o alcance dos melhores resultados na prestação do
serviço público, mas não pode, para tanto, se sobrepor ao princípio da legalidade.

03. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008) Um município editou decreto determinando aos cartórios de registro de imóveis que exigissem e arquivassem cópia da última declaração de imposto de renda dos adquirentes de imóveis situados em suas circunscrições, a fim de identificar a disponibilidade de receita lícita para fazer frente ao valor da compra, sob pena de inviabilização do negócio jurídico pretendido. A medida imposta pelo Poder Público configura
a) ato que exorbita o poder normativo, na medida em que impõe obrigação que deveria ser veiculada por meio de lei, observada a competência material.
b) expressão de seu poder de polícia, que abrange atuação sancionatória à conduta reprovável do administrado.
c) ato que exorbita o poder disciplinar da Administração Pública, muito embora esta possa impor obrigação aos cartórios de registros de imóveis, porque estes integram a sua estrutura.
d) expressão de seu poder normativo, que abrange a possibilidade de edição de decreto autônomo a partir da emenda no 32 à Constituição Federal.
e) expressão do poder disciplinar da Administração Pública porque impôs obrigação aos cartórios de
registros de imóveis, que prestam serviço público por delegação e, portanto, integram a sua estrutura.

04. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008) Determinado Estado criou, regularmente, uma autarquia para executar atividades típicas da Administração estadual que melhor seriam exercidas de forma descentralizada. Em relação a esta pessoa jurídica instituída, pode-se afirmar que se trata de pessoa jurídica

a) de direito público, com personalidade jurídica própria, embora sujeita ao poder de autotutela do
ente que a instituiu.
b) de direito público, não sujeita a controle do ente que a instituiu quando gerar receitas próprias que lhe confiram auto-suficiência financeira.
c) sujeita ao regime jurídico de direito privado quando for auto-suficiente e ao regime jurídico de direito público quando depender de verbas públicas, sem prejuízo, em ambos os casos, da submissão à tutela do ente que a instituiu.
d) sujeita ao regime jurídico de direito público, criada por Decreto, integrante da Administração Indireta e, portanto, sujeita a controle do ente que a instituiu.
e) de direito público, dotada das prerrogativas e restrições próprias do regime jurídico-administrativo e sujeita ao poder de tutela do ente que a instituiu.

05. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). O consórcio público é um instrumento que
a) se destina ao desenvolvimento de atribuições e competências do poder concedente pelo particular.
b) se destina ao desenvolvimento de atribuições de natureza pública que lhe são outorgadas por meio de leis das diversas esferas dos entes que o constituíram.
c) é constituído sob a forma de convênio entre os diversos entes que o compõem e lhe atribuem parcela de suas atribuições e competências.
d) consiste em uma associação pública cuja constituição é autorizada por decreto de cada esfera dos entes consorciados.
e) é constituído sob a forma de contrato de gestão que disciplina a parcela de atribuições de natureza pública desenvolvidas.

06. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). Ato administrativo é dito discricionário quando
a) consiste em tradução de opção do administrador dentre as soluções normativamente autorizadas.
b) é praticado no exercício das atividades típicas de administração, independentemente de previsão
normativa.
c) traduz poder de escolha da Administração Pública dentre as alternativas necessariamente expressas em lei.
d) tem sua prática prevista em decreto do Poder Executivo.
e) considera os aspectos de conveniência e oportunidade para sua prática, que deve ser
autorizada por decreto do poder executivo.

07. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). O Poder Público desapropriou grande número de imóveis em 2001, para implantação de trecho de um anel viário urbano. Passados 07 (sete) anos da edição de decreto de utilidade pública, como a obra não fora executada, foi aprovada lei autorizando o Poder Público, então expropriante, a vender os imóveis. Publicado o edital para alienação onerosa dos bens, a cada expropriado caberá, individualmente, medidas judiciais para pleitear o reconhecimento de seu direito de
a) extensão, a fim de que o produto da alienação onerosa lhe seja destinado, vez que não foi dada a
destinação pública adequada aos imóveis, configurando tredestinação.
b) indenização, cumulado com pedido de revogação do decreto de utilidade pública, a fim de que o Poder Público seja condenado a restituir o valor dos imóveis.
c) retrocessão, que constitui direito de reaver o bem expropriado, tendo em vista que o Poder Público não deu ao mesmo o destino que justificou a desapropriação.
d) obter transferência compulsória da propriedade do bem expropriado, pelo preço homologado na
licitação, depois de encerrada a fase de adjudicação do objeto em favor do vencedor.
e) preferência para a aquisição do bem licitado, devendo, para tanto, obter prévio provimento jurisdicional que anule o decreto expropriatório.

08. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). Ao invadir a contramão de direção de uma via de grande circulação de veículos, um automóvel, conduzido por um particular, colidiu com uma viatura da polícia militar. O condutor do veículo particular ficou gravemente ferido e foi levado, de ambulância pública, ao hospital público mais próximo. No momento da transferência do acidentado para a maca do estabelecimento hospitalar, esta se partiu, ocasionando a queda do paciente, o que supostamente teria lhe causado traumatismo craniano. Pelos danos sofridos pelo particular, o Poder Público
a) responde objetivamente, tendo em vista que houve dois acidentes envolvendo agentes públicos, a colisão de veículos e o negligente transporte da vítima ao estabelecimento hospitalar.
b) responde objetivamente, desde que se comprove o nexo de causalidade entre as referidas lesões e a queda da maca quando da iminência da internação no hospital público.
c) não responde, tendo em vista que o particular foi o causador do acidente automobilístico que motivou o transporte para o estabelecimento hospitalar em cujas dependências ocorreu o traumatismo craniano.
d) responde subjetivamente, em face da comprovada culpa da vítima pelo acidente automobilístico do qual decorreu a necessidade do deslocamento para o estabelecimento hospitalar público.
e) não responde civilmente, em razão da culpa exclusiva da vítima pelo acidente automobilístico, devendo esta, ainda, arcar com os danos verificados na viatura policial.

09. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). O uso privativo de bem público pelo particular é
a) permitido, desde que o uso seja compatível com o fim a que ele se destina e que tenham sido colhidas as autorizações normativas e administrativas necessárias.
b) vedado, pois caracteriza ofensa ao princípio da inalienabilidade dos bens públicos, o que
compreende a impossibilidade de sua oneração.
c) vedado, pois caracteriza ato de desvio de finalidade, tendo em vista que o patrimônio público deve ser exclusivamente destinado ao atendimento do interesse público.
d) permitido, desde que restrito às hipóteses de uso normal, que a finalidade seja de interesse público e que tenham sido colhidas as autorizações legais necessárias.
e) permitido, desde que sua utilização seja precedida de licitação, sob pena de desvio de finalidade.

10. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). O poder da Administração Pública de rever determinado ato administrativo cabe somente se
a) não tiver ocorrido perda de prazo para a apresentação de requerimento para esta finalidade pelo interessado.
b) estiver em curso ação judicial para revisão do ato.
c) tiver sido interposto recurso administrativo e ajuizada ação judicial para tanto.
d) não tiver havido trânsito em julgado de decisão judicial em sentido contrário, em havendo simultânea discussão judicial.
e) não estiver em curso ação judicial ou requerimento administrativo para revisão do ato.

11. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). A declaração de extinção de cargo ocupado por servidor estável gera em favor daquele, direito a
a)reintegração ao cargo imediatamente superior ao seu, mantida a remuneração anterior.
b) afastamento remunerado, fazendo jus às vantagens do cargo e computando-se o tempo de afastamento ara todos os efeitos legais.
c) disponibilidade, representando garantia de inatividade remunerada, ainda que proporcional ao
tempo de serviço.
d) disponibilidade, computando-se o tempo de serviço para todos os efeitos legais, mas vedada a
remuneração pelo período que perdurar o afastamento.
e) aposentadoria com proventos integrais no cargo imediatamente superior ao seu, ainda que contasse com tempo de serviço para recebê-los proporcionais.

12. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). Apurado, após longos trabalhos de pesquisa, que determinado insumo de aplicação essencial em atividades hospitalares é produzido por apenas uma empresa, a Administração Pública
a) pode dispensar a licitação, sendo-lhe, no entanto, facultado realizar o procedimento.
b) deve dispensar a licitação, a fim de evitar dispêndio de tempo e recursos públicos quando já demonstrado qual seria o resultado do certame.
c) pode declarar a inexigibilidade da licitação, sendo-lhe facultado, no entanto, realizar o procedimento, adotando a modalidade de pregão, dada sua rápida conclusão.
d) deve declarar a inexigibilidade da licitação, evitando dispêndio de tempo e recursos públicos quando já demonstrado qual seria o resultado do certame.
e) pode adquirir diretamente o produto da empresa que o produz, dada sua essencialidade, independentemente de formalização de processo administrativo para declarar a dispensa ou inexigibilidade da licitação.

13. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008) 33. As condições e termos do contrato administrativo que será lavrado após a conclusão de procedimento licitatório
a) são unilateralmente elaboradas pelo Poder Público, após a adjudicação do objeto ao vencedor do certame.
b) são elaboradas pelo vencedor do certame, que deve tê-las apresentado juntamente com a proposta, para avaliação conjunta pela comissão de licitação.
c) são propostos previamente pelo Poder Público e constam do documento que integra o edital da licitação, mas admitem alteração proposta pelo vencedor do certame antes de sua assinatura, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
d) são discutidas após a homologação da licitação, mas podem ser compatibilizadas com a atual situação econômico-financeira para que seja mantido o equilíbrio do contrato.
e) devem ser redigidas previamente à abertura da licitação, devendo constar da minuta do documento que integra o edital do certame.

14. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). Em relação a princípios aplicáveis ao processo administrativo é correto afirmar:
a) Os princípios do contraditório e da ampla defesa ensejam a observância destas garantias no
processo administrativo, ainda que não se exija o mesmo rigor do processo judicial.
b) O princípio da publicidade remete à necessidade de divulgação dos atos administrativos praticados, vedadas as hipóteses de sigilo.
c) O princípio da obediência às formas e aos procedimentos enseja o estrito cumprimento das
normas que regem o processo judicial sempre que se tratar de decisão administrativa constitutiva ou
extintiva de direitos.
d) O princípio da oficialidade remete à necessidade da decisão definitiva no processo administrativo ser proferida por autoridade oficialmente designada para esta finalidade.
e) O princípio da pluralidade de instâncias traduz-se na necessidade de instituição de instância recursal representada por comissão processante colegiada quando for apresentado recurso administrativo pelo interessado.

15. (FCC/PROCURADOR JUDICIAL – RECIFE/2008). Considerando-se que a licença é ato administrativo vinculado e a autorização é ato administrativo discricionário é correto afirmar:
a) Somente a autorização traduz manifestação do poder de polícia da Administração Pública, porque exige análise de conveniência e oportunidade para sua prática.
b) Tanto a licença quanto a autorização são manifestações do poder de polícia, que pode compreender atuação discricionária ou vinculada da Administração Pública.
c) Tanto a licença quanto a autorização são manifestações do poder de polícia da Administração Pública, desde que ambas gozem dos atributos de exigibilidade e executoriedade.
d) Nenhum dos atos mencionados se traduz em manifestação do poder de polícia da Administração Pública porque são destituídos dos atributos de exigibilidade e executoriedade.
e) Somente a licença traduz manifestação do poder de polícia da Administração Pública, porque exige expressa previsão normativa para sua prática.

Gabarito:
01 – C
02 – E
03 – A
04 – E
05 – B
06 – A
07 – C
08 – B
09 – A
10 – D
11 – C
12 – D
13 – E
14 – A
15 – B

23 de set. de 2008

STJ REINTEGRA SERVIDOR JÁ ESTÁVEL QUE FOI EXONERADO COM BASE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o ato que exonerou um servidor público estável com o argumento de que ele foi reprovado no estágio probatório (fase obrigatória por lei pela qual todo servidor público deve passar para alcançar a estabilidade). Na decisão unânime, os ministros da Quinta Turma do STJ determinaram a reintegração do servidor ao quadro do Serviço Público, com direito a receber todos os valores que a Administração deixou de pagar a ele a partir do ato ilegal que determinou a exoneração.


Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, o ato de exoneração ocorreu quando o servidor já era estável, portanto não mais submetido às avaliações do estágio probatório que, por esse motivo, não poderia embasar o ato administrativo que o desligou dos quadros. O ministro citou o texto da Constituição que define a aquisição da estabilidade no serviço público após o exercício efetivo do cargo por três anos. “Transcorrido esse período, não mais se cogita, em regra, de avaliação de desempenho em estágio probatório, exceto se houver justificativa plausível para a demora da Administração, o que não se verifica na hipótese”, entendeu o relator.


Arnaldo Esteves Lima também ressaltou que, no caso de necessidade de desligamento de servidor estável, o ato deve ocorrer com base no parágrafo 1º do artigo 41 da Constituição. A respeito da possibilidade de exoneração em estágio probatório, o ministro destacou o entendimento do STJ no sentido de não ser necessário processo administrativo disciplinar. No entanto – salientou o magistrado – devem ser assegurados ao servidor os princípios da ampla defesa e do contraditório (a Administração deve permitir ao servidor que se defenda contra os atos desfavoráveis a ele). E, no caso do processo em análise, esses direitos não foram atendidos. “Não há notícia nos autos de instauração de um procedimento em que tenha o recorrente figurado formalmente como acusado”.


A decisão da Quinta Turma também garantiu ao servidor o recebimento de todos os valores que a Administração deixou de pagar após o desligamento dele, sem a necessidade de entrar com outra ação judicial para buscar esse direito. A Turma aplicou entendimento firmado pelo STJ com relação a servidores que sofreram o mesmo tipo de ilegalidade. Os valores serão pagos desde a data da prática do ato de exoneração. “No caso em que servidor público deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, os efeitos patrimoniais da concessão da ordem em mandado de segurança devem retroagir à data da prática do ato impugnado, violador do direito líquido e certo”, enfatizou o ministro relator.


Estágio Probatório x Estabilidade

O servidor público Dante Rocha foi empossado e entrou em exercício no cargo de professor de Educação Física do Estado de Minas Gerais em julho de 2002. No mês de fevereiro de 2006, quase quatro anos depois de efetivo exercício, ele foi exonerado pelo secretário de Educação daquele estado sob a justificativa de reprovação na avaliação especial de desempenho do servidor em período de estágio probatório.


No processo, o servidor apresentou prova de que foi apenas notificado, em dezembro de 2005, para responder a suposta ausência desmotivada no serviço. Segundo a notificação, ele teria apresentado assiduidade de 85% e a Secretaria exigiria comparecimento de, no mínimo, 95%.


Diante de sua exoneração, o professor levou o caso à Justiça para ser reintegrado ao serviço público, mas teve seu mandado de segurança negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O julgado concluiu que o processo teria seguido todas as formalidades legais, por isso o servidor não teria direito à reintegração no cargo. Dante Rocha recorreu ao STJ contra a decisão do TJMG. O Superior Tribunal reconheceu o direito do servidor a ser reintegrado ao cargo e a receber os pagamentos do período em que ficou desligado do quadro. Além de não ter concedido o devido direito à ampla defesa e ao contraditório ao servidor exonerado, a Administração estadual proferiu ato ilegal porque baseado em avaliação do estágio probatório, quando o professor já havia alcançado a estabilidade no serviço público.


Processo: RMS 24602

19 de set. de 2008

NOVA HIPÓTESE DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL


Atenção concurseiros,

Foi publicado no Diário Oficial de União de ontem (18/09/2008) uma nova hipótese de dispensa de licitação. Sabemos que a regra é LICITAR. Excepcionalmente temos a inexigibilidade de licitação e a dispensa de licitação.

O termo “dispensa de licitação” é um termo genérico, que abarca duas modalidades: a saber: licitação dispensável e a licitação dispensada. Nas duas anteditas modalidades há viabilidade jurídica de competição.

Contudo, o legislador, entendeu por bem dispensar a Administração de realizar a licitação nas hipóteses que enumera. A diferença entre licitação dispensável e a licitação dispensada, é que é que nas hipóteses da primeira (dispensável), previstas no rol TAXATIVO do art. 24 da Lei 8.666/93, a Administração está autorizada a não adotar o procedimento licitatório, e na segunda modalidade (dispensada), previstas também em rol TAXATIVO no art. 17 da Lei 8.666/93 a Administração está impedida de fazê-lo

Em resumo, na dispensa de licitação prevista no artigo 24 (dispensável), a Administração pode discricionariamente optar por instaurar o procedimento de licitação; já na licitação prevista no artigo 17 (dispensada), a Administração atua vinculadamente, não promovendo a licitação.

Assim, atualizem a lei 8.666/93 de vocês, acrescentando uma nova hipótese de licitação dispensável:


LEI Nº 11.783, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Acrescenta o inciso XXIX ao caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIX:

"Art. 24. ................................................
..............................................................

XXIX - na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

.............................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
DOU nº 181, de 18.09.2008

18 de set. de 2008

STJ DECIDE QUE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NÃO DEVE SER FEITA DURANTE A VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO


Contratações feitas por convênio em áreas onde foi feito concurso público para preenchimento de vagas enquanto este ainda é válido ofende o direito dos aprovados. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pela desembargadora convocada Jane Silva. O órgão julgador do Tribunal votou unanimemente com a relatora.

Joana Fernandes Eigenheer foi aprovada em 13º lugar no concurso para fiscal agropecuário – médico veterinário para o estado de Santa Catarina. O edital, inicialmente, previa oito vagas, mas foram convocados 12 dos aprovados. Posteriormente, convênios que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento celebrou com municípios catarinenses permitiram que outros profissionais fossem contratados em caráter precário (sem estabilidade e temporariamente) para exercer funções típicas do cargo de fiscal. Joana Fernandes recorreu, afirmando que, se havia vagas compatíveis no estado para a mesma função prevista no concurso que ela havia prestado, ela teria direito líquido e certo à nomeação.

Em julgamento na Quinta Turma do STJ, foi decidido apenas que se reservasse vaga para a veterinária. Ela, entretanto, recorreu novamente pedindo sua imediata nomeação. A Subprocadoria-Geral da República opinou contra o atendimento do pedido, alegando que a mera expectativa do direito, no caso a nomeação, não garantiria a automática aprovação. Para a Subprocuradoria, a candidata foi classificada além do número de vagas previstas no edital e as contratações precárias não lhe garantiriam a nomeação.

Entretanto, no seu voto, a desembargadora Jane Silva teve outro entendimento. Ela constatou que, apesar de o concurso ser válido até maio de 2008 e haver vagas disponíveis desde março do mesmo ano, a candidata não foi convocada. A magistrada considerou que a necessidade de fazer convênios tornava evidente a necessidade da convocação de mais fiscais. "A União não contratou diretamente terceiros, em caráter precário, para desempenhar as funções do cargo em questão, mas o fez de maneira indireta com os convênios. Com isso, servidores municipais passaram a exercer funções próprias da administração federal", apontou. Para ela, isso garantiria o direito líquido e certo à nomeação da candidata.

Processo: STJ - Mandado de Segurança 13575

17 de set. de 2008

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA PROVA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – FCC - 2008


Prezados alunos, ex-alunos e demais visitantes,

Dando sequência a postagem de questões, apresento abaixo as de direito administrativo do concurso público para provimento de cargos de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto do Estado de Pernambuco, realizada no último domingo (14/09/2008).
Abraços e bons estudos!!!


01. (FCC/MP-PE/2008) Os poderes administrativos estão sujeitos a certas peculiaridades. No poder de polícia destaca-se, entre outras, a
a) auto-executoriedade, mas sem a coercibilidade no sentido de evitar o abuso ou o excesso de poder pelo agente da Administração.
b) natureza renunciável do referido poder de polícia, visto que a entidade que detém a competência pode demitir-se desse poder.
c) identidade com os Poderes de Estado, porque esse poder administrativo só pode ser exercido pelo respectivo órgão político-constitucional do Governo.
d) sua incidência sobre bens, direitos, atividades e pessoas, por não haver distinção razoável com a polícia judiciária e a manutenção da ordem pública.
e) exclusividade do policiamento administrativo, sendo exceção a concorrência desse policiamento entre as Administrações interessadas.

02. (FCC/MP-PE/2008) A aplicabilidade do "princípio da padronização" em matéria de compras pela Administração Pública deve observar certos requisitos. Dentre outros, aponta-se
a) sua livre adoção, desde que haja necessidade da mercadoria ou do objeto, tudo ao alvedrio da autoridade administrativa competente, por ser esta o titular do poder discricionário e estar atendendo a possibilidade de uniformização.
b) o intuito de evitar aquisições de bens diferentes nos seus elementos componentes, na qualidade, na produtividade, na durabilidade, com implicação direta e imediata na manutenção, na assistência técnica, nos custos, no controle e na atividade administrativa.
c) a desnecessidade de um processo administrativo formal de uniformização ou padronização, tendo em vista a celeridade do procedimento licitatório, sendo suficiente a simples deliberação da comissão de licitação.
d) a instauração de um processo administrativo para fins de padronização, se assim entender a Administração Pública, com natureza contenciosa, de sorte a permitir aos vários produtores de bens similares a efetiva participação.
e) a vedação, em qualquer hipótese, de preferência de marca considerando a exclusividade do produtor ou vendedor, ainda que dentro de uma padronização ou uniformização e da conveniência de continuidade dessa marca.

03. (FCC/MP-PE/2008) Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, quanto aos seus efeitos, é certo que os atos, entre outros, que
a) certificam a alteração havida na denominação de uma rua ou os que atestam o nascimento de uma
pessoa são caracterizados como constitutivos.
b) colocam em disponibilidade um servidor público ou os que afirmam a desnecessidade de cargos públicos são considerados declaratórios.
c) outorgam permissão de serviço público ou de autorização para a exploração de jazida são considerados constitutivos.
d) reconhecem insegura uma edificação ou se determinado prédio é seguro para a realização de uma
atividade são caracterizados como constitutivos.
e) nomeiam servidores públicos ou impõem sanções administrativas, inclusive a particulares, são considerados declaratórios.

04. (FCC/MP-PE/2008) Em relação aos contratos administrativos analise:
I - O ajuste administrativo pelo qual a Administração Pública adquire coisas móveis (materiais, produtos industrializados, gêneros alimentícios e outros) necessárias à realização de suas obras ou à manutenção de seus serviços.
II - O ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho e consecução de seus objetivos.
III - O ajuste que regra obrigações decorrentes do consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

Os supra referidos ajustes dizem respeito, respectivamente, aos contratos de
a) fornecimento, de gestão e de programa.
b) gestão, de programa e de parceria.
c) gerenciamento, de programa e de gestão.
d) fornecimento, de parceria e de gerenciamento.
e) fornecimento, de gerenciamento e de gestão.


05. (FCC/MP-PE/2008) No que diz respeito aos servidores públicos é INCORRETO afirmar, tecnicamente, que os
a) empregados públicos da Administração direta e indireta, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, titulares de emprego público, recebem salário como remuneração.
b) detentores de mandato eletivo e os chefes do Executivo recebem subsídio, constituído de parcela
única, a título de remuneração.
c) servidores, pelo exercício de cargo público, recebem vencimentos, como espécie de remuneração, e correspondem à soma do vencimento e das vantagens pecuniárias.
d) agentes políticos, a exemplo dos membros do Ministério Público e dos Juízes de Direito, recebem vencimentos a título de retribuição pecuniária.
e) os Conselheiros dos Tribunais de Contas recebem subsídio, visto como uma modalidade do sistema
remuneratório constitucional.

06. (FCC/MP-PE/2008) Considerando que os serviços públicos são remunerados por taxa ou tarifa, cujos usuários devem satisfazer as obrigações concernentes ao pagamento, pode-se afirmar que
a) os serviços de distribuição de energia elétrica domiciliar são custeados por tarifa, enquanto que os de coleta de esgoto sanitário e distribuição de água domiciliar por taxa ou tarifa, dependendo da espécie de fruição.
b) os serviços de telefonia são custeados por tarifa, enquanto que os de energia elétrica domiciliar são custeados mediante taxa ou pelos impostos gerais.
c) tanto os serviços de coleta de esgoto sanitário e os de distribuição de água domiciliar são custeados por imposto, enquanto que os de coleta de lixo são custeados por preço público.
d) a taxa remuneratória dos serviços públicos deve ser estabelecida por decreto do Chefe do Executivo, enquanto que o valor do preço público deve ser criado ou aumentado por lei.
e) a taxa e a tarifa, sendo ou não subsidiada a prestação do serviço, nunca estão sujeitas ao princípio da compensação face à natureza do serviço público.

07. (FCC/MP-PE/2008) No conteúdo do domínio público encontram-se as terras e águas públicas. Diante disso, pode-se afirmar que,
a) os terrenos reservados são as faixas de terra particulares, marginais dos rios, lagos e canais públicos, na largura de 15 (quinze) metros, oneradas com servidão de trânsito apenas para o Poder Público.
b) as águas externas compreendem o mar territorial, os portos, os canais, os ancoradouros, baías, golfos e estuários.
c) as terras devolutas são aquelas pertencentes ao domínio público, ainda que utilizadas normalmente
pelo Poder Público, com ou sem destinação a fins administrativos específicos.
d) as quedas d'água são consideradas constitucionalmente propriedade móvel face ao potencial de
energia elétrica e o efeito de exploração industrial.
e) o domínio do Estado brasileiro sobre terrenos acrescidos, álveos abandonados e águas internas e
externas é completo e soberano, motivo pelo qual não sofre quaisquer restrições.

Gabarito:
1 – e
2 – b
3 – c
4 – a
5 – d
6 – a
7 – a

QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO EXAME DE ORDEM 2008.2 - CESPE


Prezados alunos, concurseiros e demais visitantes,


Vejam, abaixo, as questões de direito administrativo que estavam no exame de ordem realizado no último domingo (exame 2008.2).Na próxima semana comentarei as questões.Abraços,

Leonardo JR

EXAME DE ORDEM 2008.2

01. (CESPE/OAB/2008.2) Assinale a opção incorreta no que se refere à revogação de atos administrativos.
a) Os atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados.
b) Os atos discricionários são, via de regra, suscetíveis de revogação.
c) Os atos que exauriram seus efeitos podem ser revogados, desde que motivadamente.
d) Ao Poder Judiciário é vedado revogar atos administrativos emanados do Poder Executivo.

02. (CESPE/OAB/2008.2) Acerca das espécies de bens públicos, assinale a opção correta.
a) As correntes de água que banhem mais de um estado são bens da União.
b) Os terrenos de marinha acrescidos pertencem ao primeiro ente federado que os descobrir.
c) São bens da União os recursos naturais da plataforma continental, sendo esta medida a partir da costa até o limite de 12 milhas marítimas.
d) As terras devolutas são bens exclusivos da União.

03. (CESPE/OAB/2008.2) No que concerne às responsabilidades do servidor público, assinale a opção incorreta.
a) A responsabilidade administrativa do servidor público será afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
b) Tais responsabilidades podem ser do tipo civil, penal e administrativo.
c) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se.
d) A responsabilidade civil do servidor público é objetiva.

04. (CESPE/OAB/2008.2) A modalidade de intervenção estatal que gera a transferência da propriedade de seu dono para o Estado é
a) o tombamento.
b) a desapropriação.
c) a servidão administrativa.
d) a requisição.

05. (CESPE/OAB/2008.2) (...) compartimento na estrutura estatal a que são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado. José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 19.ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 13. O trecho acima se refere ao conceito de
a) agente público.
b) função pública.
c) órgão público.
d) pessoa de direito público.

06. (CESPE/OAB/2008.2) No que se refere à norma estabelecida na Lei n.o 9.784/1999, que versa sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção incorreta.
a) As matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade só podem ser objeto de delegação se houver expressa autorização da autoridade delegante.
b) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
c) Os atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação devem ser obrigatoriamente motivados.
d) O servidor ou autoridade que esteja litigando, na esfera judicial, com o interessado em um processo administrativo que envolva as mesmas partes está impedido de atuar nesse processo.

07. (CESPE/OAB/2008.2) Acerca do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, assinale a opção correta.
a) O servidor investido em mandato federal, estadual ou distrital será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração como servidor.
b) O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
c) A responsabilidade civil do servidor decorre de ato comissivo — mas não omissivo — que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
d) Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado falta punível, na atividade, com suspensão ou demissão.

08. (CESPE/OAB/2008.2) A respeito dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.
I - Na prática de atos de improbidade administrativa, mesmo os que exercem, sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública são considerados agentes públicos.
II - As pessoas que, na esfera federal, são contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são regidas pela Lei n.º 8.112/1990.
III- Os integrantes da Advocacia-Geral da União, os procuradores dos estados e do DF e os defensores públicos são, nos termos da CF, remunerados por subsídios.
IV - O dispositivo constitucional que proíbe a sindicalização e a greve dos militares federais estende-se aos militares dos estados e do DF.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) II e III.
c) III e IV.
d) I, III e IV.

09. (CESPE/OAB/2008.2) Assinale a opção correta a respeito da organização da administração pública federal.
a) Os órgãos que compõem a estrutura da Presidência da República, apesar de serem dotados de personalidade jurídica, estão submetidos à supervisão direta do ministro chefe da Casa Civil.
b) Todas as entidades que compõem a administração pública indireta dispõem de personalidade jurídica de direito público, vinculando-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
c) As autarquias destinam-se à execução de atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
d) As sociedades de economia mista têm patrimônio próprio e capital exclusivo da União, destinando-se à exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

10. (CESPE/OAB/2008.2) No que se refere aos poderes dos administradores públicos, assinale a opção correta.
a) O poder de polícia somente pode ser exercido de maneira discricionária.
b) O poder disciplinar caracteriza-se pela discricionariedade, podendo a administração escolher entre punir e não punir a falta praticada pelo servidor.
c) Uma autarquia ou uma empresa pública estadual está ligada a um estado-membro por uma relação de subordinação decorrente da hierarquia.
d) No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida.

Gabarito
1 – c
2 – a
3 – d
4 – b
5 – c
6 – a
7 – b
8 – d
9 – c
10 – d

STF DECIDE QUE ESTADO TEM DE PREENCHER VAGAS ANUNCIADAS EM CONCURSO


Candidatos aprovados em concurso público têm direito à nomeação desde que estejam dentro do número de vagas. O entendimento é o de que, uma vez aberto o concurso pelo Estado, existe o direito adquirido à nomeação dentro do número de vagas anunciado, conforme explicou a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A corte manteve a nomeação de dois candidatos aprovados em concurso para o cargo de oficial de Justiça avaliador do estado do Rio de Janeiro.

A ministra Cármen Lúcia, acompanhada pelos ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, entendeu que, quando o estado anuncia a existência de vagas, dá ao concursando aprovado direito à nomeação. O ministro Marco Aurélio lembrou precedente da corte em que a ordem foi concedida com o entendimento de que, se o Estado anuncia no edital que o concurso é para preenchimento de um número determinado de vagas, uma vez aprovados os candidatos, o Estado passa a ter obrigação de preencher essas vagas.

Para Carlos Britto, o Estado pode deixar de chamar os aprovados desde que deixe claro, de forma razoável, o porquê de não fazer a contratação.

A discussão girou em torno de se saber se, aberto um concurso público pelo Estado, passa a existir direito adquirido à nomeação ou mera expectativa de direito por parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas.

Os ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski votaram no sentido de dar provimento ao recurso do Ministério Público Federal, afirmando que podem existir casos em que não haja condição de nomeação dos aprovados, seja por outras formas de provimento determinadas por atos normativos, seja mesmo por falta de condição orçamentária.

Processo: RE 227.480

16 de set. de 2008

O STF e a estabilidade das instituições - ARTIGO PUBLICADO FOLHA DE SÃO PAULO, 16.09.2008

Prezados alunos, ex-alunos e demais visitante,


Apresento, abaixo, artigo de autoria do professor Ives Gandra publicado na Folha de São Paulo de hoje (16.08.2008).

Abraços,


Leonardo JR



O STF e a estabilidade das instituições

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS

"Admirando Mendes há anos, tenho a certeza de que não poderia ter sido melhor para o país do que vê-lo dirigir o STF nesta quadra delicada"

EM 5 de outubro de 1988, com meridiana clareza, ao ser outorgada uma nova carta política à nação, o constituinte determinou que seu guardião seria o Supremo Tribunal Federal (artigo 102, "caput").

A Constituição, que rege os destinos do Estado democrático de Direito, portanto, sedia no pretório excelso seu elemento de estabilização.

Compreende-se, pois, que, entre os constitucionalistas, tenha-se por assentado que, no capítulo destinado ao Poder Judiciário em sua competência de atribuições (artigos 92 a 126), caiba aos juízos monocráticos e aos tribunais de segundo grau a missão de administrar a Justiça e, aos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM), dar estabilidade às instituições, exercendo o papel mais relevante, entre eles, a Suprema Corte.

É exatamente isso o que tem ocorrido, nos últimos tempos, no que diz respeito ao direito de maior importância em uma democracia, que é o direito de defesa, inexistente nos Estados totalitários.

Todos os cidadãos dignos, que constituem a esmagadora maioria da nação, são contra a impunidade, a corrupção, o peculato. Há de convir, todavia, que, na busca dos fins legítimos de combate à impunidade, não se pode admitir a utilização de meios ilegítimos, risco de se nivelarem os bons e os maus no desrespeito à ordem jurídica e à lei suprema.

Ora, o simples fato de o país ter percebido, estupefato, que houve 409.000 interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, em 2007, seguido de declarações do ministro da Justiça de que todos devem admitir que podem estar sendo grampeados, ou do ministro chefe do serviço de inteligência de que a melhor forma de não ser grampeado é fechar a boca, está a demonstrar a existência de excessos, com a conseqüente violação desse direito, o que se tornou mais claro na operação da Polícia Federal de maior visibilidade (Satiagraha).

Nada mais natural, portanto, que a Suprema Corte, por imposição constitucional, interviesse -como, efetivamente, interveio- para recolocar em seus devidos termos o direito de investigar e acusar, assim como o direito de defesa, cabendo ao Poder Judiciário julgar, sem preferências ou preconceitos, as questões que lhe são submetidas.

No instante em que foram diagnosticados abusos reais, a corte máxima, de imediato, deflagrou um saudável processo de conscientização de cidadãos e governantes de que tanto os crimes quanto os abusos devem ser coibidos, dando início a processo que desaguará em adequada legislação, necessária ao equilíbrio do contencioso, além, naturalmente, à busca da verdade, com a intervenção judiciária, isenta e justa, dentro da lei.

E, por força dessa tomada de consciência, não só o Conselho Nacional de Justiça impôs regras às autorizações judiciais como o Poder Legislativo examina projeto de lei objetivando evitar tais desvios.

Essas medidas permitirão que as águas, que saíram do leito do rio, para ele voltem, com firmeza e serenidade.Há de realçar, todavia, nos episódios que levaram, novamente, o país a conviver com o primado do Direito -especialmente com a valorização do direito de defesa, garantidor, numa democracia, da certeza de que o cidadão não sofrerá arbítrios-, a figura do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, hoje, indiscutivelmente, um dos maiores constitucionalistas do país, com merecido reconhecimento internacional (é doutor em direito pela Universidade de Münster, na Alemanha, com tese sobre o controle concentrado de constitucionalidade).

Graças à firmeza com que agiu, foi possível não só diagnosticar as violações como deflagrar todo o processo que está levando ao aperfeiçoamento das instituições, em que o combate à corrupção, legítimo, deve, todavia, ser realizado dentro da lei.

Conhecendo e admirando o eminente magistrado há quase 30 anos, a firmeza na condução de assuntos polêmicos, na procura das soluções adequadas e jurídicas, seu perfil de admirável jurista e sua preocupação com a "Justiça justa", tenho a certeza de que não poderia ter sido melhor para o país do que vê-lo dirigir o pretório excelso nesta quadra delicada.

Prova inequívoca da correção de sua atuação é ter contado com o apoio incondicional dos demais ministros, quanto às medidas que tomou, durante a crise.

Parodiando a lenda do moleiro -que não quis ceder suas terras a Frederico da Prússia, dizendo que as defenderia, porque "ainda havia juízes em Berlim"-, posso afirmar: há juízes em Brasília, e dos bons!

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS , 73, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária.